Pelo Sim, Pelo Não

Publicado em 10 de outubro de 2005

1. Prólogo do Leigo:

Em minha opinião, o referendo sobre o desarmamento é uma questão secundária em nosso país. Não a chamaria de ociosa, mas creio que há questões que mereceriam maior atenção, seja para um referendo, seja para uma discussão em âmbito nacional. A descriminalização do aborto, por exemplo, é algo aceito na maioria dos países e aqui ainda estamos presos a uma legislação atrasada. Minha opinião favorável a esta descriminalização não deve ser vista como uma provocação aos cristãos, até porque não julgo o aborto, apóio sim é o direito de escolha. Outro ponto que demandaria maior atenção é a descriminalização das drogas. O que aconteceria com os traficantes e usuários? A violência diminuiria ou aumentaria? E o número de viciados? Outra questão fundamental que foi varrida para debaixo do tapete é a Reforma da Previdência. Afinal, o “direito adquirido” segue tornando seres especiais os funcionários públicos, os quais receberão aposentadorias integrais, enquanto que o restante ficará com suas pensõeszinhas e terão de optar entre comer ou comprar remédios. E a distribuição de renda? Bem, nem vou entrar neste tópico.

Desta forma, elegeria outros temas no lugar do desarmamento. Caricaturizando minha posição, sinto-me como aquele cara que assiste a uma acesa polêmica sobre futebol, pede a palavra e declara que tal esporte é praticado por imbecis. Sei muito bem que quem entra numa controvérsia criticando sua existência pode acabar alvo dos petardos dos dois grupos, mas paciência, o desregramento a que se permite este leigo sempre foi a sinceridade. A seguir, pois, desarmamento.

2. Argumentação do Leigo:

[Entram His Majesties Sagbutts and Cornetts. Surpreendentemente, atacam Fanfare for the Common Man, de Aaron Copland. Ao final dos três minutos da peça, saem.]

Temos o melhor sistema de classificação de óbitos da América Latina. Houve redução de 4,6% nas internações por arma de fogo com o desarmamento, isso é um fato.

MARIA DE FÁTIMA MARINHO DE SOUZA, Coordenadora de Informações e Análise Epidemiológica do Ministério da Saúde.

Supõe-se que a maioria das pessoas queiram o bem das outras, o que não significa que todos mereçamos canonização. Não sei se meus 7 leitores sabem que tenho uma divindade que responde correta e infalivelmente a quaisquer consultas minhas. Pois este oráculo, que neste mundo atende pelo nome de Stella, disse-me num telefonema (Serviço Oráculo On-line) que a mente humana é algo muitíssimo vulnerável às intempéries. Obrigado, oráculo. Todos podemos ser vítimas de 5 minutos daquele diabólico descontrole nosso conhecido. Presa dele, podemos desejar liquidar quem corta a frente de nosso carro, o vizinho que faz barulho à noite, o cara que nos ofende, o bêbado que nos segura o braço, o gremista que nos provoca ou nosso cônjuge. Quem ouve e compreende Mahler sabe que mesmo alguém supremamente erudito e sábio, como o compositor austríaco, tem seus 5 minutos — qualquer um os tem! Pergunto: quando um destes acessos nos pega com uma arma a nosso dispor, podemos garantir seu uso apenas em caso extremo? E para a sociedade, é melhor uma agressão verbal ou física ou outra que possa tornar-se armada?

Após a tragédia, já sabemos o sentimento de todos. Que horror, coitada da vítima. O estudo que publico abaixo (Parte 3) e que não foi escrito por leigos no assunto, demonstra como o uso de armas por cidadãos despreparados é perigoso até para estes projetos de Rambo.

