Alguns pontos críticos do Código Florestal:
1) Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008. Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia.
2) Permite consolidação de uso em áreas de preservação permanente (APPs) de rios de até 10 m de largura (representam mais de 50% da rede de drenagem segundo a Sociedade Brasileira para o Progresso das Ciências), reduzindo-as na prática de 30 para 15m, irrestritamente, para pequenas, médias e grandes propriedades.
3) Permite autorização de desmatamento por órgãos municipais. Teremos 5.564 municípios autorizando desmatamento.
4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, por exemplo a Araucária, o Mogno, hoje vetadas por decisão judicial e por regulação.
5) Dispensa a averbação da Reserva Legal no cartório de imóveis, substituindo essa medida por um cadastro rural que pode ser “Municipal” mediante a declaração de uma única coordenada geográfica.
6) Cria a figura do manejo “agrosilvopastoril” de Reserva Legal. Na prática significa aceitar pastoreio de gado em Reserva Legal e também em morros.
7) Ignora a evidente diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário rural
8. Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as propriedades rurais do País (inclusive médias e grandes) para definição da porcentagem de Reserva Legal. Isto significa, dezenas de milhões de hectares deixarem de ser Reservas e ficarem vulneráveis ao desmatamento.
9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800 metros .
10) Retira do Ministério do Meio Ambiente poder de regulamentar Áreas de Proteção
Permanente, e consequentemente revoga todas as resoluções em vigor. Com isso retirou, por exemplo, a proteção direta aos nossos manguezais, dunas, refúgios de aves migratórias, locais de nidificação e reprodução de fauna silvestre dentre outras.
11) Abre para decreto federal, estadual e municipal (sem debate técnico e público) a definição do rol de atividades “de baixo impacto” para permitir novas ocupações em área de preservação permanente .
12) Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex. monocultura extensiva de cana ou soja, ou pecuária extensiva) para desmatamento em Areas de Preservação.
13) Suspende indefinidamente a aplicação dos instrumentos de controle ambiental (multas, embargos e outras sanções) por desmatamento ilegal ocorridos até julho de 2008.
14) Subverte o conceito de reserva legal que passa a ser prioritariamente econômico (exploração) em detrimento do seu valor de conservação e serviço ambiental .
15) Suprime APP de pequenos lagos (superfície inferior a um hectare).
16) Incentiva novos desmatamentos em todo País ao criar flexibilidade para a regularização de desmatamentos ocorridos após julho de 2008.
Ah, vai dizer que dá para dizer não para a Camilinha, vai…
Assinaram o manifesto acima::
- Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS
- Grupo de Trabalho Amazonico – GTA
- Fundação SOS Mata Atlântica
- Instituto Socioambiental
- Instituto Democracia e Sustentabilidade
- Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazonia – IMAZON
- APREMAVI
- VITAE CIVILIS
- GREENPEACE
- Grupo de Defesa Ecológica
- Centro de Referências em Educação Ambiental
- Instituto Carioca
- APEDEMA-RJ
- ECOCIDADE
- Instituto Terra de Preservação Ambiental – ITPA
- Centro de Estudos Ambientais – CEA
- E OUTRAS 300 ENTIDADES