Mônica Leal me processa em razão disso, quando na verdade refere-se àquilo

Compartilhe este texto:

Hoje, no Fórum da Tristeza, haverá a audiência de instrução do processo que me move a ex-Secretária da Cultura do RS Mônica Leal. Não houve acordo na audiência de conciliação em razão de que, além da retirada do post, ela deseja uma indenização. Pensei em digitar a inicial aqui, porém desisti – era óbvio que seu potencial cômico atrairia todo o tipo de chacotas. Afinal, ela está me processando porque escrevi uma colorida narrativa de um episódio real: o atropelamento do pé de minha filha por um carrinho de bebê dirigido pela ex-secretária num elevador. Mais: nem vi a coisa ocorrer, apenas vi minha filha saltar para trás com cara de indignada. Soube do pé logo que saímos do elevador. Fiquei puto e por isso escrevi a respeito. Quem acompanha o blog deve lembrar de como Mônica entrou no recinto…

Todos me cumprimentam por ter conseguido irritar Mônica Leal, mas não pensam na incomodação. Vou ter que sair de casa no dia de visita de meu filho, tive que constituir advogado, enchi o saco de amigos, perdi tempo explicando coisas fúteis, me preocupo com o que pensará o juiz disso tudo e sei que estou numa posição falsa.

Pois o verdadeiro motivo da ação não é o carrinho de bebê e sim são os diversos posts em que combati a gestão da secretária. O verdadeiro motivo da ação é o de eu ter dado espaço em meu blog para sua – penso – maior inimiga: a ex-presidente do Conselho Estadual de Cultura Mariângela Grando, a qual também foi processada por Mônica (fui informado pela Mariângela no Facebook que Mônica Leal viu frustradas suas intenções de vingança em primeira instância). Deste modo, a ação é intimidatória e alcança seus objetivos. Estou louco para não ir ao Fórum, para esquecer da ex-secretária e até, fato ridículo, pedi para que meu amigo Alex Haubrich não escrevesse sobre o assunto, ele que apenas queria prestar solidariedade. (Alex, pode escrever o que quiser, bobagem minha).

Então, hoje, às 19h, falaremos de elevadores e bebês, mas o real motivo não será objeto da ação. Por isso, sou dos poucos que veem toda a comicidade latente dos fatos. E tenho-os evitado por medo. Por medo do juiz, claro. Mas, se vier a perder a ação e tiver que pagar a indenização, já convoco meus amigos para o Bailão da Mônica, com a finalidade de arrecadar fundos.

Ontem, uma amiga publicou um pequeno vídeo em seu Facebook. Sua intenção era outra, ela nem sabe deste caso. Mas vejam se não é pertinente. O medo do estado todo poderoso (dos juízes que mal leem ou ouvem nossos argumentos) não nos torna estéreis? A voz é do grande filósofo e sociólogo esloveno Slavoj Zizek:

http://www.youtube.com/watch?v=NggzAyHqfkQ&feature=player_embedded

Ou clique aqui.

Ah, peço muita tranquilidade nos comentários. Não quero “engordar” o processo; estou de regime.

Gostou deste texto? Então ajude a divulgar!

22 comments / Add your comment below

  1. Oi Milton e todos os leitores do blog. Em primeiro lugar quero dizer que morro de inveja de que tenhas tido a oportunidade de ter uma audiência de conciliação. No meu caso este passo processual foi dispensado pelo juíz, que marcou logo uma audiência de instrução. Dita audiência foi marcada para o último dia 10 de fevereiro, mas inacreditavelmente a autora (a mesma) pediu adiamento porque não consegue localizar as testemunhas por ela arroladas, a saber: uma recepcionista, um motorista e o Sr. Fábio Rosenfeld, todos ex-funcionários CCs da Sedac, durante sua gestão!!!De toda sorte, espero que tenhas êxito na audiência de hoje. Caso contrário, espero que me honres com o convite número 1 para a Festa de Arrecadação de Fundos. Vai que eu precise do know-how! Um abraço, Mariangela

  2. A liberdade de expressão e informação, consagrada em textos constitucionais, sem nenhuma forma de censura prévia, constitui uma característica das atuais sociedades democráticas. Essa liberdade é, inclusive, considerada como termômetro do regime democrático.

    A liberdade de expressão e informação encontra-se, outrossim, expressa em vários documentos internacionais: a Declaração dos Direitos Humanos de 1948, aprovada pela ONU (art. 19); o Convênio Europeu para a proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, aprovado em Roma no ano de 1950; mais recentemente, a Convenção Americana de Direitos Humanos -Pacto San de José da Costa Rica.

    A liberdade de expressão e informação compreende a faculdade de expressar livremente idéias, pensamentos e opiniões, bem como o direito de comunicar e receber informações verdadeiras sobre fatos, sem impedimentos nem discriminações.

    Com base no mencionado conceito, a doutrina e a jurisprudência . têm assentado a relevante distinção entre liberdade de expressão e direito a informação.

    O objeto da liberdade de expressão compreende os pensamentos, idéias e as opiniões, enquanto que o direito à informação abrange a faculdade de comunicar e receber livremente informações sobre fatos, ou seja, sobre fatos que podem ser “considerados noticiáveis”.

