Atea denuncia Colégio Estadual gaúcho que teria tornado obrigatório o ensino religioso

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(Atualização das 19h25 de 19/03: a desmatrícula de Ensino Religioso foi finalmente autorizada, mas a diretora está ameaçando levar o garoto ao juiz para processá-lo, civil e criminalmente, por causa de uma gravação que ele teria feito. Não a ouvi, não procurei, nem quero que me mostrem).

A Associação de Ateus e Agnósticos do Brasil (Atea) enviou ofício ao Colégio Estadual Augusto Meyer, de Esteio (RS). A atitude deve-se ao fato de um aluno afirmar que o Ensino Religioso tornou-se disciplina obrigatória do currículo do Colégio. A denúncia partiu deste mesmo aluno do 1° grau, ateu, que informou que tanto a professora de Ensino Religioso, como a diretora e vice-diretora do Augusto Meyer, defenderam a obrigatoriedade da matéria.

A alegada obrigatoriedade do ensino religioso deu origem a incidente em uma dessas aulas, em que o aluno afirma que a professora riu dele por sua descrença, assim como os demais colegas, com a anuência dela, o que constituiria um caso de bullying.

A Constituição Federal tem como cláusula pétrea o Art. 5º, que estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

De acordo com o artigo 210 da Constituição Federal e a lei de Diretrizes e Bases da educação, o Ensino Religioso não é obrigatório, mas de matrícula facultativa.

O documento abaixo foi entregue na secretaria da Escola pelo aluno. Curiosamente, a secretaria recusou-se a dar o visto de “Entregue” na cópia que ficou com o menino.

OFÍCIO n.002 – 2013

A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, entidade sem fins lucrativos sediada na cidade de São Paulo (SP) e registrada na Receita Federal (CNPJ) sob o número 10.480.171/0001-19, vem respeitosamente oficiar a sra. Nara Machado, diretora do Colégio Estadual Augusto Meyer, situado à R Rio Pardo, 1187, em Esteio (RS), tendo em vista o seguinte:

1. DOS FATOS

Informa-nos o adolescente X., ateu, regularmente matriculado na turma 104 do 1º ano do ensino médio do turno vespertino do dito estabelecimento desde o dia 07/03/2013, que a sua professora de Ensino Religioso, assim como a diretora e vice-diretora, alegam que o Ensino Religioso é disciplina obrigatória do currículo escolar que assim o obrigam a frequentar as aulas dessa disciplina

2. DO DIREITO

a) A Constituição Federal tem como cláusula pétrea o Art. 5º, que estabelece que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
b) O art. 3 da CF afirma que “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil… IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
c) Em consonância com esse dispositivo, o ensino religioso estabelecido no § 1º do art. 210 da Constituição Federal se estabelece da seguinte maneira:
O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
d) A lei de Diretrizes e Bases da educação (Lei Nº 9.394, de 20/12/1996) repete e reforça a CF, lendo-se
“O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão”

e) um dos reflexos do princípio constitucional da igualdade é o princípio da impessoalidade da administração pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal, que assegura que a neutralidade tem que prevalecer em todos os comportamentos da administração pública e veda a adoção de comportamento administrativo motivado pelo partidarismo. Custeada com dinheiro público, a atividade da Administração Pública jamais poderá ser apropriada, para quaisquer fins, por aquele que, em decorrência do exercício funcional, se viu na condição de executá-la. Cabe aos servidores públicos, portanto, informar a população de maneira correta a respeito da legislação vigente, sob pena de incorrerem em falta administrativa grave, além de violarem direitos fundamentais dos alunos e de seus pais.

f) Ainda que a maioria dos pais, alunos e/ou professores se identifique e esteja de acordo com a obrigatoriedade do ensino religioso, a lei não lhes faculta criar uma obrigação como se da lei viesse. Os direitos fundamentais são indisponíveis e portanto não estão sujeitos a voto.

