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  1. Milton,

    A se aceitar a lei da Anistia, está se usando-a para encobrir a história. Em países que esta ocorreu não se deixou de reconhecer os fatos e verificá-los. Trata-se de respeito histórico e às pessoas. articularmente, não entendo que o STF proibiu isto, apenas a condenação judicial.

    Quando é citado o exemplo de outros países é esquecido o fato de que esta foi realizada APÓS a redemocratização (Moncloa), não por um governo de exceção. A anistia brasileira NÃO é um pacto social, mas uma imposição onde um dos supostos negociadores estava com a faca no pescoço o que, em juridiquês, caracterizaria vício de vontade. Ela impede, inclusive, que separemos joio do trigo. Pessoas que, certo ou errado, lutaram pelo bem do país (havia nos que apoiaram a ditadura aqueles com perfil sincero, assim como nos gerrilheiros havia os proto-bandidos), na visão deles, daqueles que se aproveitarm disto.

    Por fim, acho estranho que o juiz mais incisivo contra a anistia foi justamente o indicado pelo Collor (ao menos pelo que lí) e os indicados por um governo suposto de esquerda e outro de centro-esquerda a apoiaram. Estelionato ou covardia?

    Branco, Ricardo (assim evita confusões).

    PS. Claro que jízes devem ser independentes, mas são escolhidos pelo presidente também pela afinidade de idéias. Ao menos deveriam ser.

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