10 proibições surpreendentes que ainda afetam as mulheres em 2016

Da RFI

Dia oito de março marca o Dia Internacional das Mulheres e, se é verdade que muitos avanços podem ser registrados em termo de direitos, ainda persiste uma série de proibições que somente afetam as mulheres.

Campanha das Nações Unidas para os direitos da Mulher
Campanha das Nações Unidas para os Direitos da Mulher

1. Afeganistão: proibido usar maquiagem

Além da maquiagem, as mulheres não podem usar saltos, não podem mostrar os tornozelos ou rir em voz alta. As afegãs também não têm o direito de trabalhar fora de casa e de sair nas ruas sem a presença de um membro masculino da família. Já houve casos de punição com amputação dos dedos por uso de esmalte, que também é proibido.

2. Iêmen: proibido sair de casa sem permissão

De acordo com a lei, uma mulher casada é obrigada a viver com o marido e nunca deve sair de casa sem sua aprovação. Existem poucas exceções, como casos de emergência, por exemplo, ou visita aos pais, se estiverem doentes.

3. Arábia Saudita e Maldivas: vítimas de estupro podem ser punidas

Além de não conseguir proteger as vítimas de estupro, alguns países, como Arábia Saudita, punem essas mulheres por terem saído de casa sem a presença de um homem. Nas Maldivas, uma adolescente de 15 anos, que tinha sido estuprada, foi considerada culpada de “fornicação” e condenada inicialmente a oito meses de prisão domiciliar e a 100 chibatadas. O veredicto acabou sendo cancelado.

4. Brasil: o aborto é autorizado apenas em casos bem definidos

Com o aumento dos casos de microcefalia vinculado ao vírus Zika, o debate sobre a legalização do aborto foi reaberto. É legal abortar apenas quando a gravidez representa um risco à vida da gestante ou quando a concepção foi resultado de um estupro. O ministro da Saúde Marcelo Castro (PMDB-PI) chegou a falar para as mulheres não engravidarem: “Sexo é para amador, gravidez é para profissional”.

5. Somália: proibido usar sutiã

Desde 2009, as mulheres somalis que usam sutiã estão sendo chicoteadas em público pelo grupo radical islâmico Al Shabaab. Elas estão acusadas de violar as leis do islã ao enganar outras pessoas sobre o estado natural dos seios e também suscitando o desejo sexual.

6. Marrocos: vítima de estupro pode ser forçada a se casar com agressor

Em 2012, Amina, uma marroquina de 16 anos, cometeu suicídio depois que um juiz a sentenciou a se casar com seu suposto estuprador, de acordo com uma lei que invalida as acusações de estupro caso as partes decidam se casar.

7. Irã: 77 cursos universitários são proibidos às mulheres

Biologia ou Literatura Inglesa fazem parte dos cursos que as mulheres não podem escolher em 36 universidades do país. Por quê? Um diretor acadêmico avaliou que estas não são disciplinas adequadas à natureza feminina.

8. Arábia Saudita: mulheres não podem dirigir

Se as mulheres não podem dirigir é simplesmente porque “a condução afeta os ovários”, afirmou um líder religioso. “A maior parte das mulheres que dirige carros de maneira repetitiva produzem crianças que sofrem com distúrbios clínicos”, adicionou.

9. Suazilândia: proibido vestir calça

Nesse pequeno país africano, última monarquia do continente, usar calças é considerada uma forma de desrespeito. Recentemente uma mulher foi proibida de participar de uma eleição porque vestia calças. Uma lei parisiense parecida autorizava mulheres a usar calças apenas se tivesse uma autorização da polícia. A lei datava de 1800 e não tinha mais poder jurídico, mas foi cancelada oficialmente apenas em 2013.

10. Estados Unidos, Arkansas: homem pode bater na esposa uma vez por mês

A lei faz parte de um conjunto de velhos textos misóginos que não são mais aplicados na prática. Na Carolina do Norte, mulheres precisam estar cobertas com pelo menos 15 metros de tecido. No Michigan, os cabelos da mulher pertencem ao marido.

