Ontem fui ao Tudo Fácil, onde fui fazer uma nova Carteira de Trabalho porque a minha está lotada de anotações. Já tinha revisado os documentos necessários e estava com tudo em dia e novinho. O atendente elogiou o estado de minha Carteira atual. “O Sr. é uma pessoa caprichosa”, disse. Então, o burocrata acordou nele e se pronunciou do modo que segue: “Mas antes o Sr. terá que fazer uma nova Carteira de Identidade porque essa foi feita sobre a sua Certidão de Nascimento e o Sr. é oficialmente divorciado”. Então, fiquei sabendo que um casamento é como nascer de novo, apesar de eu ter quase morrido no meu, aquela infelicidade toda. Depois de casar, a Certidão de Nascimento não vale mais porra nenhuma.
Já bastante puto, fui para a fila da Identidade. Mostrei todos os meus documentos e tudo ia bem até que a mocinha burocrata chamou uma colega que chamou mais uma que, por sua vez, chamou o chefe. Acontece que o sistema diagnosticava “Sorriso Detectado”, rejeitando minha foto. Sem exagero, tiraram 20 fotos minhas. “Ergue o queixo, não, não, abaixa um pouquinho”, essas coisas. Em todas eu estava sério, cada vez mais sério, mas a merda dizia que eu sorria. Olhavam para mim e diziam um pro outro, “deve ser a barba”. Já tinha umas 10 (dez) pessoas me atendendo. Então, eu falei que ia fazer cara de morto. Caprichei para imitar o olhar daqueles peixes da Semana Santa no Mercado. Deu certo. Obtive a foto mais horrorosa de todos os tempos. Parecia a Anna Kariênina depois do trem. Porém, finalmente o sistema deu OK. Agora são 15 dias para a nova Identidade e mais 15 para a Carteira de Trabalho. Entro em férias bem no meio deste período. Tudo fácil.
A lei não estabelece prazo de validade para as carteiras de identidade. Os documentos necessários para a emissão da carteira de identidade são, unicamente, certidão de nascimento ou casamento. A obrigatoriedade de apresentação da certidão de casamento é necessária somente para a mulher, caso ele tenha mudado seu nome de solteira em função do casamento. Ou os atendentes do “Tudo Fácil” desconhecem a lei, ou foram orientados a agir assim para arrancar taxas dos cidadãos incautos.
LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983, Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7116.htm
DECRETO No 89.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983, Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D89250.htm
Opção 2.