Três excelentes e esclarecedores textos de três pessoas de minha timeline do Facebook. Um bem diferente do outro, mas todos deixando claro os efeitos do PL aprovado pelo Congresso na última quarta-feira.
Vladimir Safatle, na FSP.
O fim do emprego
Nunca na história da República o Congresso Nacional votou uma lei tão contrária aos interesses da maioria do povo brasileiro de forma tão sorrateira. A terceirização irrestrita aprovada nesta semana cria uma situação geral de achatamento dos salários e intensificação dos regimes de trabalho, isto em um horizonte no qual, apenas neste ano, 3,6 milhões de pessoas voltarão à pobreza.
Estudos sobre o mercado de trabalho demonstram como trabalhadores terceirizados ganham, em média, 24% menos do que trabalhadores formais, mesmo trabalhando, em média, três horas a mais do que os últimos. Este é o mundo que os políticos brasileiros desejam a seus eleitores.
Nenhum deputado, ao fazer campanha pela sua própria eleição em 2014, defendeu reforma parecida. Ninguém prometeu a seus eleitores que os levariam ao paraíso da flexibilização absoluta, onde as empresas poderão usar trabalhadores de forma sazonal, sem nenhuma obrigatoriedade de contratação por até 180 dias. Ou seja, esta lei é um puro e simples estelionato eleitoral feito só em condições de sociedade autoritária como a brasileira atual.
Da lei aprovada nesta semana desaparece até mesmo a obrigação da empresa contratante de trabalho terceirizado fiscalizar se a contratada está cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias. Em um país no qual explodem casos de trabalho escravo, este é um convite aberto à intensificação da espoliação e à insegurança econômica.
Ao menos, ninguém pode dizer que não entendeu a lógica da ação. Em uma situação na qual a economia brasileira está em queda livre, retirar direitos trabalhistas e diminuir os salários é usar a crise como chantagem para fortalecer o patronato e seu processo de acumulação. Isto não tem nada a ver com ações que visem o crescimento da economia.
Como é possível uma economia crescer se a população está a empobrecer e a limitar seu consumo?
Na verdade, a função desta lei é acabar com a sociedade do emprego. Um fim do emprego feito não por meio do fortalecimento de laços associativos de trabalhadores detentores de sua própria produção, objetivo maior dos que procuram uma sociedade emancipada. Um fim do emprego por meio da precarização absoluta dos trabalhos em um ambiente no qual não há mais garantias estatais de defesa mínima das condições de vida. O Brasil será um país no qual ninguém conseguirá se aposentar integralmente, ninguém será contratado, ninguém irá tirar férias. O engraçado é lembrar que a isto alguns chamam “modernização”.
De fato, há sempre aqueles dispostos à velha identificação com o agressor. Sempre há uma claque a aplaudir as decisões mais absurdas, ainda mais quando falamos de uma parcela da classe média que agora flerta abertamente com o fascismo. Eles dirão que a flexibilização irrestrita aumentará a competitividade, que as pessoas precisarão ser realmente boas no que fazem, que os inovadores e competentes terão seu lugar ao sol. Em suma, que tudo ficará lindo se deixarmos livre a divina mão invisível do mercado.
O detalhe é que, no mundo dessas sumidades, não existe monopólio, não existe cartel, não existem empresas que constroem monopólios para depois te fazer consumir carne adulterada e cerveja de milho, não existe concentração de renda, rentismo, pessoas que nunca precisarão de fato trabalhar por saberem que receberão herança e patrimônio, aumento da desigualdade. Ou seja, o mundo destas pessoas é uma peça de ficção sem nenhuma relação com a realidade.
Mas nada seria possível se setores da imprensa não tivesse, de vez, abandonado toda ideia elementar de jornalismo.
Por exemplo, na semana passada o Brasil foi sacudido por enormes manifestações contra a reforma da previdência. Em qualquer país do mundo, não haveria veículo de mídia, por mais conservador que fosse, a não dar destaque a centenas de milhares de pessoas nas ruas contra o governo. A não ser no Brasil, onde não foram poucos os jornais e televisões que simplesmente agiram como se nada, absolutamente nada, houvesse acontecido. No que eles repetem uma prática de que se serviram nos idos de 1984, quando escondiam as mobilizações populares por Diretas Já!. O que é uma forma muito clara de demonstrar claramente de que lado sempre estiveram. Certamente, não estão do lado do jornalismo.”
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Márcio Augusto D. Paixão:
Há uma coleção de mentiras, equívocos e devaneios que circula por aí, a respeito da liberação da terceirização trabalhista. Em minha opinião, a mais absurda delas é a de que a “regulação” da terceirização traria “segurança jurídica”. Ora, o tema atualmente está regulado com enorme clareza e segurança: o empregador pode terceirizar sua atividade-meio, mas não pode terceirizar sua atividade-fim. É uma regra extremamente clara e de conhecimento da ampla maioria do empresariado – que sabe que, se tem um restaurante, pode terceirizar a limpeza, mas não os cozinheiros e os garçons.