    A referida distinção entre liberdade de expressão e direito à informação revela-se de grande importância para a densificação do âmbito de proteção, bem como para a demarcação dos limites e responsabilidades decorrentes do exercício desses direitos fundamentais. Por exemplo, enquanto os fatos são susceptíveis de prova da verdade, as opiniões ou juízos de valor, devido à sua própria natureza abstrata, não podem ser submetidos à comprovação. Resulta que a liberdade de expressão tem o âmbito de proteção mais amplo do que o direito à informação, vez que aquela não está sujeita, no seu exercício, ao limite interno da veracidade, aplicável a este último.

    O limite interno da veracidade, aplicado ao direito à informação, refere-se à verdade subjetiva, e não à verdade objetiva. Vale dizer, no Estado Democrático de Direito o que se exige do sujeito é um dever de diligência ou apreço pela verdade, no sentido de que seja contactada a fonte dos fatos noticiáveis e verificada a seriedade da notícia antes de qualquer divulgação. Em resumo, a veracidade que o direito à informação implica constitui um problema de deontologia profissional.

    No âmbito da proteção constitucional ao direito fundamental à informação estão compreendidos tanto os atos de comunicar quanto os de receber livremente informações pluralistas e corretas. Com isso, visa-se a proteger não só o emissor mas também o receptor do processo da comunicação.

    No aspecto passivo dessa relação da comunicação, destaca-se o direito do público de ser adequadamente informado, tema sobre o qual RUI BARBOSA já chamava a atenção em sua célebre conferência “A imprensa e o dever de verdade” e que, atualmente, invocando-se a defesa dos interesses sociais e indisponíveis, desemboca na tese de que o direito positivo brasileiro tutela o “direito difuso à notícia verdadeira”.

    Se a liberdade de expressão e informação, nos seus primórdios, estava ligada à dimensão individualista da manifestação do pensamento e da opinião, viabilizando a crítica política contra o ancien régime, a evolução daquela liberdade, operada pelo direito/dever à informação, especialmente com o reconhecimento do direito ao público de estar suficiente e corretamente informado; àquela dimensão individualista-liberal foi acrescida uma outra dimensão de natureza coletiva: a de que a liberdade de expressão e informação contribui para a formação da opinião pública pluralista – esta cada vez mais essencial para o funcionamento dos regimes democráticos, a despeito dos anátemas eventualmente dirigidos contra a manipulação da opinião pública. Assim, a liberdade de expressão e informação, acrescida dessa perspectiva de instituição que participa de forma decisiva na orientação da opinião pública na sociedade democrática, passa a ser estimada como um elemento condicionador da democracia pluralista e como premissa para o exercício de outros direitos fundamentais. Em conseqüência, no caso de pugna com outros direitos fundamentais ou bens de estatura constitucional, os tribunais constitucionais têm decidido que, prima facie, a liberdade de expressão e informação goza de preferred position.

  3. sem saber, já vinguei tua pobre filha, milton. durante a campanha eleitoral, em um ato pró-serra que eu estava cobrindo, pisei DUAS vezes no pé dessa douta senhora, em meio ao empurra-empurra.

  4. Eu quero comprar duas fichas para o Bailão. Se tiver repasto preparado pela Cláudia, então, quero quatro fichas. Para podermos comer em dobro. Só não levo o Miguel, porque aí tu vais ficar no prejuízo.

  5. Milton,

    Vivendo na Itália aprendi a lidar com os arrogantes e poderosos. O carrinho de bebê atropelou o pé da sua filha? (lembro do caso relatado aqui) Se for um cidadão normal, do tipo que se desculpa e sorri amarelo, desculpe-o e deixa pra lá. Assim, bem “dêxapralá”. Se é um “ex” qualquer coisa arrogante, denuncie! Faça escândalo, mande a filha rolar pelo chão, gitar, chorar e chame uma ambulância. Não esqueça de anotar nomes e telefones das testemunhas e faça uma denúncia à norma da Lei. Assim, bem “Lei”, com “L” maiúculo. O ataque é sempre o melhor ataque.

  6. Milton, desejo que você mantenha a calma, nestas horas ajuda; e sorte, muita sorte.
    Pense em um baile para comemorar sua vitória, e me convide, claro.

    um abração.

  7. Milton, comunico que, às 19h, nossa confraria realizará entusiásticos brindes em desagravo ao nosso “new mártir cultural”.
    Estamos todos entristecidos com a absoluta falta de humor e inteligência dos seres humanos que não reconhecem o óbvio.
    Outrossim, torcemos que o magistrado tenha visto com bom humor a “preciosa” analogia da camisa do clube azul com a suástica aquela e tenha também dado boas risadas com a nova nomenclatura com que tu batizaste a Letícia Wierzchowski.

  8. Milton: Já passou a hora da audiência, mas deve ter sido do cassete, pois embora tu não acredite “ele” estava na tua frente…

    Vamos falar de avião, quando é que vão abrir essa caixa preta…

  9. Só agora, 22:56h, leio seu post. Já sabia do processo e esperava mais notícias. Não sei como foi a audiência de instrução, mas torço para que a demanda tenha sido indeferida e você já esteja saboreando a “insustentável leveza” da Lei. Minha solidariedade irrestrita! Se necessário, tô no bailão.

  10. Prezado Milton,
    Gostaria de ver com você a possibilidade de estar divulgando no seu blog uma situação envolvendo essa “brilhante” família Porto Alegrense. Surpreender-se-á com o episódio. Um abraço. Espero notícias da “lastimável” demanda.

Deixe um comentário