MP considera que não havia pedofilia ou incitação à mesma na exposição Queermuseu: “Não houve crime. Ponto”

MP considera que não havia pedofilia ou incitação à mesma na exposição Queermuseu: “Não houve crime. Ponto”

Com a Agência de Notícias da ALRS, do qual retirei trechos

No período dos Assuntos Gerais da reunião ordinária da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Jeferson Fernandes (PT), na manhã desta quarta-feira (13), deputados debateram sobre a exposição Queermuseu, Cartografias da Diferença na Arte Brasileira. A mostra, que acontecia no Santander Cultural, foi fechada pelos organizadores no domingo (10), após divergências e protestos. Presente, o promotor de Justiça Júlio Alfredo de Almeida, da área da Infância e Juventude do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS). Na segunda-feira (11), o promotor esteve no Santander, acompanhado da coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, promotora Denise Villela.

Nas considerações iniciais, o deputado Marcel van Hattem (PP) explicou que havia convidado o representante do MP diante da mobilização da sociedade “gaúcha e brasileira em razão da exposição, que acabou fechada. A questão é pertinente e deve ser analisada democraticamente, sem violências”, ponderou. Para ele, a indignação aconteceu por parte de pessoas “que não se conformaram com situações que apresentavam sexo explícito, com acesso livre às crianças”. Disse que oficiou o MP por entender que, deve sim, haver liberdade de expressão, “mas que esta liberdade igualmente precisa ter limites, independente daquilo que é classificado ou entendido como arte”.

O deputado Pedro Ruas (PSOL) considerou que houve indignação, igualmente, por setores da sociedade que entenderam ter acontecido “um ataque à democracia e à liberdade de expressão”.

Cena de interior II -- Adriana Varejão
Cena de interior II, de Adriana Varejão

MP

O promotor Júlio Almeida, com 20 anos de atuação ligados à infância e juventude, disse que estava no encontro para “prestar contas à sociedade, tarefa do MP”. Informou que tomou a decisão de ir ao Santander, na companhia da promotora Denise Villela, após ter acesso a várias notas divulgas na imprensa e por parte das redes sociais. “Diante de algumas manifestações, segundo as quais haveria crime na mostra, me senti provocado, e o MP tem a obrigação de atuar quando provocado”, acrescentou, citando que foi recebido pela diretoria que lhe passou todas as informações solicitadas, bem como explicou as razões do fechamento da exposição.

Conforme ele, os dois promotores analisaram as mais de 200 obras e identificaram que algumas poderiam ter cunho sexual. “Não tratamos do mérito das obras enquanto arte. Nos fixamos no aspecto técnico, nas definições do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, ponderou, destacando a atenção especial quanto ao crime de pedofilia. “Na nossa avaliação, depois que vimos as obras polêmicas, não havia crianças ou adolescentes em sexo explícito ou exposição de genitália de crianças ou adolescentes. Também não havia obras fazendo com que crianças fossem incentivadas a fazer sexo com outra criança”, comunicou, ponderando que a pedofilia ocorre em outras situações, como traz o artigo 241 do ECA: simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual. Já o artigo 241-D cita: aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, como fim de, com ela, praticar ato libidinoso.

De acordo com ele, se poderia considerar que algumas obras apresentavam cenas com extremada sexualidade, mas sem pedofilia. “Em outros casos, nos deparamos com a simulação de ato sexual, aí caracterizada como pornografia. No entanto, se houvesse situação de pedofilia eu daria voz de prisão aos responsáveis”, assegurou. Conforme o promotor, é preciso analisar a intenção da exposição. “Além disso, a legislação brasileira garante a liberdade de expressão”, adendou. Na sua avaliação, é necessária a construção de dispositivos que especifiquem mais claramente faixas etárias dos visitantes também no caso de exposições e mostras de arte. “O ECA é claro na classificação indicativa de idade para casos como filmes, peças de teatro e programas de TV. Não há nada em referência a museus ou exposições”, sublinhou. Júlio Almeida ressaltou que uma medida, simples, a ser tomada, seria a colocação de peças polêmicas em área restrita e frisou que não houve crime no episódio.

Pedro Ruas (PSOL) também destacou a presença do MP no encontro, pela importância dos esclarecimentos. “Lamento, no entanto, que estejamos discutindo este tema, que não deixa de ser significante, ao invés de estarmos buscando atenção e medidas que diminuam o sofrimento de milhares de crianças e adolescentes no Estado que não têm saúde, remédios, alimentos, educação e nem casa. O MP foi claro: não houve crime, ponto”. Advertiu que já conhece este caminho. “Primeiro, fecham atividades culturais; depois, prendem quem for contra”

A deputada Manuela d Ávila (PCdoB) cumprimentou o MP por seu papel no episódio, verificando no local o conteúdo da exposição e sugeriu que o promotor solicite imagens dos dias nos quais funcionou a mostra. “Por certo verificará a ação de grupelhos que perseguiram artistas e constrangeram o curador. Preocupa, isso sim, que este tipo de ação tenha contribuído para o fechamento da exposição, algo muito próximo da censura. Não quero isso de volta; já vivi este tempo”, assinalou.

A deputada Stela Farias (PT) citou nota divulgada pelo Conselho Estadual de Cultura, intitulada Inaceitável Censura, em referência ao episódio Santander. O texto cita a inconformidade do Conselho, “diante da reação de intolerância que deu causa para o encerramento da exposição Queermuseu, programada para permanecer aberta ao público até 8 de outubro, no Santander Cultural”. Ainda de acordo com a nota, “o Conselho Estadual de Cultura afirma que a obra de arte não pode ser cerceada, limitada ou censurada, e seu caráter sempre será promover a liberdade criativa, assim como refletir o seu tempo sob as diversas óticas e contradições. Restrições a alguma obra asseguram ao público descontente o direito de abster-se de ir ao local de visitação, assim como acontece com qualquer outra manifestação de livre acesso”. Para Stela Farias, a situação é esta: “devemos ter o direito de acesso. Vamos se queremos”.

