Merval Pereira, nosso representante na ABL, defende Ricardo Teixeira

Pobre Ricardo Teixeira. Segundo Merval Pereira, um injustiçado. A peça que se lê abaixo demonstra toda a compaixão do colunista de O Globo para com a saída de um dos homens que mais acumula denúncias no mundo do futebol — talvez o campeão — e que sempre tirou sarro das mesmas, como pode ser comprovado nesta franca e bem humorada reportagem da Piauí.

Teixeira presidia a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) há 23 anos, cargo que ocupava por indicação do então sogro João Havelange, e via-se envolvido em uma série de denúncias de irregularidades, tanto no Brasil quanto no exterior. As acusações do jornalista Andrew Jennings, da BBC, autor do livro Jogo Sujo: o mundo secreto da Fifa pareciam cada vez mais inequívocas. Joseph Blatter, presidente da Fifa também acusado por Jennings, e o Palácio do Planalto não conversavam mais com ele. Sentindo-se isolado e sacaneado, o capo pediu para sair. Romário, um gênio dentro do campo e um mestre da objetividade fora dele, autor da célebre e exata súmula sobre Pelé, “Pelé calado é um poeta”, recumiu tudo num pouco brilhante mas não menos exato lugar-comum: “Hoje podemos comemorar. Exterminamos um câncer do futebol brasileiro”.

Quem fica em seu lugar não é muito diferente. José Maria Marin é velho aliado de Maluf e antigo cartola amigo de Teixeira. Teve seus momentos de fama este ano: em 25 de janeiro, foi flagrado colocando no bolso uma das medalhas destinadas aos jogadores do Corinthians na cerimônia de premiação dos campeões da Copa São Paulo de Juniores. Na ocasião, a Federação Paulista de Futebol disse que a medalha já estava reservada a Marin (?), mas no fim da solenidade um dos goleiros do Timão, Matheus, acabou sem receber seu prêmio. Estamos em boas mãos.

Mas, voltando a Teixeira, Merval e o Jornal Nacional da Globo ficaram tristes com sua saída. Não vi o JN, só li a prosa escorreita, bela e compassiva de Merval.

As angústias de Ricardo Teixeira

As acusações de corrupção no Brasil e no exterior certamente pesaram na decisão de Ricardo Teixeira de se demitir da presidência da CBF.

Pelo menos na Fifa a solução é imediata: a saída do dirigente brasileiro suspende investigações que porventura estejam tramitando. No Brasil, ele espera que seu desaparecimento da cena pública atue como sempre, fazendo com que o esqueçam.

Mas, recentemente, ele se revelou a amigos angustiado mesmo foi com o fim de seus sonhos. A realização da Copa do Mundo no Brasil era o sonho de Ricardo Teixeira para chegar à Presidência da Fifa, o reconhecimento público de seu trabalho era uma ambição que alimentava.

Achava que, finalmente, iriam dar valor ao que fizera nesses 23 anos à frente da CBF. Mas o sonho tranformou-se em pesadelo.

Na nota de renúncia, ele abordou o tema dizendo que suas vitórias foram subvalorizadas e os erros superdimensionados.

Não tinha mais interlocução com a Presidente Dilma Rousseff, e nem com o Presidente da Fifa Joseph Blatter. E via a cada dia os trabalhos para a realização da Copa mais e mais atrasados.

Temia que a culpa final recaísse sobre ele, tinha medo de se transformar no bode expiatório dos dois lados, governo e Fifa. Como Presidente do Comitê Organizador, é claro que tinha culpa, mas sentia-se a cada dia mais isolado, sem capacidade de reação.

Prokofiev – Concerto Nº 1 para Piano e Orquestra

O primeiro concerto para piano e orquestra de Prokofiev tem pouco mais de 16 minutos, é belíssimo e extraordinariamente difícil. A forma bem humorada com que Martha Argerich tira de letra as dificuldades nos fazem pensar em algo como um gol de Messi. É uma gravação ao vivo 100% honesta. Quem conhece o concerto de cor sabe que ela come algumas poucas notas, mas francamente, que besteira! O que interessa é a musicalidade, como disse meu amigo Alexandre Constantino. Aliás, é por esta razão que sempre prefiro as gravações ao vivo às de estúdio. Ao vivo, é o músico; em estúdio é a concepção ideal do músico ou, pior, a do produtor. Prefiro o primeiro, sempre. O regente é Alexander Rabinovitch, antigo parceiro de Martha.

(Post escrito logo após uma garrafa de espumante bebida sozinho. Ou seja, pode ter erros. A escolha da obra é perfeita, eu garanto. Vejam até o fim que vale a pena. Martha é uma deusa. Sabem que ela já falou comigo? Pois é…).

Ah, este filme me foi apresentado pelo Luiz Paulo Faccioli.

Porque hoje é sábado, Helena Bonham Carter

O PHES de hoje é uma especial concessão

a minha filha Bárbara

que acha linda a Helena Bonham Carter.

Eu a acho…

Eu a acho…

Bonitinha, bem bonitinha até, mas caricatural.

Dá vontade de brincar com ela, o que não é mau,

nem contém maldade.

Ei, para de fumar!

Para, caralho!

Antes de pensar em sexo,

penso nas piadas que diria e ouviria dela.

Pois sua inteligência e bom humor

estão claros, jorrando de seus olhos.

Helena é de 1966 e tem 1,57m,

pensando bem, são bons números.

Combina melhor com o escândalo,

do que com o senso comum.

Pensando bem, fico com ela.