Os argumentos do Não são miseráveis. Vamos deixar de lado a boba filigrama jurídica do direito adquirido; afinal, este direito — aqui, trata-se do “direito adquirido de matar”, bem entendido — é análogo ao que mantém as aposentadorias integrais ao lado das citadas pensõeszinhas, pois não há dinheiro para todos, mas alguns adquiriram o direito de receber… argh! Os programas do Não copiam a revista Veja que, em sua edição de 5 de outubro, aponta sete razões para votar negativamente. Há ali, é claro, (1) o direito adquirido. Os outros motivos, em minha opinião, serviriam para zombarias se não estivessem na capa da maior revista brasileira. (2) Dizem que a polícia brasileira seria incapaz… E é, mas o cidadão comum está a substituí-la com brilhantismo; prova disso é que ele, quando armado, tem 56% mais chances de ser morto. (3) O ladrão temeria as armas… Não parece, pois grande parte dos roubos é realizada com o objetivo de tomar posse da arma do agredido; isto é, o cidadão armado é bastante cobiçado. (4) Os criminosos não obedeceriam a nova lei… Bem, este argumento é especialmente brilhante ao aspirar a obediência dos criminosos às leis. (5) Hitler, Stálin, Fidel, Mao e Mussolini proibiram seus povos de possuírem armas… Aqui seria melhor que nos esclarecessem a nova e grande Teoria da Conspiração que a revista, de forma olaviana, sugere. (6) O referendo desviaria a atenção do que deve ser feito: a limpeza e o aparelhamento da polícia, da justiça, etecétera…. Mas pô, nós, os do Sim, discordamos disto? E não param por aí: (7) dizem que aumentaria o contrabando de armas… Novo argumento estranho, que vai contra a recente tendência de evolução de nossa Polícia Federal (e não falem mal da PF, pois tornei-me fã de los federales brasileños!). Outros argumentos encontrados de forma esparsa é que antes deveríamos eliminar outras causas de morte, tais como a miséria, a corrupção, o automóvel, a droga e o cigarro. Bem, haveria então uma ordem natural para a resolução dos problemas do país e deveríamos escolher primeiro outro item?

Como vemos, há a argumentação do Não é obtusa e não resiste a simples equação: mais armas, mais mortes; menos armas, menos mortes. Para auxiliar o pessoal do Não, digo que preocupo-me apenas com os crimes realizados no campo. A Veja, zelosa porém tola, esqueceu-se disso.

[Entra novamente o grupo His Majesties Sagbutts and Cornetts. Desta vez, tocam a Music for His Majesty`s Sackbuts And Cornetts, de Matthew Locke. Saem.]

3. A opinião de quem conhece o assunto:

O Desarmamento em Questão (retirado do site do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente)

Fonte: Boletim IBCCRIM nº 132 – Novembro / 2003

Na data de 28 de agosto deste ano, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais promoveu uma mesa de Estudo e Debate sobre “Porte de Armas e o Estatuto do Desarmamento”, com a participação do juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, 2º tesoureiro do IBCCrim, e do diretor-executivo do “Instituto Sou da Paz”, Denis Mizne.

A mesa versou sobre tema de alta relevância para a sociedade, que tem mostrado seu interesse sobre o assunto desde que este entrou na pauta do Congresso Nacional. Com os números alarmantes da violência nos grandes centros urbanos do País, a população afirma que pode e quer contribuir para a reversão desse quadro e assim se faz presente debatendo, questionando, procurando parlamentares e indo às ruas pela aprovação do Estatuto do Desarmamento.

A pretensão da nova lei não é a de solucionar todas as mazelas que assolam a segurança pública no País. A violência é visivelmente complexa e para combatê-la é necessário um conjunto de ações, que cuidem de outros fatores, além das armas. Dentre esses, a desigualdade social, a qualidade do ambiente urbano, a eficiência e credibilidade dos sistemas de justiça e segurança pública, a geração de renda, para citar apenas alguns.

Embora esteja posto um desafio maior para a política de segurança do País, a opinião pública enxerga acertadamente o desarmamento como um passo, dentre outros tantos necessários, nessa direção.

