Atea denuncia Colégio Estadual gaúcho que teria tornado obrigatório o ensino religioso

Foto: Divulgação

(Atualização das 19h25 de 19/03: a desmatrícula de Ensino Religioso foi finalmente autorizada, mas a diretora está ameaçando levar o garoto ao juiz para processá-lo, civil e criminalmente, por causa de uma gravação que ele teria feito. Não a ouvi, não procurei, nem quero que me mostrem).

A Associação de Ateus e Agnósticos do Brasil (Atea) enviou ofício ao Colégio Estadual Augusto Meyer, de Esteio (RS). A atitude deve-se ao fato de um aluno afirmar que o Ensino Religioso tornou-se disciplina obrigatória do currículo do Colégio. A denúncia partiu deste mesmo aluno do 1° grau, ateu, que informou que tanto a professora de Ensino Religioso, como a diretora e vice-diretora do Augusto Meyer, defenderam a obrigatoriedade da matéria.

A alegada obrigatoriedade do ensino religioso deu origem a incidente em uma dessas aulas, em que o aluno afirma que a professora riu dele por sua descrença, assim como os demais colegas, com a anuência dela, o que constituiria um caso de bullying.

A Constituição Federal tem como cláusula pétrea o Art. 5º, que estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

De acordo com o artigo 210 da Constituição Federal e a lei de Diretrizes e Bases da educação, o Ensino Religioso não é obrigatório, mas de matrícula facultativa.

O documento abaixo foi entregue na secretaria da Escola pelo aluno. Curiosamente, a secretaria recusou-se a dar o visto de “Entregue” na cópia que ficou com o menino.

OFÍCIO n.002 – 2013

A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, entidade sem fins lucrativos sediada na cidade de São Paulo (SP) e registrada na Receita Federal (CNPJ) sob o número 10.480.171/0001-19, vem respeitosamente oficiar a sra. Nara Machado, diretora do Colégio Estadual Augusto Meyer, situado à R Rio Pardo, 1187, em Esteio (RS), tendo em vista o seguinte:

1. DOS FATOS

Informa-nos o adolescente X., ateu, regularmente matriculado na turma 104 do 1º ano do ensino médio do turno vespertino do dito estabelecimento desde o dia 07/03/2013, que a sua professora de Ensino Religioso, assim como a diretora e vice-diretora, alegam que o Ensino Religioso é disciplina obrigatória do currículo escolar que assim o obrigam a frequentar as aulas dessa disciplina

2. DO DIREITO

a) A Constituição Federal tem como cláusula pétrea o Art. 5º, que estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
b) O art. 3 da CF afirma que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil… IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
c) Em consonância com esse dispositivo, o ensino religioso estabelecido no § 1º do art. 210 da Constituição Federal se estabelece da seguinte maneira:
O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
d) A lei de Diretrizes e Bases da educação (Lei Nº 9.394, de 20/12/1996) repete e reforça a CF, lendo-se
“O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão”

e) um dos reflexos do princípio constitucional da igualdade é o princípio da impessoalidade da administração pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal, que assegura que a neutralidade tem que prevalecer em todos os comportamentos da administração pública e veda a adoção de comportamento administrativo motivado pelo partidarismo. Custeada com dinheiro público, a atividade da Administração Pública jamais poderá ser apropriada, para quaisquer fins, por aquele que, em decorrência do exercício funcional, se viu na condição de executá-la. Cabe aos servidores públicos, portanto, informar a população de maneira correta a respeito da legislação vigente, sob pena de incorrerem em falta administrativa grave, além de violarem direitos fundamentais dos alunos e de seus pais.

f) Ainda que a maioria dos pais, alunos e/ou professores se identifique e esteja de acordo com a obrigatoriedade do ensino religioso, a lei não lhes faculta criar uma obrigação como se da lei viesse. Os direitos fundamentais são indisponíveis e portanto não estão sujeitos a voto.

3. DO PEDIDO

a) A alegada obrigatoriedade do ensino religioso deu origem a incidente que reputamos grave durante uma dessas aulas, em que o citado aluno alega que a professora riu dele por sua descrença, assim como os demais colegas, com anuência dela – o que constitui claro caso de bullying, envolvendo comportamentos extremamente inapropriados de alunos e de uma professora, o que em tese pode até configurar ilícito penal. A cessação da alegação de obrigatoriedade fará com que eventos desse tipo não mais se repitam com os alunos atuais ou futuros.
b) Caso a diretoria continue impedindo a desmatrícula do citado aluno, ou de qualquer outro, da disciplina de ensino religioso ao fim do prazo de 5 dias úteis a partir do recebimento desta, isso implicará nas medidas administrativas e judiciais cabíveis junto à Secretaria de Educação, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual para garantir os direitos constitucionais dos alunos da instituição.
c) Para atestar a conformidade da instituição com a lei e informar corretamente os cidadãos, o colégio deve entregar uma circular a cada um dos alunos regularmente matriculados, e afixar uma cópia dela nos murais de cada uma das salas de aula, em que conste claramente que, segundo o art. 210 da Constituição Federal e a lei de Diretrizes e Bases da educação (Lei Nº 9.394, de 20/12/1996), o Ensino Religioso não é obrigatório, mas de matrícula facultativa, e que portanto a diretoria receberá e prontamente aprovará todos os pedidos de desmatrícula de Ensino Religioso dos interessados, nos termos da lei.
d) E para que fique plenamente documentada a posição da instituição, o colégio deve enviar uma cópia da circular e fotos dos avisos afixados nos murais do colégio através do email da Atea ([email protected]).

São Paulo, 18 de março de 2013

Daniel Sottomaior
Presidente
Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos

39 comments / Add your comment below

  1. Quanto retrocesso… Em 1985, há 28 anos atrás, então na 6ª série do primário, eu formalizava renúncia ao “Ensino Religioso” no Colégio Visconde de São Leopoldo. Troquei todos os períodos inócuos sobre mitologia cristã por agradáveis e relevantes horas na biblioteca da escola lendo livros de História, Ciência e Literatura. Deve ser por isso que minha cabeça já está no século XXI, ao contrário dos professores do Colégio Augusto Meyer.

  2. Puxa vida!
    Minhas filhas estudaram no Colégio Sevigné, de freiras.
    Lá, e todo mundo sabia que era um colégio de freiras antes de entrar, era permitido que pessoas de outra religião ou discordantes pasagem o tempo da aula na biblioteca.
    Agora, um colégio laico vem obrigar o estudo.
    Voltamos…..

    1. Fico indignada sou professora desta Escola . E esta Escola pelo contrário é uma Escola respeitada e digna, antes desta associação aceitara denúncias infundadas deste adolescente, deveriam ver a veracidade dos fatos. Trata da fala de um adolescente e não de um adulto. Calúnia também é ilegal e tem consequências sérias. Vão por mim é preciso mais responsabilidade ao publicar estes assuntos na NET.

      1. Mas, conspícua professora, afinal de contas “ensino religioso” (o que por si é uma falsa proposição, pois não conheço nenhuma escola pública brasileira que ensina espiritimo, islamismo, budismo ou umbanda, por exemplo) é ou não é obrigatório no Colégio Augusto Meyer?

        Se NÃO É obrigatório, convém esclarecer isso aos alunos. E aos pais deles também.

        Se É obrigatório, a única pessoa que não está sendo fiel aos fatos é a senhora.

        Outra coisa: a senhora como professora, educadora, supostamente pedagoga, considera que adolescentes não podem fazer denúncias fundamentadas?