O tamanho de minha mãe

Tenho ido ver frequentemente minha mãe na clínica onde ela se encontra. Como seu cérebro está inteiramente tomado pelo Alzheimer, ela fala em raríssimas ocasiões e acabo indo lá apenas para olhar para ela e dizer algumas palavras que lhe sirvam de alguma forma. A psicóloga da clínica disse que vozes familiares podem servir de consolo ou de lastro aos portadores da doença. Então, próximo a seu ouvido, digo coisas. Pergunto se está tudo bem, falo no passado e dou notícias de nosso time. Depois, passo alguns minutos perguntando para as enfermeiras como foi sua noite e mais nada. Estar em sua presença é estar 100% ali, tal é sua situação. Não há vida interior que me leve para fora. Sou filho, sou mamífero. Ela alimenta-se através de uma sonda e recebe oxigênio, ou seja, sua vida é destituída de sinapses e prazeres, está viva por estar, é doloroso mesmo.

Ela pouco reage a minhas iniciativas, apenas solta uns gemidos. Durante os minutos que fico na clínica, acabo falando muito, mas o contraponto de meu tagarelar são os pensamentos sobre o que foi minha vida com minha mãe. Há muita coisa positiva, uma montanha delas, mas é óbvio que um admirador de Kafka e Bergman vê também o lado negativo. Minha mãe era o esteio de nossa pequena família. Enquanto meu pai dilapidava o que ganhava em seu trabalho como dentista no turfe, minha mãe cuidava de tudo. O que um destruía, era reconstruído do outro lado. Ela também era dentista e ambos deviam ganhar bastante bem. Também tinham outra característica: brigavam pouco. A mãe dizia com ar conformado que o pai era um bom homem com um defeito sério. Como todo mundo, pareciam insatisfeitos; como poucos, pareciam viver bem.

Então, minha mãe não apenas me dava carinho, mas também era o banco da casa. Sempre que precisava de dinheiro, o ideal era falar com ela. Minhas demandas eram muito simples — sempre fui um sujeito financeiramente contido — e não lembro de algo que me fosse negado. Livros, cinema, um pouco de dinheiro para sair, tênis, alguma roupa, quase nenhuma viagem, sua carteira sempre estava aberta para coisas pouco dispendiosas. E minha educação foi toda na escola e universidade públicas. Também foi quem insistiu comigo para que eu lesse muito. Porém, não lembro de ver minha mãe com um livro aberto — e eu a conheço há 54 anos. Ela simplesmente não lia, mas sabia vender bem o que quisesse ver realizado. Como esta, havia uma série de incoerências que eu apenas passei a ver depois de anos.

A mãe imensa e inatingível de Persona (Clique para ampliar)

Domingo passado, quando vi Persona, observando aquele menino sob o imenso fundo da imagem da mãe, pensei no tamanho que ela tinha para mim durante minha infância e adolescência e no que era necessário fazer a fim de agradá-la. Pois havia uma conta a pagar. Por exemplo, quando estava no segundo ano do segundo grau, apaixonei-me pela literatura e decidi que ia fazer Letras. A repercussão de minha descoberta foi a pior possível. Em duas conversas curtas, ela me disse que era um absurdo, que eu tinha que fazer a faculdade em algo da área científica e que era impossível viver de “Humanas”. Estávamos em plena ditadura militar e os cursos universitários não científicos eram coisas a serem quase combatidas. Sua preocupação era financeira. Como eu detestava Biologia, acabei fazendo vestibular para Engenharia Elétrica — o mesmo curso que fez um primo irmão meu e que eu sabia que estava dentre as profissões aceitáveis. Na verdade, eu mal sabia do que se tratava. Passei facilmente — poderia ter entrado em qualquer curso — , e fiquei perdendo tempo na Engenharia. Lia os clássicos, na verdade. Nunca terminei o curso. Dois anos depois, fiz Comunicação Social, mas aquilo foi rapidamente contestado e eu larguei o curso na metade. Então, entrei na área de Informática, voltei a ser aprovado por ela, me formei, coisa e tal. A culpa é dela e minha. Ela por ser autoritária e eu por ser o babaca que desejava vê-la feliz.

Minha mãe podia ter As Melhores Intenções (outro roteiro de Bergman), mas era uma equivocada. E eu permitia que ela o fosse. Nem tudo eram rosas com a Dra. Maria Luiza e às vezes tenho ganas de começar a reclamar do uso que ela fez da avassaladora influência que tinha sobre mim. Estranhamente, não lembro de reclamações de meu pai. Ele era divertido, talvez indiferente às preocupações da mãe e eu sempre o preferi. Ou será que eu simplesmente limpei tudo de ruim pelo fato de ele ter morrido em 1993?

Será que eu reclamasse dela agora mudaria o tom de seus gemidos? Não creio. Afinal, quando eu lhe disse que o Grêmio ganhara o último Gre-Nal ela não fez cara nem de ódio nem de decepção.

Morro de Santa Teresa, Porto Alegre, início da década de 60

Não havia Beira-Rio, nem Centro Administrativo e quase nada na margem do Guaíba próximo à Borges de Medeiros – Praia de Belas – Menino Deus. Só Simcas, Fuscas, Rurais, crianças. As famílias iam ali à tarde para passear e ver a paisagem e, à noite, iam os concupiscentes. Um espaço multi-uso. No mesmo dia, servia de motel da cidade e local da família porto-alegrense.

Foto: Gentileza de Sergio Gonçalves.

