Dilma acaba de sancionar um dos mais espetaculares absurdos constitucionais de todos os tempos, a Lei Nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016. A lei fixa o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho. Abaixo e no link, você pode ler o inacreditável conteúdo da lei. Note-se que o 31 de outubro é o Halloween — objeto de ódio dos congressistas evangélicos? — e a data do nascimento de Carlos Drummond de Andrade, que acaba sendo inadvertidamente respingada. Mas o que interessa não é bem isso. Leiam o Art. 2º. Ele desrespeita todas as religiões não cristãs e a lei, como um todo, vai moldando o meu e o seu Estado Fundamentalista.
Trata-se de uma leviandade, de uma verdadeira pândega evangélica em nosso Estado dito Laico, tendo o governo Dilma como parceiro. Espero que logo venha uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.
Art. 2o No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF