Estado laico é estado laico, te mete!

Jovem que bateu carro em igreja é condenado a frequentar missas durante um mês

Copiado daqui.

Aliás, antes da reportagem, vejam o que me chegou agora:

Miguel Nicolelis: Nos dias de hoje, aliás, a humanidade curiosamente é dominada por três esquizofrênicos que ouviam vozes, olhavam para o céu e achavam que alguém estava falando com eles.

Revista Planeta: Quem são?

Miguel Nicolelis: Jesus Cristo, Maomé e Abraão. Muito provavelmente os três precisavam de hadol (medicamento para esquizofrenia).

Voltando a nosso assunto:

A Justiça em Maracás (BA) analisou esse mês o caso de um jovem de 18 anos que, meses antes de completar a maioridade, pegou o carro da mãe e se envolveu em um acidente –bateu o veículo contra o muro da igreja da cidade. A pena: a obrigatoriedade de frequentar a missa na igreja local durante um mês, com registro de frequência repassado à comarca diretamente pelo pároco.

O caso aconteceu em fevereiro passado, quando o rapaz tinha 17 anos. Na audiência no último dia 13, já com 18, ele se livrou de medidas socioeducativas como internação ou advertência, ainda que a família tivesse que reparar os estragos, mas foi obrigado a frequentar as missas durante um mês, aos domingos.

O juiz autor da decisão, José Brandão, disse em entrevista que a pena aplicada tem por objetivo a ressocialização do jovem, mas de maneira diferente. “A intenção era fazê-lo pensar nos atos da vida. Coloquei essa ‘punição’ porque ele declarou que é católico, e mesmo a mãe do rapaz, presente à audiência, achou a medida bastante interessante –ele poderia sofrer punições até maiores”, salientou. “E o caso não foi algo assim tão grave”, completou.

O magistrado comentou que chegou a cogitar ‘pena’ do mesmo tipo “a detentos em geral”. “Como condição de liberdade, de orientá-los para uma religião –porque a religião sempre socializa o indivíduo”, argumenta.

Indagado se a medida não contradiz o Estado laico previsto na Constituição Federal, Brandão minimizou: “O juiz tem independência funcional para emitir decisões que ele entenda que tenham benefício para o indivíduo apenado, ou até à sociedade. E foi apenas uma ordem de recomendação, orientação –se ele não cumprir, não vamos dar punição”, pontuou o juiz, que se diz católico, “mas não praticante ferrenho”.

“Pioneiro”

O juiz faz questão de lembrar que, em junho de 2009, foi o responsável pela aplicação do chamado “toque de acolher” em Maracás, e na comarca vizinha de Santo Estevão. O toque proibia crianças e adolescentes de 0 a 17 anos a circularem pelas ruas após as 23h, conforme a um escalonamento de idade. Ele defende que a iniciativa ajudou a reduzir a criminalidade nesse público.

“Eu adoto essa postura também com as minhas filhas; é uma coisa de experiência de vida”, afirmou.

Repercussão na paróquia

O padre responsável pela paróquia, Sidney Marques da Silva, se disse surpreso com a decisão judicial –da qual, afirmou, ainda não foi comunicado oficialmente a fim de que possa, por exemplo, apresentar ao juiz um relatório de frequência do jovem às missas.

“Nunca vi uma coisa assim e estou surpreso. Se eu tivesse sido consultado antes, não acolheria porque religião é algo livre, que vai da consciência da pessoa, e não imposta. Hoje a luta é por isso”, disse o sacerdote. “E o curioso é que na época estragou mais o carro que a parede da igreja, consertada pela família [do rapaz] –que por sinal é católica, mas nem é muito praticante”, resumiu.

16 comments / Add your comment below

  1. Eu prefiro pensar que quem bater com o carro num pedestre deverá cuidar da vítima todo o tempo que ela necessitar, até se recuperar. Quem matar no trânsito deverá auxiliar nos cuidados de politraumatizados em hospitais de pronto socorro durante o tempo que o juiz determinar.
    Qualquer tipo de pena alternativa é válida, desde que o réu tenha de fazer algo que deteste. Da próxima vez, por temer o castigo, terá mais cuidado.
    Abraço,
    Regina.

  2. Entendo a visão do juiz; para um conservador, a Religião é formadora de cidadãos piedosos, conscientes, e nada melhor para tirar uma ovelha desgarrada do caminho do mal do que enciá-la para as hostes do bem. É claro que, tirando a baboseira das convenções e a hipocrisia inerente a tudo isso, a sentença é mais um tijolo na reconstrução dos laços entre a Igreja e o Estado, em detrimento deste último. Mas como o Estado, no mundo inteiro (vide Noruega, Inglaterra, Itália, Espanha, Portugal, Alemanha, EUA, e todos os demais) anda tão avacalhado, o recrudescimento do discurso religioso atende o desespero do sujeito mergulhando-o na ilusão, ê coisa boa…

  3. O bom e velho samba do crioulo doido: o juiz subverte a constituição fazendo, ele próprio, a lei; vem o padre e embasbaca-me dizendo que religião não se impõe! Já não dá mesmo pra confiar em ninguém.

  4. Decisão estúpida,.
    O padre foi bem mais razoável e deve estar se sentido um idiota por acolher um cara que não tá nem aí pra ele.
    Deciões estúpidas não tornam o estado menos ou mais laico, apenas mais estúpido

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