      2. Então um ADOLESCENTE não deve ser levado a sério? Deve-se levar a sério “ADULTOS” (sim, os coloco em aspas, pois vários “adultos” merecem o título de “adolescente” no teu ponto de vista) mesmo com todos os fatos ocorridos? Eu também estudei nesse Colégio, ao qual nunca tive nada contra, por ser ateu agnóstico relevei várias coisas, não por ser ADOLESCENTE, mas por respeito aos vários “ADULTOS” ignorantes existentes na mesma. Se o ADOLESCENTE (que é o futuro ADULTO) não deve ser levado a sério, imagino como o adolescente poderia levar a sério um adulto como a Sra. E são denúncias infundadas? Por favor, só quem estudou lá nos últimos 5 anos sabe que essa matéria se tornou OBRIGATÓRIA, isso é verídico e não há o que contestar.

      3. Maria, conte-nos então a pela senhora mencionada, versão verdadeira dos fatos.
        E quer dizer que a senhora como educadora, tem o conceito de que a opinião do adolescente tem menos valor que a de um adulto.

  3. então, eu estudo lá, tenho aula com ela a dois anos, e ela não respeita nada nem ninguém, e a diretoria e todo aquele pessoal, concordam e apoiam as atitudes preconceituosas dela

    1. Se não gosta muda de escola, é uma ótima escola, terminei o ensino médio lá todos os alunos gostam da professora que leciona ensino religioso lá, sou ateu e ela sempre me respeitou como ela também, mas muita gente desrespeitar a professora, acho isso coisa de gente de mente fraca que não tem o que fazer em vez de estudar fica querendo aparecer. Todos na escola são ótimos professores é a melhor escola estadual da região e isso ninguém comenta, quando entrei na escola tinha que fazer uma prova, agora o governo estadual deferiu que não tem mais a seleção, com isso entra esse doentes mentais que não estão na escola pra estudar e acabam manchando a história da escola, fico muito decepcionado com isso se hoje estou cursando o ensino superior é graças ao professores do COLEGIO AUGUSTO MEYER que acreditaram em mim.

      1. Se não gosta muda de escola? Você faz faculdade mesmo? Sua filosofia é quase a “Brasil, ame-o ou deixe-o” O fato de ela ser uma boa escola já justifica o porque não querer, mas apenas não cursar o ensino religioso obrigatoriamente, que é um direito de todos.

      2. Caro senhor de nome estranho.
        O senhor reclama que uma escola estadual não faça mais prova para o ingresso. Acho que o senhor deve levar em conta que o ensino público é universal e livre a todos. Fazer exames de admissão é algo totalmente contra a lei, Se todas as escolas públicas fizessem exames naturalmente parte da população ficaria sem escola, ou seja o que o senhor está falando é um absurdo.

  4. É preciso que estes blogs se preocupem com as coisas boas que as Escolas fazem e não com denúncias infundadas. Existem dois lados sempre e alimentar blogs com sensacionalismo barato, não é cultura e nem notícia.

    1. Não apele a falácias. É claro que a referida escola tem seu valor, mas não muda o fato de que as denuncias são bem fundadas. E não há porque desmerecer o blog por apresentar a notícia. Parece que você é a favor da liberdade de expressão somente quando não vai contra a sua ideologia…

  5. Acho que todas as escolas devem ter ensino religioso como uma matéria, não posso disser que não tenho nada contra os ateus pois sou CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO e me orgulho disso.
    Ensino religioso tem que ser respeitado pois tem tanta importância quanto português, matemática e qualquer outra, pois os alunos vão usar isso na sua vida.
    Acho uma pena que certas pessoas não sabem dar valor à GRAÇA DEUS pois não acreditam nele e nunca irão conhecer o PARAÍSO DE DEUS, a não ser que se convertam.