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Ensino religioso em estado laico: mais atraso e discriminação para o Brasil

Sob protestos do PSOL e do PPS, o plenário da Câmara aprovou na noite de quarta-feira, 26/08/2009, a ratificação do acordo entre o Brasil e o Vaticano, que prevê a instituição do ensino religioso em escolas públicas, isenções fiscais e imunidade das instituições religiosas perante as leis trabalhistas. Assinado no final do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Papa Bento XVI, o acordo prevê também a manutenção, com recursos do estado, de bens culturais da igreja católica, como prédios, acervos e bibliotecas.

Criticado por amplos setores da sociedade, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o texto acabou aprovado em votação simbólica após a costura de uma negociação com a bancada evangélica, muito forte no Congresso, para estender os privilégios às demais religiões. O acordo seguirá agora para apreciação do Senado.

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Segundo Aude Valérie Bumbacher, da Anistia Internacional e da Graduate Institute of International Studies de Genebra, geralmente, em países onde a religião faz parte da vida civil pública, há pouco espaço para o desenvolvimento da educação para os direitos humanos. As crianças não têm escolha em deixar de participar de sermões religiosos e a escola não abre espaço para os direitos humanos. Frequentemente, até mesmo a educação cívica não é ensinada, porque é vista como uma concorrência à educação religiosa.

E vai além: a França, por exemplo, tem uma definição e aplicação desse conceito muito restrita. Símbolos religiosos são proibidos na esfera pública, portanto nem professores nem estudantes podem portá-los, como acontece com o uso do véu por mulheres muçulmanas. Praticar ou exibir esses símbolos é possível apenas na esfera privada ou nas comunidades religiosas específicas.

Organizações internacionais como as Nações Unidas, por meio do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, desenvolveram diferentes programas, treinamentos e materiais voltados especificamente para educadores e professores de direitos humanos. Desde a metade dos anos 1990, educação para os direitos humanos tornou-se uma preocupação no sistema das Nações Unidas como uma tentativa para encontrar a paz e a tolerância no mundo.

Enquanto isso, nosso país, baixando as calças para o Vaticano e os evangélicos, vai entronizando mais atraso e ignorância onde não há bem educação. O que fazer? Em minha opinião, a religião é algo a ser adotado por quem precisa dela, não uma obrigação ou sugestão do Estado. Com a finalidade de obter o apoio do rebanho de imbecis de Edir Macedo, Ratzinger e assemelhados, vamos ter professores formando hordas de carolas? É de perder as esperanças.

Fonte: Jornais e Revista Educação.

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Mais:

Aprovada na semana passada pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara, o texto tem 20 artigos que criam um estatuto jurídico e legitimam direitos que a igreja católica detém há décadas no Brasil. Entre outros pontos, o acordo regulamenta a forma do ensino religioso nas escolas públicas e prevê que o casamento oficiado pela igreja, caso siga também as exigências do direito civil, tenha valor jurídico.

A ratificação do acordo deve suscitar ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Ele fez um apelo para que o texto fosse retirado de pauta para maior discussão. “Não se pode votar matéria dessa gravidade no escuro”, disse. “Estamos entrando em terreno perigoso porque o Brasil é um estado laico e não podemos interferir nisso”, explicou.

Coube ao deputado Chico Abreu (PR-GO) encaminhar votação contra o acordo. “Embora sejamos um país católico, o ensino religioso não pode ser uma imposição na rede pública”, criticou. Ele considerou também que o texto cria privilégios à igreja católica em relação às demais religiões.

Para o tresloucado deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), todavia, o acordo respeita o ordenamento jurídico brasileiro e em nada fere a Constituição, uma vez que apenas consolida diversas normas já praticadas no Brasil. Ele lembrou que outros estados laicos, como a Itália, aprovaram acordo semelhante com o Vaticano e outras religiões. Além disso, conforme destacou, o Congresso “tem legitimidade para convalidar tratados e acordos internacionais”.

O ponto mais polêmico do acordo com o Vaticano é o parágrafo primeiro do Artigo 11, que institui o ensino religioso facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental. “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”, afirma.

Arrã. Se neste momento, se neste minuto de minha vida estou sendo discriminado por ser ateu — futuramente, darei maiores detalhes — imaginem o que farão esses fascistas conosco?

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