TJ-RS: Um dia glorioso para o Rio Grande do Sul (o voto completo do Dr. Cláudio Maciel)

Se a religião é inextirpável do ser humano, devemos fazê-la recuar ao nível de opção pessoal. Na medida que um país ou uma instituição a adota, entramos num terreno muito pantanoso, como podemos notar em questões irresolvidas como o aborto e outras de ainda maior clareza e primarismo. Se o Estado abraça um credo, fatalmente discriminará outros, além daquelas pessoas que são ateias. Ser laico não é ser contra a religiões, é a posição institucional que fica fora dessa esfera, respeitando o direito de todos à opção religiosa numa sociedade marcada pela diversidade. Essa laicidade do Estado deve ser observada pela justiça, pela escola, pelo sistema de saúde e por todos os serviços garantidos a todos os cidadãos, sem distinção de sexualidade, cor, origem social, credo político ou religioso.

Só a laicidade respeitará os interessados da sentença abaixo. Todos os ateus e deístas não truculentos devem muito a eles. Esperamos que esta decisão frutifique num país onde ainda grassa a Idade Média.

Há decisões políticas que só podem ser decididas à margem dos políticos, ainda mais num país como o nosso, tomado de católicos, evangélicos e por políticos que se sentem devedores deles e que acabam por nos impor um estranho fundamentalismo. Aguardamos as manifestações dos políticos e até mesmo dos blogs políticos.

Espero que a decisão da justiça gaúcha seja repassada a todos os órgão públicos e às escolas. Pois quem deve se preocupar com minha salvação sou eu, meu amigo, e não você.

Abaixo reproduzo o grande voto do Dr. (este merece o título) Cláudio Balbino Maciel, na verdade uma coisa tão constrangedoramente simples que qualquer pessoa de bom senso e bom nível cultural poderia ter escrito.

.oOo.

 

ÓRGÃO:

Conselho da Magistratura

PROCESSO

0139-11/000348-0

COMARCA

Porto Alegre.

RELATOR

CLÁUDIO BALDINO MACIEL

ASSUNTO

Retirada de crucifixos e símbolos das dependências do TJRS.

INTERESSADOS

Rede Feminista de Saúde, SOMOS – Comunicação, saúde e Sexualidade, NUANCES – GRUPO PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL, LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS, MARCHA MUNDIAL DE MULHERES, THEMIS – ASSESSORIA JURÍDICA E ESTUDOS DE GÊNERO

Voto

E M E N T A

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO. PLEITO DE RETIRADA DOS CRUCIFIXOS E DEMAIS SÍMBOLOS RELIGIOSOS EXPOSTOS NOS ESPAÇOS DO PODER JUDICIÁRIO DESTINADOS AO PÚBLICO. ACOLHIMENTO.

A presença de crucifixos e demais símbolos religiosos nos espaços do Poder Judiciário destinados ao público não se coaduna com o princípio constitucional da impessoalidade na Administração Pública e com a laicidade do Estado brasileiro, de modo que é impositivo o acolhimento do pleito deduzido por diversas entidades da sociedade civil no sentido de que seja determinada a retirada de tais elementos de cunho religioso das áreas em questão.

PEDIDO ACOLHIDO.

R E L A T Ó R I O

Des. CLÁUDIO BALDINO MACIEL (RELATOR)

Diversas entidades da sociedade civil, todas qualificadas na peça inicial deste expediente administrativo, postulam a retirada dos crucifixos e de outros símbolos religiosos atualmente expostos nos espaços públicos do Poder Judiciário, fundamentando tal pedido no artigo 19 da Constituição Federal e no fato de ser o Brasil um Estado laico.

A Assessoria Especial e o então Assessor da Presidência, Dr. Antonio Vinicius Amaro da Silveira, manifestaram-se pelo indeferimento do pedido, o que foi acolhido pelo anterior Presidente deste Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima (fl. 15).

Sobreveio, então, pedido de reconsideração, que foi encaminhado ao egrégio Conselho da Magistratura, na forma do artigo 8º, inciso IX, alínea “b”, de seu Regimento Interno, sendo-me distribuído o expediente.

Vieram-me conclusos.

É o relatório.

V O T O (NÃO DELETAR)

Des. CLÁUDIO BALDINO MACIEL (RELATOR)

Eminentes colegas.

Embora sejam ouvidas algumas vozes apontando para a irrelevância do tema ora tratado quando cotejado com as graves questões enfrentadas pelo Poder Judiciário brasileiro, não hesito em afirmar, em primeiro lugar, que o tema deste expediente é muito relevante, especialmente porque diz respeito a matéria regida pela Constituição Federal e porque se trata de refletir a respeito da relação entre Estado e Igreja em um país republicano, democrático e laico.

Aliás, a demonstrar a relevância do tema para as sociedades mais avançadas e com consolidado estágio democrático, basta referir recentes decisões da Corte Constitucional da Alemanha, da Suprema Corte Americana e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, do que se tratará adiante.

A influência da Igreja sobre o Estado, especialmente na Idade Média, com todos os abusos que daí advieram (Cruzadas, Santa Inquisição, etc.) foi uma das causas que acabaram levando, no âmbito do mundo ocidental, à laicidade estatal.

Ainda há, contudo, Estados teocráticos. O Irã islâmico, antiga Pérsia secular, é um exemplo sugestivo de como nesse modelo de organização política uma única doutrina religiosa assume tão decisiva importância para a integral conformação do país e mesmo para o destino de seu povo. E disso deriva, quase sempre, intolerância extrema com crenças religiosas distintas da religião oficial. Recente notícia na imprensa mundial divulgou o fato de que um cidadão iraniano chamado Youssef Nadarkhani, por causa de sua conversão ao cristianismo, resultou condenado à morte uma vez que não teria aceitado a proposta estatal de reconversão ao Islã.

