Bernardo Jardim Ribeiro (fotos)
Nubia Silveira e Milton Ribeiro (texto)
Flavia Boni Licht (consultora técnica)
Um dos cartões-postais de Porto Alegre, localizado no cruzamento da Borges de Medeiros com a Duque de Caxias, o exuberante Viaduto Otávio Rocha abriga lojas de discos, lancherias, sebos, ourives, sapataria, barbearia, lanchonetes, floras e artesanato sob seus arcos e escadarias. Não é um simples viaduto para a passagem de carros e pedestres, pois ele possui, em ambos os lados da avenida Borges de Medeiros, amplas escadarias de acesso até o nível do viaduto, sustentadas por grandes arcadas, sob as estão os pequenos estabelecimentos comerciais e instalações sanitárias que citamos.
É um local de visitação obrigatória para quem procura discos raros em nossa cidade. Ainda no âmbito cultural e ao lado das escadarias, há o lendário Teatro de Arena e teve o Tutti até pouco tempo.
Vitor Murari, do Movimento Amigos do Viaduto, relatou a preocupação do movimento em manter a identidade do local como um ponto de cultura. “Há sempre boatos de que a sistemática que regra a relação dos permissionários com a prefeitura vai mudar, mas atualmente nossa preocupação é mesmo com as infiltrações de umidade”, disse.
“Nós cobramos a manutenção da prefeitura, que é a responsável, mas isso muitas vezes demora”. Vitor trabalha no Espaço Cultural Qorpo Santo, sala 1 do Viaduto, onde comercializa CDs, discos, livros e gibis.
Em 19 de setembro de 2008, uma lei municipal determinou que o espaço público superior do Viaduto Otávio Rocha passasse a ser chamado de “Passeio das Quatro Estações”. Cada uma das quatro escadarias passou a ser identificada por placas com o nome das estações do ano:
— Passeio Verão – com início na Rua Jerônimo Coelho e fim na Rua Duque de Caxias, lado direito do Viaduto, no sentido norte-sul,
— Passeio Outono – com início na Rua Jerônimo Coelho e fim na Rua Duque de Caxias, lado esquerdo do Viaduto, no sentido norte-sul,
— Passeio Inverno – com início na Rua Duque de Caxias e fim na Rua Coronel Fernando Machado, lado direito do Viaduto, no sentido norte-sul,
— Passeio Primavera – com início na Rua Duque de Caxias e fim na Rua Coronel Fernando Machado, lado esquerdo do Viaduto, no sentido norte-sul.
História
O Viaduto Otávio Rocha foi inaugurado em 1932. As obras começaram em 1926, durante o mandato do intendente Otávio Rocha (1924-1928), apesar de já estarem previstas no Plano Diretor de 1914. A decisão de abrir a Avenida Borges de Medeiros, ligando o Centro à Zona Sul da cidade, e construir o Viaduto foi de Otávio Rocha e do presidente do Estado, Borges de Medeiros. Naquela época, o número de porto-alegrenses não ultrapassava os 200 mil.
O projeto é dos engenheiros Manoel Itaquy e Duílio Bernardi. Os elementos ornamentais foram criados pelo escultor Alfredo Adloff. A estrutura do Viaduto é de concreto armado, sendo que o vão central mede 19,20 m. “Por suas marcantes características arquitetônicas e urbanas, bem como pela sua relevância sócio-cultural, o Viaduto foi tombado como patrimônio de Porto Alegre em 1988”, afirma Flavia.
O ator Paulo José, que ajudou a criar o Teatro de Equipe e em 1961 trocou o Rio Grande do Sul pelos palcos paulistas, lembrou do Viaduto Otávio Rocha, no discurso feito em 1999, ao receber da Câmara Municipal o título de Cidadão Porto-Alegrense:
“A família vinha de Bagé, de carro, era noite, eu cochilava no banco traseiro. Acordei quando entrávamos na Avenida Borges de Medeiros, ao lado da Avenida Praia de Belas, e aí eu vi imponente, monumental, maior do que a Igreja Nossa Senhora Auxiliadora e a de São Sebastião juntas, mais alto do que a Ponte Seca, mais bonito do que a casa do meu avô, o Viaduto Otávio Rocha. Depois, pela vida afora, vi outros espaços monumentais impressionantes: a Piazza San Marco, Veneza, o Arco do Triunfo, o Coliseu de Roma, o Palácio de Westminster, mas nenhum deles me fez o coração disparar como aquela visão dos meus oito anos. O Viaduto Otávio Rocha foi o meu primeiro alumbramento.”
