Porque hoje é sábado, Camila Pitanga e o Código Florestal

Alguns pontos críticos do Código Florestal:

1) Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008. Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia.

2) Permite consolidação de uso em áreas de preservação permanente (APPs) de rios de até 10 m de largura (representam mais de 50% da rede de drenagem segundo a Sociedade Brasileira para o Progresso das Ciências), reduzindo-as na prática de 30 para 15m, irrestritamente, para pequenas, médias e grandes propriedades.

3) Permite autorização de desmatamento por órgãos municipais. Teremos 5.564 municípios autorizando desmatamento.

4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, por exemplo a Araucária, o Mogno, hoje vetadas por decisão judicial e por regulação.

5) Dispensa a averbação da Reserva Legal no cartório de imóveis, substituindo essa medida por um cadastro rural que pode ser “Municipal” mediante a declaração de uma única coordenada geográfica.

6) Cria a figura do manejo “agrosilvopastoril” de Reserva Legal. Na prática significa aceitar pastoreio de gado em Reserva Legal e também em morros.

7) Ignora a evidente diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário rural

8. Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as propriedades rurais do País (inclusive médias e grandes) para definição da porcentagem de Reserva Legal. Isto significa, dezenas de milhões de hectares deixarem de ser Reservas e ficarem vulneráveis ao desmatamento.

9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800 metros .

10) Retira do Ministério do Meio Ambiente poder de regulamentar Áreas de Proteção
Permanente, e consequentemente revoga todas as resoluções em vigor. Com isso retirou, por exemplo, a proteção direta aos nossos manguezais, dunas, refúgios de aves migratórias, locais de nidificação e reprodução de fauna silvestre dentre outras.

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11) Abre para decreto federal, estadual e municipal (sem debate técnico e público) a definição do rol de atividades “de baixo impacto” para permitir novas ocupações em área de preservação permanente .

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12) Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex. monocultura extensiva de cana ou soja, ou pecuária extensiva) para desmatamento em Areas de Preservação.

13) Suspende indefinidamente a aplicação dos instrumentos de controle ambiental (multas, embargos e outras sanções) por desmatamento ilegal ocorridos até julho de 2008.

14) Subverte o conceito de reserva legal que passa a ser prioritariamente econômico (exploração) em detrimento do seu valor de conservação e serviço ambiental .

15) Suprime APP de pequenos lagos (superfície inferior a um hectare).

16) Incentiva novos desmatamentos em todo País ao criar flexibilidade para a regularização de desmatamentos ocorridos após julho de 2008.

Ah, vai dizer que dá para dizer não para a Camilinha, vai…

Assinaram o manifesto acima::

  • Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS
  • Grupo de Trabalho Amazonico – GTA
  • Fundação SOS Mata Atlântica
  • Instituto Socioambiental
  • Instituto Democracia e Sustentabilidade
  • Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazonia – IMAZON
  • APREMAVI
  • VITAE CIVILIS
  • GREENPEACE
  • Grupo de Defesa Ecológica
  • Centro de Referências em Educação Ambiental
  • Instituto Carioca
  • APEDEMA-RJ
  • ECOCIDADE
  • Instituto Terra de Preservação Ambiental – ITPA
  • Centro de Estudos Ambientais – CEA
  • E OUTRAS 300 ENTIDADES

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Os deputados e senadores diretamente beneficiados pela aprovação do Código Florestal

Vejam só que curiosa esta matéria que me foi alcançada pelo Felipe Prestes. É uma reportagem de 20 de abril do Correio Brasiliense que dá a relação dos nove deputados e três senadores, todos integrantes da bancada ruralista, que tiveram obras e propriedades rurais embargadas por crimes ambientais e que, casualmente, pressionaram e lutaram pela aprovação do novo Código Florestal. Agora, estão numa boa.

Matéria completa aqui. Abaixo, a ilibada relação:

» Agnolin (PDT-TO)
Duas áreas embargadas em Tocantins: destruição significativa da biodiversidade e implantação de projetos de loteamentos sem licença ambiental.
O que ele diz: que já regularizou a área de preservação, demoliu a obra e reparou os danos provocados pelas construções à margem do Lago do Lajeado.

» Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR)
Cinco áreas embargadas em Roraima: destruição de área de preservação permanente (APP), extração de minério de floresta de domínio público e impedimento da recomposição de florestas.
O que ele diz: que não utiliza mais as fazendas embargadas.

» Irajá Abreu (DEM-TO)
Duas áreas embargadas em Tocantins: desmatamento de reservas legais e APPs.
O que ele diz: que desconhece a decisão do Ibama de embargar áreas de fazendas em seu nome.

» Reinaldo Azambuja (PSDB-MS)
Uma área embargada em Mato Grosso do Sul: obras poluentes sem licença ambiental.
O que ele diz: que protocolou a defesa em 2009 e ainda não houve julgamento pelo Ibama.

» Roberto Dorner (PP-MT)
Uma área embargada em Mato Grosso: destruição de APP em áreas da Amazônia legal.
O que ele diz: que tem toda a documentação que autoriza o desmatamento.

» Augusto Coutinho (DEM-PE)
Uma área embargada em Pernambuco: desmatamento de APP.
O que ele diz: que foi concedida licença para a construção da obra que gerou o desmatamento.

» Eduardo Gomes (PSDB-TO)
Uma área embargada em Tocantins: instalação de represa que altera o curso d’água e a fauna aquática, sem licença ambiental.
O que ele diz: que a multa foi parcelada em 60 vezes e está sendo paga em dia.

» Iracema Portella (PP-PI)
Uma área embargada no Maranhão: desmatamento de APP.
O que ela diz: que tem uma propriedade rural no estado, mas nunca foi notificada por qualquer dano ambiental.

» Marcos Medrado (PDT-BA)
Duas áreas embargadas na Bahia: obras poluentes sem licença ambiental.
O que ele diz: a assessoria de imprensa afirmou que o deputado estava incomunicável no interior da Bahia.

SENADORES

» Ivo Cassol (PP-RO)
Quatro áreas embargadas em Rondônia: destruição de APP e reserva legal em áreas da Amazônia legal.
O que ele diz: que os crimes ambientais foram cometidos em propriedades vizinhas às suas.

» Jayme Campos (DEM-MT)
Três áreas embargadas em Mato Grosso: desmatamento de APP e atividade potencialmente degradadora sem licença ambiental.
O que ele diz: a assessoria informou que não encontrou o senador.

» João Ribeiro (PR-TO)
Uma área embargada em Tocantins: atividade potencialmente degradadora sem licença ambiental.
O que ele diz: não houve retorno até o fechamento da edição.

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