A nação brasileira, a exemplo do que ocorre no mundo ocidental em geral desde o final do Império e através de todas as Constituições republicanas, afirmou tratar-se o Brasil de um Estado laico.

O artigo 19 da Constituição Federal de 1988 veda expressamente à União, Estados e Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Por outro lado, no rol dos direitos fundamentais, a Constituição assegura aos cidadãos a liberdade religiosa, a liberdade de crença e de culto, além da igualdade, independentemente de suas convicções religiosas.

Logo, quis o Brasil que o Estado seja laico, vale dizer, um Estado inteiramente separado da Igreja e que, além de não adotar, se mostre indiferente e neutro com relação a qualquer religião professada por parte de seu povo, embora deva não intromissão e respeito a todas.

A laicidade opera em duas direções, complementares e importantes: por um lado, o Estado não se pode imiscuir em temas religiosos, ou seja, não pode embaraçar, na dicção constitucional, o funcionamento de igrejas e cultos religiosos ou mesmo manifestação de fé ou crença dos cidadãos, o que significa salvaguarda eficaz para a prática das diversas confissões religiosas; por outro lado, no entanto, a laicidade protege o Estado, como entidade neutra nesta área, da influência religiosa, não podendo qualquer doutrina ou crença religiosa, mesmo majoritária, imiscuir-se no âmbito do Estado, da política e da res pública.

Em outras palavras, o Estado laico protege a liberdade religiosa de qualquer cidadão ou entidade, em igualdade de condições, e não permite a influência religiosa na coisa pública.

Na França, cuja república ainda está contaminada por um certo grau de jacobinismo que remonta à Revolução de 1789 (“omundo só será feliz quando o último rei for enforcado com as tripas do último padre”, teriam dito Voltaire ou Jean Meslier, o que bem reflete o clima da época), no ano de 1994 foi editada lei que proíbe que alunos de escolas públicas portem símbolos religiosos ostensivos. O objetivo, conquanto genérico, na verdade foi a proibição da burka para mulheres de determinado credo religioso, porque tal medida violaria a liberdade religiosa dos demais cidadãos. Ou seja, na França se proíbe determinadas manifestações individuais da religiosidade.

No Brasil, em meu modo de ver, não seria juridicamente admissível tal tipo de restrição, já que atinge o âmbito individual da experiência religiosa, explicitamente protegido pela Carta Maior.

Ao contrário, em nosso país se salvaguarda exatamente a crença e a prática religiosa individual ou coletiva ante a ação do Estado, que não pode nelas interferir. Exatamente por tal motivo se exige a neutralidade estatal em matéria religiosa, ou seja, deve o Estado adotar postura que se afaste de qualquer atividade, prática religiosa ou exposição de símbolos religiosos em instituições públicas como forma de garantir sua neutralidade em face de valores religiosos ou mesmo da falta de tais valores.

À margem da Constituição Federal, a prática, contudo, não tem sido exatamente esta.

Por exemplo, hoje é fácil constatar a existência de uma política de concessão de rádios e televisões que, além de criar outros graves problemas (criou uma bancada da comunicação social com uma quantidade alarmante de parlamentares titulares de concessões, circunstância que viola frontalmente a CF), proporcionou a criação e a manutenção de uma bancada evangélica no Congresso Nacional, hoje com número e força suficiente para barrar a tramitação de qualquer projeto de lei que contrarie elementos de sua doutrina religiosa.

Nada de errado haveria em tal fato se o fenômeno não estivesse apoiado, para se criar e manter, em uma extensa rede de rádios e televisões que representam serviço público concedido, cujos critérios de concessão violam, para falar o menos, a isonomia com que tal tema deveria ser tratado no seio de uma nação multicultural, multirracial e multirreligiosa como a nossa.

Também assim ocorre no âmbito do Poder Judiciário e outros espaços públicos de prédios estatais, quando se constata a presença de símbolos religiosos como, por exemplo, o crucifixo.

A questão é, portanto, mais complexa e profunda do que possa parecer a um primeiro olhar.

Não se trata, evidentemente, de defender postura ateísta ou refratária à religiosidade. No dizer de Daniel Sarmento[1]:

O ateísmo, na sua negativa de existência de Deus, é também uma crença religiosa, que não pode ser privilegiada pelo Estado em detrimento de qualquer outra cosmovisão. Pelo contrário, a laicidade impõe que o Estado se mantenha neutroem relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença.”[2]

Em Portugal, um dos maiores especialistas da matéria assim se manifesta a respeito:

A concessão estadual de uma posição de vantagem a instituições, símbolos ou ritos de uma determinada confissão religiosa é suscetível de ser interpretada, pelos não aderentes, como uma forma de pressão no sentido da conformidade com a confissão religiosa favorecida e uma mensagem de desvalorização das restantes crenças. Por outras palavras, ela é inerentemente coerciva.” [3]

Daí vem que mesmo nos Estados Unidos da América, país com forte tradição religiosa representada pela própria expressão “in God we trust”, lema norte americano estampado em notas de dinheiro e moedas daquele país, a Suprema Corte, no caso Engel x Vitale, ainda no ano de 1962, ressaltou que:

Quando o poder, prestígio ou apoio financeiro do Estado é posto a serviço de uma particular crença religiosa, é clara a pressão coercitiva indireta sobre as minorias religiosas para que se conformem a religião prevalecente oficialmente aprovada.”[4]

Em outras palavras, decidiu a Suprema Corte americana que a preferência estatal por uma determinada crença com a ostentação de visíveis símbolos religiosos em espaço público institucional representa uma indevida adesão oficial a uma corrente religiosa e uma correspondente coerção relativa às demais correntes ou àqueles que não professam crença alguma.