Lei do patrimônio
O presidente Getúlio Vargas e o ministro da Educação Gustavo Capanema assinaram em 25 de novembro de 1937 o Decreto Lei número 25, que organiza o patrimônio histórico nacional. A legislação define como patrimônio histórico e artístico nacional “o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”. Hoje, o tombamento de bens materiais imóveis (prédios) e móveis (mobiliário, obras de arte e elementos de uma construção como um lustre, por exemplo) e o registro de bens imateriais (festas, processos de criação, como o de rendas) ocorrem em quatro níveis: municipal, estadual, nacional e internacional, por meio da Unesco. Alguns bens têm sua importância reconhecida em todos ou quase todos os níveis. O Theatro São Pedro, de Porto Alegre, é um dos bens imóveis que estão tombados pela EPAHC – Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural de Porto Alegre, IPHAE – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul e IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Débora Magalhães da Costa, diretora da EPAHC, lembra que “muito antigamente só bens excepcionais, grandes monumentos, eram considerados patrimônio histórico”. Hoje, diz ela, são enquadrados nesta categoria “bens que fazem parte da vida de uma comunidade, que representam uma comunidade, uma etnia”. Para reforçar esta ideia, tanto Débora quanto Ana Beltrani, coordenadora técnica do IPHAN, citam o tombamento de 48 casas de madeira da cidade de Antônio Prado, na Serra Gaúcha, que contam a história da imigração italiana, feito pelo Estado e a União.
O bem tombado, ressalta Eduardo Hahn, diretor do IPHAE, não “pode ser destruído ou descaracterizado”. Isso não significa que não possa sofrer algumas intervenções, quando necessário, desde que aprovadas pelo órgão responsável pelo tombamento. Débora dá um exemplo: a Casa Torelly, reconhecida como patrimônio histórico pela Prefeitura, em 1987, hoje sede da Secretaria Municipal de Cultura, precisou passar por algumas adaptações para o seu uso atual. “Tombamento – ressalta Eduardo – não é desapropriação. É reconhecimento”.
Responsabilidades e vantagens
O proprietário particular de um bem tombado ou registrado é responsável pela sua conservação, manutenção e recuperação. O Estado, porém, é corresponsável. E, segundo a lei, se o proprietário não tem condições de cuidar do patrimônio, ele deve abrir um processo, provando a sua situação financeira. Neste caso, os cuidados ficarão a cargo do governo municipal, estadual ou nacional.
No caso de ter um imóvel tombado pelo município de Porto Alegre, o proprietário pode escolher entre dois benefícios: solicitar o não pagamento do IPTU ou a transferência do índice potencial construtivo, o que lhe dá o direito de construir em outra parte da cidade o equivalente em metros quadrados que poderia ter construído no local tombado. Neste caso, o imóvel passa para a Prefeitura. Mas, como o município não tem interesse em ficar com os imóveis tombados, a Prefeitura retransmite o prédio para o proprietário por meio de um Termo de Cessão, afirma Débora.
Para as edificações privadas que estão na área de preservação do Programa Monumenta – em Porto Alegre, os arredores das praças da Alfândega e da Matriz — são oferecidos empréstimos a juros baixos para a conservação ou recuperação do local. Eduardo Hahn diz que no caso dos bens tombados pelo Estado, o que os proprietários podem ganhar é a isenção do IPTU, se a prefeitura do município concordar. É o caso dos proprietários das casas de Antônio Prado. O Estado também se propõe a investir por meio de renúncia fiscal, através da LIC – Lei de Incentivo à Cultura. Aí, é preciso ter paciência para fazer um projeto, apresentá-lo à Secretaria da Cultura e esperar pela aprovação.
Fiscalização
Este é um ponto sensível nos órgãos de patrimônio histórico. Todos se queixam de falta de estrutura para fazer uma fiscalização correta. Falta pessoal, faltam recursos, falta transporte. “A fiscalização é feita dentro do possível”, afirma Eduardo. “A equipe do Patrimônio Histórico é muito reduzida”. Ana Beltrani reconhece que nem sempre conseguem fiscalizar os bens tombados no interior do Estado. “Muitas vezes, por falta de carro”, diz.
Apesar da Lei de 1937 prever sanções e multas em réis, a moeda da época, Eduardo declara que atualmente “não há legislação que imponha multa ao proprietário que não cuidar do bem tombado”. Pode ser aberto um processo administrativo e, depois de muito tempo, ele ser condenado a fazer obras. Se provar que não tem recursos para isso, o Estado terá de fazê-las.
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