3. DO PEDIDO

a) A alegada obrigatoriedade do ensino religioso deu origem a incidente que reputamos grave durante uma dessas aulas, em que o citado aluno alega que a professora riu dele por sua descrença, assim como os demais colegas, com anuência dela – o que constitui claro caso de bullying, envolvendo comportamentos extremamente inapropriados de alunos e de uma professora, o que em tese pode até configurar ilícito penal. A cessação da alegação de obrigatoriedade fará com que eventos desse tipo não mais se repitam com os alunos atuais ou futuros.
b) Caso a diretoria continue impedindo a desmatrícula do citado aluno, ou de qualquer outro, da disciplina de ensino religioso ao fim do prazo de 5 dias úteis a partir do recebimento desta, isso implicará nas medidas administrativas e judiciais cabíveis junto à Secretaria de Educação, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual para garantir os direitos constitucionais dos alunos da instituição.
c) Para atestar a conformidade da instituição com a lei e informar corretamente os cidadãos, o colégio deve entregar uma circular a cada um dos alunos regularmente matriculados, e afixar uma cópia dela nos murais de cada uma das salas de aula, em que conste claramente que, segundo o art. 210 da Constituição Federal e a lei de Diretrizes e Bases da educação (Lei Nº 9.394, de 20/12/1996), o Ensino Religioso não é obrigatório, mas de matrícula facultativa, e que portanto a diretoria receberá e prontamente aprovará todos os pedidos de desmatrícula de Ensino Religioso dos interessados, nos termos da lei.
d) E para que fique plenamente documentada a posição da instituição, o colégio deve enviar uma cópia da circular e fotos dos avisos afixados nos murais do colégio através do email da Atea ([email protected]).

São Paulo, 18 de março de 2013

Daniel Sottomaior
Presidente
Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos

Vinte anos após o fim da URSS, Rússia volta a ter ensino religioso

Nenhuma tradição democrática, surras em homossexuais, um mal disfarçado ditador, julgamento de bandas que criticam o dito cujo… Enfim, a Rússia segue atrasada. Porém, em termos laicos, era bem mais avançada que nosso país quase fundamentalista. Lamento muito esta notícia de retrocesso, apesar desse troço de religião sempre ter resultado em bons romances por lá…

Por Gonzalo Aragonés para o La Vanguardia, retirado do Paulopes

Igreja Ortodoxa conseguiu, segundo ela, acabar com monopólio do darwinismo

Vinte anos depois que a URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas) foi fendida, a religião volta a ser ensinada nos colégios da Rússia. Nestas duas décadas, a Igreja Ortodoxa vem ganhando proximidade com as instituições e presença entre uma população que durante quase todo o século XX foi oficialmente ateia. Sendo uma religião majoritária entre os russos, um de seus objetivos tem sido entrar nas escolas.

No próximo período escolar, que começa no dia primeiro de setembro, todos os colégios russos contarão com uma disciplina a mais: “Fundamentos das culturas religiosas e da ética laica”. Um chamativo nome pelo qual o Kremlin encontrou uma solução salomônica para acomodar as principais religiões do país.

A disciplina será de caráter trimestral, nos quartos e quintos anos (10 e 11 anos). Além disso, é obrigatória, desta forma, ninguém poderá ficar sem cursá-la se não quiser ficar sem o diploma escolar. No entanto, os pais têm a possibilidade de escolher um dos seis módulos pelos quais a disciplina está dividida.

Estes módulos foram programados a partir do mapa religioso da Rússia, o país mais extenso do mundo, com uma população de 142,9 milhões de habitantes. Os alunos podem escolher a história de uma das quatro religiões tradicionais da Rússia (cristianismo ortodoxo, islamismo, judaísmo e budismo) ou um módulo mais geral: “fundamentos das culturas religiosas” ou “fundamentos da ética laica”.

Tudo começou em 2009, quando o então presidente russo, Dimitri Medvédev, criou um programa piloto para introduzir nas escolas o ensino da moral depois do colapso da URSS. O Ministério da Educação introduziu a disciplina como optativa e, entre 2009 e 2012, foi ensinada em 19 das 83 regiões do país.