Na jurisdição constitucional alemã, da mesma forma, está assente a inconstitucionalidade da presença de crucifixos, pelos mesmos motivos, em salas de aula do ensino fundamental.

Assim decidiu o Tribunal Constitucional alemão[5]:

O art. 4, I, da Lei Fundamental, deixa a critério do indivíduo decidir quais símbolos religiosos serão por ele reconhecidos e adorados e quais serão por ele rejeitados. Em verdade, não tem ele direito, em uma sociedade que dá espaço a diferentes convicções religiosas, a ser poupado de manifestações religiosas, atos litúrgicos e símbolos religiosos que lhe são estranhos. Deve-se diferenciar disso, porém, uma situação criada pelo Estado, na qual o indivíduo é submetido, sem liberdade de escolha, à influência de uma determinada crença, aos atos nos quais ela se manifesta, e aos símbolos pelo meio dos quais ela se apresenta… O Estado, no qual convivem seguidores de convicções religiosas e ideológicas diferentes ou mesmo opostas, apenas pode assegurar suas coexistências pacíficas quando ele se mantém neutro em matéria religiosa.”

A Suprema Corte americana, no caso County of Allengheny x ACLU[6], considerou inconstitucional, por violação da anti-establishment cause, a manutenção de um presépio natalino na escadaria de um tribunal, já que o mesmo expressava mensagem religiosa incompatível com a primeira emenda que proíbe o Estado de transmitir ou tentar transmitir uma mensagem de que uma religião ou uma crença religiosa em particular seja favorecida ou preterida.

Foi certamente com base em compreensão similar que o então Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2009, determinou a retirada do crucifixo da sala do Órgão Especial e desativou a capela confessional existente nas dependências do tribunal, promovendo a criação de um local ecumênico no prédio. O Presidente em questão tem origem judaica e, talvez por tal circunstância, tenha melhor compreendido a discriminação que possa significar, para quem professa outras crenças, o símbolo máximo de uma única determinada religião em um prédio público.

Ora, a laicidade deve ser vista, portanto, não como um princípio que se oponha à liberdade religiosa. Ao contrário, a laicidade é a garantia, pelo Estado, da liberdade religiosa de todos os cidadãos, sem preferência por uma ou outra corrente de fé. Trata-se da garantia da liberdade religiosa de todos, inclusive dos não crentes, o que responde ao caro e democrático princípio constitucional da isonomia, que deve inspirar e dirigir todos os atos estatais de acordo com um imperativo constitucional que não se pode desconhecer ou descumprir.

Há quem refira, como defesa possível de sua tese, o caráter não-religioso do crucifixo. Sem razão, contudo. É evidente que o símbolo do crucifixo remete imediatamente ao Cristianismo, consistindo em sua imagem mais evidente.

A Corte Constitucional alemã, refutando o argumento de que o crucifixo é mero enfeito que deveria ser tolerado em ambiente estatal por força da tradição, dispôs:

A cruz representa, como desde sempre, um símbolo religioso específico do Cristianismo. Ela é exatamente seu símbolo por excelência. Para os fiéis cristãos, a cruz é, por isso, de modos diversos, objeto de reverência e de devoção. A decoração de uma construção ou de uma sala com uma cruz é entendida até hoje como alta confissão do proprietário para com a fé cristã. Para os não cristãos ou ateus, a cruz se torna, justamente em razão de seu significado, que o Cristianismo lhe deu e que teve durante a história, a expressão simbólica de determinadas convicções religiosas e o símbolo de sua propagação missionária. Seria uma profanação da cruz, contrária ao auto-entendimento do Cristianismo e das igrejas cristãs, se se quisesse nela enxergar, como as decisões impugnadas, somente uma expressão da tradição ocidental ou como símbolo de culto sem específica referência religiosa.”[7]

Vê-se, assim, que a questão ora analisada não é prosaica ou simples, já que não se trata de julgar forma de decoração ou preferência estética em ambientes de prédios do Poder Judiciário, senão de dispor sobre a importante forma de relação entre Estado e Religião num país constituído como república democrática e laica.

Parece-me evidente, no entanto, que embora sejam espaços institucionais os gabinetes dos magistrados podem retratar a sua preferência pessoal, especialmente porque não se apresentam como áreas de circulação do público em geral. Não raramente se vê, em tais gabinetes, vistosos símbolos de clubes de futebol, bandeiras e distintivos, o que pode, a critério de alguns, ser algo de mau gosto, mas se revela situação juridicamente sustentável já que se está tratando de um ambiente bem mais privado.

O mesmo se diga com relação a símbolos religiosos ou de outra natureza.

Nada impede que um magistrado, no interior de seu gabinete de trabalho, faça afixar na parede um símbolo religioso ou uma fotografia de Che Guevara.

No entanto, à luz da Constituição, na sala de sessões de um tribunal, na sala de audiências de um foro, nos corredores de um prédio do Judiciário mostra-se ainda mais indevida a presença de um crucifixo (ou uma estrela de Davi do judaísmo, ou a Lua Crescente e Estrela do Islamismo) do que uma grande bandeira de um clube de futebol.

Isto porque, ao passo em que a presença da bandeira de um clube de futebol na sala de sessões de um tribunal não fere o princípio da laicidade do Estado (ao contrário da presença da presença do crucifixo, que fere tal princípio), a presença de qualquer deles – bandeira de clube ou crucifixo – em espaços públicos do Judiciário fere o elementar princípio constitucional da impessoalidade no exercício da administração pública. Ou seja, a presença de símbolos religiosos em tais locais viola, além do princípio da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, também o princípio da impessoalidade que rege a administração pública.