    1. Em meu colégio ensino religioso era optativo apenas para praticantes de outras religiões não católicas. Em minha turma tínhamos um colega judeu, que pela promessa da professora de utilizar o espaço para apresentar as religiões e sua história, sem fazer apologia católica, aceitou assistir as aulas.
      Ela realmente cumpriu a promessa e nos permitiu ter uma visão geral das principais religiões existentes em nosso mundo, ainda houve espaço para que nosso colega apresentasse sua religão de acordo com a visão dele.
      Até onde lembro (e lá se vão 20 anos ou mais) mesmo o significado de “Ateu” e “Agnóstico” foi apresentado, entendo que este deva ser o papel de uma aula de ensino religioso: apresentar as religiões seu papel histórico e as possibilidade que cada indivíduo possui de seguir ou não uma religião, ou mesmo se opor a elas, mas com conhecimento básico sobre as mesmas.
      Acredito que esta professora com uma visão universal e com conhecimento do seu papel perante a sociedade, seja uma exceção, mas agradeço a ela pela influência que teve em minha vida, de adolescente com credibilidade e um adulto com boa formação moral.

      1. Infelizmente somente a minoria das professoras tem esta concepção de que ensino da história das religiões é diferente de doutrinação religiosa.

    2. Prezado,

      A maioria não é contra o ensino religioso, mas contra o ensino de APENAS uma religião. Que abordem, então, outras religiões – ou melhor, criem uma matéria intitulada “a história das religiões” – para que o aluno possa futuramente optar e aderir ou não ao que melhor lhe apeteça, mas parcialidade NÃO!!!!!

    3. Pessoas como o Gabriel passam tanto tempo estudando Ensino Religioso que esquecem de estudar a Constituição Federal Brasileira que denota nossos direitos e deveres, e que apesar de não ser respeitada, perante a Lei deste país está acima de qualquer doutrinação religiosa. Somos um estado laico, as escolas devem ensinar as disciplinas que lhe cabem para o pleno desenvolvimento intelectual do indivíduo, dentro da LDB o ensino religioso é FACULTATIVO, se há na escola o aluno TEM O DIREITO de assistir se quiser e optar por outra atividade se não quiser. O que as escolas realmente deveriam ensinar é a filosofia para levar no dia a dia mesmo, para formar um cidadão crítico perante a sociedade, o governo e o sistema, não deixar a criança mais bitolada e intolerante ainda com doutrinação religiosa.

  6. Me formei no Augusto Meyer ano passado (2012) , nunca foi nos dado opção para a troca da cadeira de ensino religioso, mas também nunca foi dito que a mesma era obrigatória, o colégio realmente é de excelência qualidade comparado a outros colégios estaduais e também mantem um ótimo nível de ensino. Quanto a professora, era uma freira ,ou “irma” como a chamavamos e a mesma mantinha altíssimo respeito com a escolha espiritual de cada um.

  7. Bando de filho da puta que não tem o que fazer em vez de estudar ficam querendo chamar a atenção, tem que pega um viadinho desses e meta a porrada nele

  8. Sou professor dessa escola,muito tenho a me orgulhar. Essa disciplina nunca foi obrigatória, ao o contratio nenhum aluno se opós a ela. Seguimos a lei e as orientações da secretaria de educação.
    Bem pelo contrario sou gay e temos um colega ateu e nunca fomos perseguidos ou discriminados. A escola não tem preconceito nem de credo, cor e opção sexual.

  9. Sou ex-aluna da escola e de fato é uma das melhores escolas estaduais do estado. Conheço muito bem a professora, já que fui aluna da mesma durante todo o ensino médio. É uma profissional séria, duvido muito que a professora tenha tido esse tipo de atitude. No entanto, se o aluno acha que está sendo desrespeitado por ter que frequentar tal aula sendo que o mesmo é ateu, e considerando que a matéria em questão não é obrigatória, como consta no art. 210, então deixem que o aluno se desmatricule. Duvido muito que um aluno desinteressado a menos na sala de aula faça falta.

    1. Ora, Michele, mas o que te faz deduzir que um aluno que não quer ter aulas de “ensino religioso” (cujo caráter FACULTATIVO está claro na LDB) seria um aluno “desinteressado”?

      Se ele for desinteressado nas disciplinas obrigatórias, as que importam, é uma coisa. Mas ninguém – nenhum professor, nenhum diretor, nenhum secretário de Educação – pode obrigar um aluno a ter “interesse” por uma matéria FACULTATIVA.