Por fim, o deputado Jeferson Fernandes, presidente da CCDH, observou que o debate propiciou pontos convergentes, como a necessidade de classificação indicativa de idade para casos como este. “De outra parte, tivemos a posição, segura, do MP de que não houve crime de pedofilia. Entendo, isso sim, que a exposição foi pano de fundo para posições retrógradas, de censura. O mais estranho é que grupos que se denominam liberais estejam por de trás disso. Algo paradoxal. Os que defendem a liberdade foram autores de denúncia que fechou a mostra”, analisou.

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A nota divulgada pelo Conselho Estadual de Cultura que foi citada acima pela deputada Stela:

O Conselho Estadual de Cultura vem a público manifestar sua inconformidade diante da reação de intolerância que deu causa para o encerramento da exposição “Queermuseu – cartografias da diferença na arte brasileira” programada para permanecer aberta ao público até 8 de outubro, no Santander Cultural, em Porto Alegre. Esta mostra reúniu Pintores mundialmente reconhecidos como Alfredo Volpi e Cândido Portinari, além de outros 83 artistas.
A Constituição do Rio Grande do Sul em seu artigo 220 prevê que: “O Estado estimulará a cultura em suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno e efetivo exercício dos respectivos direitos bem como o acesso a suas fontes em nível nacional e regional, apoiando e incentivando a produção, a valorização e a difusão das manifestações culturais. Parágrafo único: É dever do Estado proteger e estimular as manifestações culturais dos diferentes grupos étnicos formadores da sociedade rio-grandense”. A mesma Constituição prevê, em seu artigo 221, parágrafo V, inciso a: “as formas de expressão constituem direitos culturais garantidos pelo Estado”.

Lamentamos que tantos anos dedicados na separação dos direitos e deveres do Estado em relação à igreja e as ideologias sejam ignorados. Lamentamos constatar a apunhalada objetiva desferida contra a humanidade e o empobrecimento simbólico que este horror provocará

O Conselho estadual de Cultura afirma que a obra de arte não pode ser cerceada, limitada ou censurada e seu caráter sempre será promover a liberdade criativa, assim como refletir o seu tempo sob as diversas óticas e contradições.

Restrições a alguma obra asseguram ao público descontente o direito de abster-se de ir ao local de visitação, assim como acontece com qualquer outra manifestação de livre acesso.

O resultado destas manifestações, de indisfarçável intransigência e censura para com a referida exposição, evidencia a intolerância com o contraditório, o diferente, o novo. É sabido que não é função de uma exposição formar opinião ou definir posições ideológicas a partir do seu conteúdo e certamente isso não ocorrerá com o tema em tela.

Queremos um Brasil livre de medos, de preconceitos, de discriminação, de intolerância e por isso nos solidarizamos com o Curador e aos artistas da referida exposição.

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Recebi de colegas da UFRGS:

As e os docentes da Ufrgs, reunidos em Assembleia Geral no dia 11 de setembro de 2017, manifestam seu repúdio ao encerramento da exposição ‘Queermuseu – Cartografias da diferença na Arte Brasileira’ no Museu Santander Cultural de Porto Alegre, atendendo a pressões de grupos que realizaram campanhas pelas redes sociais e ações de constrangimento aos frequentadores da mostra. O encerramento da exposição é uma concessão à intolerância, ao preconceito e à incompreensão das artes. As alegações apresentadas para o cancelamento desrespeitam as obras e os artistas envolvidos, privam a população porto-alegrense do acesso a uma mostra de relevância internacional e acenam para um caminho inaceitável de censura e de restrição às manifestações artísticas e ao debate sobre a diversidade.  (ANDES-UFRGS).

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Nota do Departamento de Artes Visuais do Instituto de Artes – IdA (UnB) sobre a exposição Queermuseu:

Nós, membros da comunidade artística, cultural e acadêmica, professores do Departamento de Artes Visuais do Instituto de Artes da Universidade de Brasília queremos manifestar nossa contrariedade e nosso repúdio à decisão do Santander Cultural, de Porto Alegre-RS, de fechar e (auto)censurar a exposição Queermuseu: cartografias da diferença na arte brasileira.

Em um momento de aumento do conservadorismo, da intolerância e da violência ocasionada pelo preconceito, o fechamento e a censura de uma exposição abre um precedente gravíssimo que poderá ter como consequência a repetição de situações repressivas como essa em outras partes do Brasil e com diferentes atividades artísticas e culturais.

Afirmamos que as razões justificadas para a interrupção da exposição um mês antes de seu final são produto de uma campanha subterrânea pelas redes sociais que disseminaram informações falaciosas, equivocadas e deliberadamente mentirosas acerca das obras em exposição e sobre a plataforma curatorial da exposição.

Consideramos que decisão da instituição cultural terminará por reforçar movimentos obscurantistas e de caráter fascista que devem ser combatidos por todos os que defendem uma sociedade democrática e livre.

Nos solidarizamos com todos os 85 artistas participantes da exposição e com o curador Gaudêncio Fidelis pela violência dessa decisão e nos posicionamos radicalmente em defesa da liberdade de expressão e da liberdade da atividade artística no Brasil.

Brasília, 12 de setembro de 2017.

 Jesus Shiva, decFernando Baril
Jesus Shiva, decFernando Baril