Os símbolos oficiais da nação brasileira estão previstos na Constituição Federal, sendo eles a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.[8] São símbolos do Estado do Rio Grande do Sul a bandeira rio-grandense, o hino farroupilha e as armas tradicionais[9]. Tais são os símbolos, portanto, que podem ser ostentados em ambientes formais do Poder Judiciário, abertos ao público, sem violação do princípio constitucional da impessoalidade.

Estabelecimentos estatais são locais públicos pertencentes ao Estado. Assim, devem ser administrados em consonância com os princípios, implícitos e explícitos, que regem a Administração Pública, dentre eles o da impessoalidade[10], o que justifica plenamente, em meu sentir, a procedência do pleito de que ora estamos a tratar.

O princípio da impessoalidade está imbricado com o princípio da isonomia, visto que os atos dos administradores devem servir a todos, indistintamente, dada a igualdade estabelecida pela Carta Maior entre os cidadãos, inexistindo a possibilidade jurídica de o Estado, por seus administradores, fazer distinções filosóficas, políticas ou religiosas em sua atuação política e administrativa.

Celso Antonio bandeira de Mello assim leciona a respeito do ponto:

O princípio da impessoalidade traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem persequições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas o u ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia.”[11]

A outra vertente do princípio referido é a de que a administração pública tem por norte o interesse público, impondo-se aos administradores que atuem em nome do Estado, sendo-lhes vedado, por tal razão, agir por interesse pessoal, em nome próprio, por crença ou simpatia religiosa, elegendo um dentre tantos símbolos possíveis (ou a ausência destes) para ostentar em prédios sob sua administração.

Para José Afonso da Silva, que representa doutrina pacífica sobre o tema:

Isto ocorre para que as realizações administrativo-governamentais não sejam propriamente do funcionário ou da autoridade, mas exclusivamente da entidade pública que a efetiva.”[12]

Ora, o Estado não tem religião. É laico. Assim sendo, independentemente do credo ou da crença pessoal do administrador, o espaço das salas de sessões ou audiências, corredores e saguões de prédios do Poder Judiciário não podem ostentar quaisquer símbolos religiosos, já que qualquer um deles representa nada mais do que a crença de uma parcela da sociedade, circunstância que demonstra preferência ou simpatia pessoal incompatível com os princípios da impessoalidade e da isonomia que devem nortear a administração pública.

Causaria a mesma repulsa à idéia de laicidade estatal, por exemplo, a ostentação, em um altar de Igreja católica, do brasão do Estado do Rio Grande do Sul. Em tal hipótese, contudo, ao menos os princípios constitucionais estariam preservados, já que a administração da Igreja, por não se constituir em administração pública, a eles não está jungida.

Mas não somente isso.

Também o princípio da legalidade impõe o acolhimento do pleito vertido neste expediente administrativo.

Para o cidadão brasileiro, em geral, vige a regra constitucional de que é permitido fazer tudo aquilo que não estiver vedado por lei.

Já para a administração pública, no entanto, o princípio é outro: só é permitido fazer o que está previsto em lei.

Ao analisar o caso em questão vê-se que não há lei que preveja ou disponha sobre a presença de símbolos religiosos em espaços do Judiciário abertos ao público. Mais do que isso, a Constituição implicitamente os veda.

Veda-os não somente como decorrência lógica do princípio da laicidade estatal, mas também em face da aplicação dos diversos outros princípios constitucionais já referidos (impessoalidade, isonomia, legalidade) e do direito fundamental à liberdade religiosa de todos os jurisdicionados que possam se fazer presentes naqueles locais estatais.

Por tais motivos, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de seu Órgão Especial[13], deliberou pela invalidade de lei do Município de Assis que determinara a inserção nos impressos oficiais da municipalidade do versículo bíblico “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”. Entendeu o tribunal que:

Como deve o Estado manter-se absolutamente neutro em relação às diversas igrejas, não podendo beneficiá-las nem prejudicá-las, não tem cabimento a inserção do versículo bíblico nos impressos e documentos oficiais do Município, pois isso evidencia simpatia em relação a determinadas orientações religiosas, o que é expressamente vedado pela Lei Maior.”

É verdade que, conquanto laico o Estado brasileiro, paradoxalmente o preâmbulo da Constituição Federal invoca a menção a Deus, o que tem sido um argumento utilizado para justificar certa presença religiosa em instituições públicas.

É atualmente pacífico na jurisprudência constitucional, contudo, o entendimento de que o preâmbulo da Constituição não possui força normativa. O Ministro Sepúlveda Pertence, no julgamento da ADI nº. 2076-5, referiu ironicamente em seu voto:

Esta locução ‘sob a proteção de Deus’ não é norma jurídica, até porque não se teria a pretensão de criar obrigações para a divindade invocada. Ela é uma afirmação de fato jactansiosa e pretensiosa, talvez, de que a divindade estivesse preocupada com a Constituição do país”.[14]

Por fim, poder-se-ia argumentar com a tradição do uso de crucifixos em espaços públicos no Brasil, não havendo dúvidas a respeito de que tradicionalmente são utilizados tais símbolos religiosos.