      O Colégio Augusto Meyer pode ser muito bom, mas talvez esteja faltando ensinar aos alunos (e professores) o significado de “facultativo”:

      adj. Que ou aquilo se pode fazer ou não, que não é obrigatório; trabalho facultativo.

      Isso transcende a questão da escola ser séria ou não, dos professores serem bons ou não. Nós estamos falando de DIRETRIZES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO, não de reconhecimento profissional ou de reputação de quem quer que seja.

      Por mais que a escola seja boa (e que ótimo se for), isso não dá direito aos diretores e professores desta escola em estabelecerem obrigatoriedade para uma disciplina que não é obrigatória. É simples!

      E, veja bem, se qualquer aluno (eu disse QUALQUER aluno) decidir que não quer ter aulas de Ensino Religioso: ele tem todo o direito de exercer essa preferência e a escola tem que acatar, porque a escola não tem nenhum embasamento legal para forçá-lo a estudar uma disciplina facultativa.

      Você está completamente equivocada ao sugerir que o aluno peça desmatrícula da escola para poder exercer um direito legítimo dele. No âmbito do Direito Civil não é assim que as coisas funcionam, Michele.

      Neste caso específico (e faço questão de frisar isso, para não ser confundido com apologia à indisciplina – coisa que sempre combati) quem tem que se ajustar é a escola, não o aluno!

      Eu exerci esse direito em 1985. E confesso que estou até espantado que ainda haja dúvidas a respeito disso 28 anos depois…

      Minha escola – um dos colégios públicos mais tradicionais de São Leopoldo – também era boa. Meus professores idem. Não tenho nenhuma queixa significativa de ambos.

      Só que o fato de uma pessoa abdicar de aulas de “Ensino Religioso” não significa necessariamente que esta pessoa não quer estudar, não quer aprender, não quer acumular conhecimento.

      E tampouco significa que alguém está insinuando que a escola ou os professores são incapazes.

      O mal-entendido, pelo visto, está partindo dos próprios professores (que estão assumindo um direito civil como ofensa ou perseguição pessoal), e não do aluno (que está exercendo um direito legítimo, garantido pela legislação corrente).

      Esse menino não tem que sair da escola: ele tem é que usar todas as prerrogativas legais para que o Colégio Augusto Meyer se limite ao seu papel educativo e não queira assumir a condição de “evangelizador” de crianças e adolescentes.

      1. Marcelo, quando disse que deixassem que o aluno se desmatriculasse, me referi a se desmatricular-se da disciplina de ensino religioso, e não da escola. O que me incomoda em tal situação é que não acredito que tal professora tenha tido esta atitude relatada pelo aluno, acredito que o que talvez tenha acontecido seja um mal intendido. Mas também penso que 50 minutos de aula de ensino religioso por semana não é tão ruim assim. No entanto, como disse antes, se o aluno não deseja frequentar disciplina, que não é obrigatória (e em nenhum momento contestei o caráter facultativo desta disciplina), então deixem o garoto exercer o direito dele de se desmatricular da disciplina (não da escola). Também penso que a escola está errada em impor esta obrigatoriedade. E quando me referi a “desinteressado”, também quis me referir a desinteressado na disciplina em si, não nos estudos. Como disse anteriormente, não acredito que a professora tenha tido tal atitude, mas acredito que o aluno poderia ter solicitado a desmatricula da disciplina sem ferir a reputação da professora. Na verdade, quem não conhece o significado de facultativo naquela escola, na minha opinião, é somente a direção.

        1. Fico aliviado que você tenha esclarecido seu posicionamento a respeito dessa questão, Michele.

          E ao que parece a direção da escola recuou antes que a coisa ganhasse uma dimensão maior.

          Resta-nos agora acompanhar o desenrolar disso, pois é preciso garantir que o menino não sofra nenhum tipo de represália, censura ou humilhação por sua escolha.