O Brasil, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), é o país nº 1 em homicídios praticados por armas de fogo. A cada 13 minutos um brasileiro é assassinado com o emprego desse instrumento.

Através de pesquisa de vitimização realizada pelo Ilanud/Datafolha em São Paulo em 1997, estimou-se a existência de armas de fogo em 8% das residências brasileiras. No Rio de Janeiro, a mesma pesquisa, em 1996, avaliou como provável a existência de armas em 9% dos lares cariocas.

São estimativas que não nos conferem números exatos sobre a quantidade de armas no País. O SINARM, Sistema Nacional de Armas, ligado ao Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, e responsável pelo cadastramento de armas no País, tem em seu banco de dados apenas o registro de armas legais. Sobre as armas ilegais, provenientes do contrabando, do roubo, furtos e desvios, restam cifras incertas. Há quem se arrisque a dizer que são ao todo 8 ou até 20 milhões de armas espalhadas em nosso território.

O Brasil não é um país muito civilmente armado quando comparado a outros. Os EUA, conhecidos mundialmente pelo seu arsenal civil, e até mesmo a pacífica Suíça são exemplos de nações que dispõem, proporcionalmente, de um número muito maior de armas nas mãos da população. Contudo, a violência é fruto de cruzamento de fatores, e os números absolutos de armas em determinada localidade importam, quando comparados à predisposição das pessoas em recorrer a esses instrumentos.

A Suíça possui índices baixíssimos de violência. As armas são para aqueles cidadãos ferramentas da defesa nacional, para casos excepcionais, de um país sem exército. Nos EUA, por outro lado, como bem retrata o filme Tiros em Columbine, do diretor Michael Moore, o direito ao exercício de defesa patrimonial e pessoal justifica o emprego das armas nas relações interpessoais mais cotidianas.

Desta forma, é importante que a discussão sobre as armas esteja inserida dentro de um contexto que abranja, além dos números absolutos de armas, as características políticas, socioeconômicas e culturais de uma sociedade.

Nos grandes conglomerados brasileiros, o cruzamento, entre o acesso às armas e a predisposição a usá-las corriqueiramente na vida urbana, é refletido nos altos índices da violência. A circulação e o emprego de fato de armas de fogo carregam, anualmente, o peso de 40.000 mortos no País.

Estudos mostram que os homicídios, em nosso território, ocorrem muitas vezes por motivos fúteis. Em São Paulo, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, quase 50% dos homicídios são cometidos por pessoas sem histórico criminal e por razões banais.

Dados semelhantes foram apresentados pelo sociólogo Guaracy Mingardi em uma pesquisa em 1996 que revelou que 46% dos casos de homicídio registrados na Zona Sul da capital, vítima e autor mantinham uma relação prévia de parentesco, vizinhança, amizade, ou outra proximidade qualquer. Esses dados apontam para o fato de que nós nos matamos em situações mundanas, como uma briga de trânsito, uma discussão com o vizinho, um mal-entendido no bar ou um desentendimento em casa. A predisposição para apertar o gatilho é alta.

No entanto, a justificativa mais comum para a compra da arma continua sendo a de pessoas “de bem” que adquirem um revólver legalmente com a finalidade de se proteger dos “bandidos”. A autodefesa pregada pelo recurso às armas, contudo, não é real nem eficaz.

Como demonstrado, aquela arma que, a priori, foi comprada para ser utilizada para a proteção da vida, é freqüentemente empregada contra um amigo, um parente ou vizinho em um momento no qual se perde a razão. O que poderia ser um mero bate-boca ou troca de safanões, desencadeia um fato irreversível – a morte.

Além disso, pesquisas sobre defesa e vitimização revelam que a posse da arma como forma de defesa é uma ilusão. Um cidadão armado tem 56% mais chance de ser assassinado em uma situação de roubo do que os que andam desarmados, de acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

O fator surpresa e a familiaridade do agressor no dia-a-dia com a arma são elementos de desvantagem para a vítima.