No entanto, absolutamente não é papel do Judiciário legitimar acriticamente qualquer tradição social, especialmente se excludente ou inconstitucional. Já não se discute, na atualidade, o legítimo papel do Direito que se opõe à idéia de meramente afirmar práticas hegemônicas da maioria social, mesmo que contrárias ao texto constitucional. Ademais, o princípio democrático contramajoritário justificaria plenamente a defesa de eventuais minorias quanto ao abuso das práticas religiosas da maioria, especialmente as de raiz inconstitucional.

O nepotismo, por exemplo, foi uma prática tradicional no Brasil. Tradicionalmente houve uma certa promiscuidade entre o público e o privado. Não obstante, está sendo superado o nepotismo porque sobre tal “tradição” o Judiciário, devidamente provocado, teve uma abordagem crítica que considerou tal prática inconstitucional exatamente por violar, de igual modo, o princípio da impessoalidade na administração pública.

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, de acordo com o artigo 3º da Constituição de 1988, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O cidadão judeu, o muçulmano, o ateu, ou seja, o não cristão, é tão brasileiro e detentor de direitos quanto os cristãos. Tem ele o mesmo direito constitucionalmente assegurado de não se sentir discriminado pela ostentação, em local estatal e por determinação do administrador público, de expressivo símbolo de uma outra religião, ainda que majoritária, que não é a sua.

Por motivos semelhantes, no dia 3 de novembro de 2009 a Corte Européia de Direitos Humanos condenou a Itália (Lautsi x Italy) ao pagamento de 5.000 mil euros, a título de danos morais, a uma cidadã que se sentia ofendida diante da manutenção de crucifixos no âmbito das escolas públicas, o que revela, uma vez mais, a inquestionável centralidade e a indiscutível relevância constitucional do tema pertinente aos limites conceituais da cláusula da separação entre Estado e Igreja.

A Corte Européia fez prevalecer os valores centrais da liberdade e da igual dignidade das crenças, e das descrenças, repudiando, assim, qualquer comportamento do Estado que seja capaz de identificá-lo com determinado pensamento religioso em detrimento de todos os demais. Além disso, o Tribunal Europeu dispôs que, muito embora o crucifixo seja mesmo revestido de múltiplos significados, a significação religiosa é aquela que lhe é “predominante” e que lhe confere sentido. Finalmente, o tribunal assegurou a relevante premissa de que a liberdade de crença (a compreender a liberdade de crer ou não crer) impõe ao Estado a obrigação constitucional de

se abster de qualquer imposição, ainda que indireta, de determinado pensamento religioso, especialmente naqueles locais nos quais as pessoas se fazem dependentes dos poderes públicos”.

Assim sendo, conquanto o CNJ já tenha decidido pontualmente que a presença de símbolos religiosos em ambientes judiciários não revela inadequação censurável, estou certo, data venia, de que se resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Sul.

Ademais, especialmente na época atual em que tantos temas de interesse religioso estão sendo trazidos à decisão judicial (aborto de feto anencéfalo e uniões homoafetivas, por exemplo)  e sobre os quais as Igrejas manifestam e lutam publicamente pela defesa de determinada solução com base em sua doutrina religiosa, o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não me parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz eqüidistante dos valores em conflito.

Creio, por fim, que mesmo para os que professam a religião cristã esse é o melhor caminho.

Antecipando-se a este debate, há aproximadamente dois mil anos, Jesus Cristo, segundo o evangelho de Matheus, propôs a correta solução do problema referente à separação entre Igreja e Estado. Indagado a respeito da licitude do pagamento de tributos, com Sua imensa sabedoria respondeu:

Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.” [15]

A administração dos prédios e espaços do Poder Judiciário, tal como a obrigação de pagar tributos, é assunto dado a “César”.

Voto, portanto, no sentido de acolher o pleito de retirada de crucifixos e outros símbolos religiosos eventualmente existentes nos espaços destinados ao público nos prédios do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

É o voto.

 

Acompanharam o voto do Relator os Desembargadores André Luiz Planella Villarinho, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Marcelo Bandeira Pereira, que presidiu a sessão do Conselho da Magistratura, e Guinther Spode.

 

[1] Revista Eletrônica PRPE, maio de 2007

[2] JJ Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol I, Coimbra, Ed. Coimbra, 2007, p.613, apud Sarmento, op cit.

[3] Jónatas Eduardo Mendes Machado. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva. Coimbra, Coimbra Editora, 1996, p. 348-349 (apud Daniel Sarmento)

[4] apud Daniel Sarmento, op. cit

[5] BVerfGE 93, I (1991) – apud Daniel Sarmento, op cit

[6] US573 (1989), apud Sarmento, op cit

[7] BVerfGE, 91, I (1995), idem

[8] Art. 13, par. 1º, da CF88

[9] Art. 6º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

[10] Art. 37 da Constituição Federal de 1988

[11] Celso Antonio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 7 ed., São Paulo, Malheiros Editora, p. 68

[12] José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 15ª. Edição. Malheiros editora, 1998, p. 645

[13] ADI 113349-01, julgamento de maio de 2005

[14] Apud Sarmento, idem

[15] Matheus, 22:21

Porque hoje é sábado, Rachel Weisz

Não gostei nem um pouco de Um Beijo Roubado (My Blueberry Nights) de Kar Wai Wong.

Porém, perdidas naquela história com ar de coisa já vista, em papéis secundários, …

… estavam Natalie Portman e uma das atrizes que, falando com aquela fraqueza que o vazio sabatino da Internet me permite, …

… me falam mais proximamente ao pau, digo, a meus instintos mais primitivos; aqueles que invariavelmente…

… são solapados pela rígida educação atéia que recebi: a inglesa de origem húngara Rachel Weisz.

O maneirista Wong deixou-a secundária e antipática em sua história plena de lugares comuns.