Parece-me que a liberação para que as empresas contratem terceirizados para exercerem sua atividade-fim, realizada mediante a edição de uma lei ordinária (sem alteração da Constituição), é o que vem a trazer grande insegurança jurídica, pois esse novo sistema é de tão duvidosa constitucionalidade que, aposto, a maioria das empresas bem assessoradas juridicamente não vai se aventurar terceirizando sua atividade-fim — não até que o STF confirme a constitucionalidade dessa lei.
O que mais me espanta na liberação irrestrita na terceirização é que ela consiste, sobretudo, em um convite à fraude nas relações trabalhistas. Utilizando novamente o exemplo do restaurante: qual a vantagem, para o empregador, em terceirizar serviços de cozinha? A terceirização rompe com a pessoalidade, isto é, o serviço pode ser realizado por qualquer pessoa (ao contrário do empregado direto, que deve ele próprio, pessoalmente, realizar as tarefas laborais). Em um restaurante, basta ao prestador de serviços terceirizado enviar ao local qualquer cozinheiro para preparação da comida (e não o sujeito x ou y, que já tem a confiança do dono do restaurante), para que o contrato de terceirização seja plenamente cumprido.
Do mesmo modo, em uma escola, cujos professores são terceirizados: a prestadora de serviço pode enviar qualquer professor de matemática, um professor diferente por semana (algo que evidentemente prejudica escola e aluno). Esse tipo de sistema é tão ruim, mas tão ruim para os sujeitos envolvidos, que não se imagina nenhum interesse real em estabelecê-lo. Resta, então, como razão prática dessa lei, a possibilidade de se contratar, de modo terceirizado, o mesmo professor que já dá as aulas, ou aquele mesmo cozinheiro que já prepara a comida, mediante a criação de uma pessoa jurídica interposta. Ou seja: essa lei nada mais é do que uma gravíssima permissão legislativa para a execução de fraudes, artifícios, embustes.
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Cláudia Beylouni Santos:
Este tema me assombra há muito tempo e só piora.
O instituto da terceirização é uma das maquiagens mais grotescas que já vi à prática de injustiça real. É a interposição de uma pessoa entre quem presta trabalho e quem recebe trabalho, fazendo com que quem receba o pagamento pelo trabalho que prestou receba menos valor do que aquilo que é pago pelo trabalho por quem paga, a empresa atravessadora precisa, além de gerir custos, ter lucro que justifique seu funcionamento. A prática tem demonstrado que esta matemática opera em desfavor do trabalhador e também do contratante, que fica responsável por pagar ao empregado quando este não receber da terceirizadora da qual é empregado formal, quando não se conseguir cobrar da terceirizadora, mesmo que o contratante tomador do serviço já tenha pago a esta empresa atravessadora.
Testemunho no cotidiano danos corriqueiros efetivos tanto a quem contrata empresas prestadoras, quanto a quem trabalha nelas.
No campo teórico, é uma ficção jurídica que contraria os mais essenciais princípios que fundamentam a identificação de uma relação de trabalho.
Na realidade concreta, só a terceirização que já existe implementada na lei vigente já se mostra uma prática que deixa muitos empregados e muitos contratantes desguarnecidos de segurança real. É imenso o número de terceirizadoras quebradas insolventes ou desaparecidas.
Fora outras distorções, frequentemente empregados não conseguem receber pelo trabalho já prestado e, muitas vezes, o contratante que já pagou pela prestação à terceirizadora tem que pagar de novo, então diretamente ao trabalhador.
É uma ficção ilusória, que se presta a muitas irregularidades, absurdamente já chancelada inclusive pela adoção nas administrações dos tribunais. E há, ainda, uma diferença relevante para a condição do trabalhador empregado. No Brasil , a categorização sindical do trabalhador é dada pela natureza econômica do empregador. Por exemplo, quem trabalha para banco é bancário. Um(a) faxineiro(a) contratado(a) pelo banco, tem sua relação de trabalho regida pelo dissídio negociado pelo sindicato dos bancários, com todos os direitos respectivos. Um(a) faxineiro(a) contratada por uma terceirizada que preste serviço de limpeza ao banco não se rege pelo dissídio, não é defendida pelo sindicato dos bancários. Se a terceirização das atividades meio já era uma anomalia, a das atividades fim serão ainda maiores. Poderemos ter um caixa que é bancário, e outro que não é, com direitos diferentes. Isto sem falar na perda de poder de negociação, no enfraquecimento da categoria. Também é uma porta aberta ao nepotismo, o parente poderá ser contratado por meio da terceirizada.