Segundo as autoridades educativas russas, o experimento obteve êxito. Porém, as vozes críticas não estão ausentes nesta questão de devolver a religião às escolas. Essas vozes não estão de acordo com a decisão por diversas razões. Sob um ponto de vista educativo, o especialista em religiões, Ivar Maksúrov acredita que seja “errôneo dividir a crianças, numa idade tão jovem, por crenças”. “Não sou contra introduzir estas disciplinas nas escolas, mas não desta forma”, acrescenta.

Outros críticos são mais contundentes e qualificam a iniciativa de “prejudicial e perigosa”. Alguns temem que a aula seja utilizada como espaço de pregação ou, inclusive, de proselitismo. E outros que o ensino careça de caráter científico.

Precisamente, um dos problemas que será enfrentado pela nova disciplina de religião, nas escolas russas, é a falta de professores preparados e de manuais. Para resolver isso, são preparados milhares de tutores, em nível estadual, que depois vão preparando os professores nas regiões. A disciplina se centra mais na história do que em questões de fé.

O protodiácono Andréi Kuráiev, professor da Universidade Estatal de Moscou (MGU) e da Academia Espiritual de Moscou, se encarregou de redigir o manual sobre cristianismo ortodoxo.

“Não existe lugar para propaganda religiosa nestas lições, nem tampouco para fazer convites para participar em determinados ritos religiosos ou aceitar dogmas particulares. Os livros não devem incluir críticas a outras religiões, e não tem que ter somente uma linha que possa ser usada como argumento no debate sobre a superioridade de uma religião em relação à outra. A disciplina deve ser abordada a partir de um ponto de vista laico”.

Igreja Ortodoxa Russa vinha tentando introduzir o ensino religioso havia anos

Depois de duas guerras na Chechênia, e com o Cáucaso ainda quente, o enfrentamento entre grupos étnicos ou religiosos é uma questão muito sensível na Rússia. Além disso, na última década, tornou-se evidente que a crescente imigração do Cáucaso e da Ásia Central (mulçumanos, em sua maioria) não é muito bem vista pelos russos étnicos. Surtos esporádicos de violência têm feito as autoridades temerem pela estabilidade do país.

“Os bons manuais são, evidentemente, necessários, mas o mais necessário são bons professores. Com um bom professor, uma lição sobre fundamentos religiosos pode se tornar uma boa lição de tolerância religiosa”, apontouYevgueni Bunimóvich, que possui o título honorífico de professor da Rússia.

Durante anos, introduzir a religião nas escolas tem sido um objetivo da Igreja ortodoxa russa. De fato, em 2006, as regiões de Bélgorod, Briansk, Kaluga e Smolensk incluíram em seus planos de estudo a história da religião ortodoxa como uma disciplina optativa. Isso levantou protestos por parte de outras crenças, especialmente das autoridades religiosas mulçumanas. O islã é a maior das religiões minoritárias da Rússia.

Num tempo de aproximação entre o Kremlin e o Patriarcado ortodoxo de Moscou, o projeto de Medvédev levantou temores entre as outras comunidades religiosas. No entanto, a possibilidade de escolher a disciplina favorece as outras confissões nas regiões onde são majoritárias. Na república de Tuvá, no sul da Sibéria, fronteira com a Mongólia, a maioria de seus habitantes é budista da escola tibetana, desta forma, a maioria dos pais (mais de 70%, segundo o governo local) escolheu o módulo fundamentos da cultura budista.

O ateísmo da época soviética também continua tendo peso (ateísmo de Estado), quando a religião era o “ópio do povo”, como classificou Karl Marx, e quando o Estado confiscava e destruía as propriedades da Igreja.

No conjunto do Estado, a maioria dos pais (41%) já escolheu fundamentos da ética laica. Embora a maioria dos russos se declare cristão ortodoxo, segundo uma pesquisa do Centro Levada, do ano passado, 47% nunca vão à Igreja, e somente 3% vão semanalmente.