A partir de hoje, as emissoras passam a obedecer ao comando direto do órgão responsável pela propaganda e divulgação das ações do governo. Tudo isso em ano eleitoral, no qual Sartori é considerado pré-candidato, pelo MDB, à releição ao governo do Estado.
Nesta quarta-feira (11/04), o Diário Oficial do Estado publicou um decreto do governador, alterando a estrutura da Secretaria da Comunicação (SECOM). A principal mudança é a criação de departamento de Radiodifusão e Audiovisual, que irá absorver as atividades da Fundação Piratini caso a extinção se confirme.
Na prática, as emissoras passarão a sofrer a interferência direta dos governantes, já que a SECOM está submetida ao gabinete do governador. A própria secretaria é composta, neste momento, quase que exclusivamente por Cargos Comissionados, abrindo a possibilidade de contratação irrestrita de terceirizados e apadrinhados políticos para trabalhar na TVE e FM Cultura. Ao mesmo tempo, as primeiras realocações de servidores concursados da Fundação Piratini foram oficializadas hoje, diminuindo o quadro de funcionários de carreira.
O Conselho Deliberativo – órgão composto por representantes da sociedade civil e encarregado de zelar para que a programação das emissoras cumpra o caráter público e educativo – deixará de existir nesse novo modelo. As atribuições serão definidas apenas pelos interesses partidários, tanto que o decreto reitera repetidas vezes a prática das parcerias públicas-privadas. Em nenhum momento, porém, é detalhado quais serão os critérios para regular esses acordos.
Em dezembro de 2016, os advogados Antonio Carlos Porto Junior, representante do Sindicato dos Jornalistas, e Antonio Escosteguy Castro, representante dos Sindicato do Radialistas, haviam denunciado que a extinção da Fundação fere princípios constitucionais como o de liberdade de imprensa.
“A ideia de subordinar um órgão de comunicação pessoalmente ao governador do Estado ou a algum governante é algo que não encontra paralelo na história política há muito tempo. Nem na Alemanha dos anos 30 se tinha uma subordinação jurídica de um órgão de comunicação a pessoa do governante. Isso é uma violação expressa do artigo 220 de CF que estabelece que qualquer tipo de óbice a liberdade de informação e expressão é proibida”, afirma o advogado Porto Junior.