          A direção do colégio é totalmente responsável por qualquer constrangimento que vier a ocorrer ao menino dentro do perímetro da escola. Até porque está nas mãos dela – escola – uma campanha de conscientização sobre liberdade religiosa.

          Também por isso é importante exigir dos gestores do Colégio Augusto Meyer uma comunicação oficial a todos os alunos (e aos pais desses alunos) ratificando que Ensino Religioso é disciplina facultativa. E que, portanto, faz quem quer.

          Senão fica aquela coisa de operadoras de telefonia celular, que chamam os clientes “reclamões” para conversas em particular e só resolvem o problema daqueles que reclamam – enquanto os demais seguem sendo lesados diuturnamente.

          Infelizmente esse evento indica que a maioria dos alunos de escolas públicas talvez ainda não saiba que pode prescindir do Ensino Religioso. Deveria ser obrigação da escola informar isso.

  10. Isso é um absurdo, me formei nesse Colégio e nunca vi a professora de Ensino Religioso debochar, rir ou falar qualquer coisa para ofender algum aluno ateu ou de alguma outra religião, e penso que deveria sim ser investigado os fatos antes de sair postando coisas e causando polêmicas, não que um adolescente não deve ser levado a sério, mas deve até mesmo um adulto quando acusa alguem/algo deve se avaliar os fatos para saber o que aconteceu na realidade.

  11. Até concordaria com ensino RELIGIOSO nas escolas, mas não com ensino CRISTÃO.
    De qualquer forma deveria ser facultativo, e tenho minhas duvidas da capacidade das escolas de diferenciarem RELIGIOSO de CRISTÃO.

  12. Desde que seja de grade curricular ensinar TODAS e inclusive a NÃO CRENÇA nas escolas, aí sou a favor de obrigatoriedades, embora a Constituição federal seja ferida. Caso contrário, devemos ser contra até crucifixos nas paredes!!!

  13. Bháá , eu estudo nessa escola , e sei o quanto as pessoas (professores , alunos , a própria diretora ) Respeitam a crença de cada um , não sei porque estão fazendo isso..

  14. estudei nessa escola ano passado e pedi para me tirarem do ensino religioso, só que em nenhum momento me disseram que isso era um direito meu, tive que apresentar atestado que estava cursando um curso para poder ser liberado.

  15. O que se percebe é que aquele episódio da escola de Florianópolis (onde uma aluna de 13 anos teve que dar uma lição de cidadania a diretores, professores e demais alunos) vai ter que se repetir em Esteio. Daqui a pouco isso vai estar na tv…

  16. O Ensino Religioso deveria ser oferecido pelas famílias, não pela escola. O Brasil é um país atrasado tecnologicamente e ainda gasta tempo escolar que poderia estar ensinando coisas relevantes às crianças com ensino religioso. Esse tempo deveria estar sendo usado para línguas, matemática, ciências… Mas, dá para se ver nas respostas das pessoas aqui para que serve essa joça. É doutrinação, mesmo. Tenho pena dos jovens brasileiros, formados com essa mentalidade. Vão crescer e permanecer no atraso.

  17. A maioria não é contra o ensino religioso, mas contra o ensino de APENAS uma religião, pois é o que provavelmente acontece, então deve-se abordar outras religiões – talvez alterando o nome da disciplina para “história das religiões” – para que o aluno possa futuramente optar e aderir ao que melhor lhe apeteça, mas parcialidade NÃO!!!!!

  18. eu estudei lá no augusto meyer e tive aula com a irmã e ela nunca desrespeitou nenhum aluno,até quem fazia brincadeira era os alunos com ela,por ela ser freira e vir do interior e falar estranho(mas então todos deveriam ter sofrido represália por ofender ela) e até entedendo que o aluno tenha se sentido ofendido por não aceitarem o afastamento deste mesmo,mas devemos entender que ela em hipotese nenhuma ensinou a religião dela e disse que era a melhor ou falou mal das outras religioes e que ela sempre clamou por amor,respeito,amizade e igualdade e era isso que ela prega em sua aula(pelo menos os 30 min)que

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