Outro dado a ser levantado é que é comum que a arma legal, brasileira e de calibre permitido, adquirida por uma “pessoa de bem”, transforme-se em arma ilegal, por meio de roubo, furto ou desvio para a criminalidade.

Ignácio Cano, em pesquisa realizada sobre armas registradas e acauteladas, demonstrou que 75% dos crimes são cometidos com armas brasileiras e de calibre permitido, ou seja, provenientes das nossas próprias fábricas. Diferentemente, do que a mídia retrata, os criminosos não se utilizam, na prática, dos fuzis AR-15 ou submetralhadoras Uzi, mas sim das armas que saíram da indústria armamentícia nacional sem qualquer restrição. Daí, a importância de criarmos mecanismos que impeçam a venda de armas, a não ser em casos rigidamente excepcionados por lei.

No Estado de São Paulo, em 5 anos, cerca de 77.000 armas registradas foram roubadas, conforme números da divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil. No Rio de Janeiro, segundo a Polícia Civil do Estado, a cada 5 horas, uma arma legal é roubada. Esses são dados oficiais, não incluindo as estimativas dos casos não notificados. Pode-se imaginar, portanto, como o mercado ilegal se serve literalmente das armas à disposição da sociedade civil.

Os argumentos a favor do desarmamento, no entanto, não param por aí.

No que tange aos acidentes e suicídios, os números também são expressivos. As Nações Unidas, em estudos sobre a regulação de armas, revelou que a cada 7 horas uma pessoa é vítima de acidentes com armas de fogo no Brasil. Pessoas com pouca familiaridade com esses instrumentos são atingidas inadvertidamente, sendo as crianças as figuras mais fragilizadas deste cenário.

Pesquisa mundialmente conhecida, publicada no New England Journal of Medicine, pelo dr. Arthur Kellerman, revela que os lares com armas de fogo têm 11 vezes mais chances de suicídio do que aqueles sem. O Rio Grande do Sul, Estado brasileiro com alta concentração de armas nas mãos de civis, é líder nesta modalidade de atentado contra a vida, contando com uma taxa de cerca de 10 suicídios em cada 100 mil habitantes.

Como vemos, não são poucos os argumentos a favor do desarmamento. A crença numa autodefesa armada é ingenuidade. Disseminadas pela população, as armas não protegem, mas matam. Indiscriminadamente. Elas deixam de colaborar com a segurança pública, para, ao contrário, contribuir para situações de instabilidade coletiva, corrosão do poder de ação do Estado, imposição de desafios à saúde pública e acréscimos de pesados custos à economia e à coletividade.

Por estas razões é que o Estatuto do Desarmamento ganha destaque na vida nacional. Também conhecido como Projeto de Lei nº 1.555, de 2003, o Estatuto visa substituir a Lei nº 9.437/97, ora em vigor, restringindo o acesso às armas de fogo. O referido projeto de lei apresenta inúmeros avanços no que concerne à matéria, como levantado pela mesa de debate realizada no IBCCRIM.

O primeiro deles diz respeito à restrição imposta à compra de armas. A lei em vigor é silente em relação ao assunto, apenas determinando o Certificado de Registro de Armas de Fogo como obrigatório. O Estatuto do Desarmamento vai além. Embora também determine a necessidade do registro junto ao SINARM, o art. 4º do referido diploma legal é claro ao impor uma série de requisitos àquele que queira adquirir uma arma de fogo. Além de demonstrar a efetiva necessidade, o comprador deve comprovar: idoneidade, através de certidões de antecedentes criminais, não respondendo por inquérito policial ou processo criminal; ocupação lícita e residência certa; além de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Critérios estes minimamente necessários para a entrega de um instrumento com tamanho poder letal a um indivíduo indistinto.

Outro ponto importante diz respeito ao porte. O porte de armas, hoje, é considerado legal quando concedido por autoridade competente. O porte, para aqueles que não têm ou não obtiveram autorização, é ilegal e considerado crime pela Lei nº 9.437/97. Anterior à lei em vigor, o porte ilegal de armas era mera contravenção penal.

