Como se não bastasse o caos já instalado em diversos setores da administração estadual, como se não bastasse a montanha de gestores incompetentes, hoje o Correio do Povo traz uma nota de fazer cair os butiá dos bolso de muita gente. Se já estava difícil encontrar quem votou neste cabra, agora ficará pior. O cruzeiro para a Flórida e Caribe não melhorou nosso governador. A notícia:
No primeiro encontro deste ano entre o governador e sua base parlamentar, José Ivo Sartori (PMDB) anunciou que o governo poderá optar por exonerar servidores concursados para adaptar as despesas com pessoal à receita do Estado. Em janeiro, o Rio Grande do Sul foi notificado pelo Ministério da Fazenda por ter extrapolado o limite de 49%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Se o Estado não alcançar, nos próximos oito meses, o equilíbrio entre a receita e a folha de pagamento, servidores concursados poderão ser exonerados”, relatou o deputado Ênio Bacci (PDT). “Isso é complicado, muito complicado. Temos é que fazer um grande esforço pela renegociação da dívida com a União para viabilizarmos as contratações necessárias”, completou Elton Weber (PSB).
(…)
O secretário de Comunicação do governo do Estado, Cleber Benvegnú, garante que não foi apresentado na reunião qualquer estudo prevendo corte de concursados. Segundo ele, apenas foi apresentado no encontro os mecanismos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que o Estado está chegando ao limite prudencial.
Conforme estabelecido pela Constituição Federal, isto seria possível. Porém estas mesmas legislações asseguram uma escala de prioridades a ser respeitada, protegendo a estabilidade do servidor. Os ocupantes de cargos ou funções comissionadas seriam os primeiros desta lista de demissões. Na sequência, estariam os não-estáveis, ou seja, aqueles que ainda não se tornaram efetivos, conforme o artigo 41 da Constituição. Após estes, precisariam ser dispensados do trabalho os empregados terceirizados na atividade fim de empresas públicas e sociedade de economia mista, seguidos ainda pelos contratados temporariamente.
O processo de demissão de um servidor público não é simples. A legislação os protege para garantir-lhes segurança no exercício de suas funções. Precisamos lembrar ainda que artigo 41 é muito claro neste assunto. Ele só perderá sua estabilidade em virtude de uma sentença judicial transitada e julgada ou ainda após passar por processo administrativo, no qual ainda terá o direito de ampla defesa.
Atrás apenas de Rio Grande do Norte, Tocantins e Mato Grosso, o Rio Grande do Sul é o quarto Estado que mais estourou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2015. No ano passado, o RS registrou percentual de 49,18% na relação entre gastos com pessoal e arrecadação de receitas – o limite máximo estipulado pela medida é de 49%.