Pior para nós. Conheci-a em Beleza Roubada (Stealing Beauty) de Bertolucci e, para minha alegria, …

… meus filhos me obrigaram a revê-la em A Múmia e a rerevê-la em O Retorno da Múmia.

Além de linda, Rachel é boa atriz, tendo recebido um merecido Oscar ao fazer …

… Tessa Quayle, em O Jardineiro Fiel, de Fernando Meirelles.

Uma curiosidade: seu pai, o húngaro Weisz (pronuncia-se “vais”), foi um importante cientista.

Inventou o respirador artificial de oxigênio, assim como máquinas que detectam minas terrestres …

… que seriam bem úteis no Jardineiro Fiel.

Simpaticamente, Rachel diz detestar shoppings e fazer compras, …

… ao mesmo tempo que ama cavalos e roupas velhas.

Custo a acreditar que ela é que nem eu…

O que nossa fantasia não cria, né?

Obs: Este post estava sem fotos já no blog antigo. Devia-se a algum problema qualquer que acerto agora.

Mês 77: verdades estarrecedoras sobre o meu regime

Há quase um ano, publiquei um post chamado Mês 80. Ali, descrevia minha luta para descer dos 84 para os 80 quilos. Tenho 1,71m, acho que deveria chegar aos 73, 72, 71, mais ou menos. O primeiro ato do drama ocorreu entre novembro de 2010 e o início de março do ano passado. A técnica, descrita no post acima (com link), seria a de perder um quilo por mês, com calma. Os primeiros 4 foram bem tranquilos de perder mensalmente, mas os três que perdi no último ano foram duríssimos. Algumas lições:

1. Uma grande almoço ou jantar no fim de semana, por exemplo, gera cuidados extras que nos obrigam a cuidar de cada item ingerido até quarta ou quinta-feira. É uma punição atroz. Melhor bater bapo, provar de tudo e esnobar a gastronomia.

2. Como almoço na rua, próximo a meu local de trabalho, sei que é melhor comer sozinho. Sei lá, quando há companhia se come mais, pois há a conversa demora mais, a gente se serve mais uma vez de alguma coisa da qual gostou especialmente ou pega uma sobremesa. A amizade avaliza a esbórnia.

3. Mas o almoço é um poema perto do jantar. A gente chega em casa cansado e faminto, abre a geladeira e realiza o crime como uma vingança contra todas as iniquidades nos infligidas durante o dia. Na verdade, o corpo é uma merda, a memória de peso contida em nosso cérebro nos faz comer e comer sem se sentir muito lotado. É estranho. Consultem um especialista.

4. Mas tudo pode piorar. Quando se faz atividade física, a fome triplica e daí não adianta nada para efeito de peso, a menos que tivéssemos erguido bigornas na academia. Pois acabamos comendo mais calorias do que as gastas. É um dia para se ter cuidados especiais, certamente.

5. Acompanhar o peso diariamente na mesma hora do dia e sem roupas. Comemorar a cada 100g. É preciso extrair prazer dos números, se me entendem… Quando a coisa não anda, como nos parcos três quilos que perdi no último ano, há que pensar: “Mas quando comprei a porra dessa balança, ela marcava 84 e agora não chega nunca a oitenta”. Esse trabalho de auto-ajuda, tão criativo quanto as últimas colunas da Lya Luft, é fundamental. A gente tem que se considerar um vitorioso, entende?

Putz, olha, é foda.

A Copa de 2014 será uma tragédia futebolística para o Brasil

Só se fala em estádios, obras viárias e aeroportos, mas eu gostaria de falar sobre futebol, mas especificamente sobre a Seleção Brasileira. Quem viu Bósnia x Brasil, viu: o Brasil não tem um bom time de futebol e, pior, com aquele grupo de jogadores não se fará uma boa seleção. O problema não está localizado em Mano Meneses mas numa pobre geração de jogadores. Como as seleções pouco treinam, dependem ou de seus talentos ou têm por base um grande time, coisa que também não há.

Kaká e Ganso poderiam organizar um time, porém Kaká está envolvido há anos por repetidas lesões e atuações burocráticas. Já Ganso simplesmente decaiu e parece que não será aquele maestro que pintava ser. Ronaldinho Gaúcho e Neymar, em torno dos quais talvez se pudesse organizar uma equipe, parecem ser insuficientes — o primeiro não é nem sombra do que foi e o segundo sofre demais com a marcação, principalmente a estrangeira, muito mais implacável. O bósnio Papac foi suficiente.

Se pensarmos que falta pouco mais de dois anos para a Copa brasileira, fica clara a improbabilidade de brotar em nossos campos uma nova geração. Hoje, nomes comuns como Hulk, David Luiz, Fernandinho, Jonas, para não falar em quem estava e permaneceu no banco contra a Bósnia, parecem ter cadeira cativa nas convocações. Em anos anteriores, vários jogadores de peso e biografia eram descartados; agora, estes não são mais encontrados. Da nova geração, acho que Thiago Silva é a joia, mas sabemos que não se faz um time a partir de um excelente zagueiro. Dos 23 indicados para a Bola de Ouro de 2011 — que visa premiar o melhor do mundo — só havia um brasileiro: Neymar.

Ou seja, estamos convivendo com uma geração pobre e lamento dizer que acho que o Brasil deverá ser um mero participante da Copa 2014. Claro que isso vai acabar em crise mesmo antes da Copa. Provavelmente Mano Meneses vai comer a massa pré-pronta que o diabo amassou. E não descartem um Maracanazo II.

Assinado: Mãe Dináh (01/03/2012).