O Estatuto propõe a mudança desse quadro. Segundo suas previsões legais, fica proibido, como regra, o porte de arma de fogo, salvo exceções previstas em lei, como no caso das Forças Armadas, Polícias, Guardas Municipais, e outras instituições de natureza similar. A idade mínima para obtenção do porte, nos casos excepcionais, passa a ser de 25 e não mais 21 anos.

Avanço outro da lei em discussão é o da tipificação penal do tráfico internacional de arma de fogo, ora presente no art. 19 do Substitutivo apresentado pelo relator e deputado Luiz Eduardo Greenhalgh da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. O dispositivo legal, que tem pena prevista de reclusão de 4 a 10 anos e multa, é estratégico. Todas as medidas internas de restrição de armas não serão eficientes se não houver concomitantemente o amparo pela fiscalização das fronteiras, o combate ao contrabando e a imposição de regras sobre a importação e exportação de armas.

Aliada a essas medidas, está também a obrigatoriedade da destruição de armas e munições apreendidas, em menos de 48 horas. A proposta é inteligente e precavida, evitando que, após tantos esforços de diversas partes, estes instrumentos sejam desviados, retornando ao mercado.

No combate ao extravio de armas, temos também a responsabilização penal dos responsáveis por empresas de segurança privada e transportadoras que deixarem de registrar roubo, furto ou desvio de armas de fogo, acessórios ou munição sob sua guarda, nas primeiras 24 horas do ocorrido. O estatuto aqui visa impedir a conivência com a circulação ilegal de armamento.

Por último, vale lembrar que o projeto de lei em referência previu, para o futuro, a proibição não somente ao porte, mas também a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional, mediante aprovação de referendo popular a ser realizado em outubro de 2005.

Se aprovado o texto nestes termos, a sociedade brasileira, em 2005, será consultada e chamada a decidir sobre a proibição da venda de armas à população. O único pesar dessa medida é que fica ainda protelada, por mais 2 anos, uma decisão urgente, literalmente, de vida ou morte.

Aparentemente já é consenso entre nós o apoio à proibição ao comércio de armas no Brasil. Pesquisa realizada pelo Ibope, no mês de setembro deste ano, com amostragem de 145 municípios brasileiros, constatou que 80% dos entrevistados votariam a favor da proibição da venda de armas a civis em eventual referendo.

Os dados revelados pela população denunciam a insustentabilidade do cenário que protagonizamos – 76% da população das capitais se disseram interessados pelo assunto, enquanto este número é retratado por 61% nos municípios com mais de 100 habitantes. Dos entrevistados, 82% afirmaram ser a favor das medidas propostas pelo Estatuto e 65% declararam acreditar nas propostas do projeto de lei para ajudar a reduzir a violência no País.

Somos, portanto, a favor da aprovação do Estatuto do Desarmamento. O PL nº 1.555/03 é uma ótima proposta, embora não seja impecável e restem a ele, sim, algumas críticas – as quais, infelizmente, teremos que deixar para uma outra oportunidade.

Contudo, pesando prós e contras, estamos convencidos de que sua aprovação trará controle sobre a existência e circulação das armas em nossa sociedade, refletindo positivamente no quadro de morbidade do País. Retirando das mãos dos civis as armas que poluem e envenenam nossas vidas, estaremos avançando e disponibilizando esforços para outros desafios de importância crucial, em prol da segurança pública do Brasil.

Maria Eduarda Hasselmann de Oliveira Lyrio
Advogada e coordenadora de Justiça e Segurança do Instituto Sou da Paz

Esta é mais uma postagem coletiva do:

Acrescentado às 10h55 do dia 10/10: um amigo meu, que é cristão, solicita visitas aos sites que esclarecem sobre as posições, respectivamente, das igrejas católica (CNBB) e metodista a respeito do referendo do dia 23.

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