Ladrão de livros é absolvido! A evolução do Judiciário é fato indiscutível!

O excelente e atento advogado Bruno Zortea — falo muito sério ao elogiá-lo — escreve para este blogueiro a fim de de informá-lo sobre uma decisão inteligente e altamente cultural tomada por nosso brioso Poder Judiciário no dia de ontem. Porém, antes de proceder à transcrição da nota, gostaria de deixar claro que o ladrão de livros ora absolvido FERE DE MORTE a ética do ladrão politicamente correto de livros, cujo conteúdo apresentamos aqui com riqueza de detalhes. O ladrão em questão roubou livros com a intenção de revendê-los, fato que pode ser comovente se a situação econômica do ladrão for deveras lamentável, mas que não aceitamos em razão da intrusão do capitalismo em seu movimento seguinte. Ele que vá roubar carros ou joalherias, então! O roubo de livros deve ser uma atividade pura que apenas lesa as grandes livrarias. O ladrão de livros perpetra seus ilícitos por paixão e prazer literários, nunca para entrar num vulgar sistema de oferta e procura.

Abaixo a notícia publicada no site do STJ.

Antes ainda, um detalhe: esse negócio de aplicar o tal princípio da “insignificância” na absolvição é outra coisa que tem de ser alterada. Insignificante é a mãe de quem invocou este princípio para o caso!

Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância. O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos dos livros constava uma edição da série Harry Potter. Em primeira instância, o homem foi absolvido, mas o Ministério Público se mostrou inconformado e apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão para que a ação penal pudesse continuar.

Insatisfeita, a defesa recorreu ao STJ. Pedia, por meio de habeas corpus, que a denúncia oferecida pelo MP fosse rejeitada ou o homem absolvido. Alegava atipicidade no caso e constrangimento ilegal, por não ter sido aplicado o princípio da insignificância.

Sem ofensividade

“Não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente”, afirmou o ministro Og Fernandes, reconhecendo a atipicidade da conduta. Para ele, pela aplicação do princípio da insignificância justifica-se a concessão do habeas corpus.

Para enfatizar a decisão, o relator mencionou precedente de 2004 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, foi reconhecida a aplicação do princípio da insignificância quando quem comete a ação não oferece ofensividade ou perigo social. Ou, ainda, quando o comportamento indica “o reduzidíssimo grau de reprovabilidade” e apresenta “inexpressividade da lesão jurídica provocada” (HC 84.412/STF).

De forma unânime, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus ao homem, restabelecendo assim a decisão de primeiro grau que o absolveu.

7 comments / Add your comment below

  1. A ideia da insignificância deve ter sido alegada a partir dos títulos dos livros roubados. Além do Harry Potter (como já citaste) os outros dois livros eram “Marimbondos de Fogo” (José Sarney) e “O Aleph” (Paulo Coelho).

    1. É um absurdo a Justiça não acolher agravante no furto de Marimbondos de Fogo. Se a gente defende pena de morte, logo aparece o pessoal dos Direitos Humanos.

  2. Gostei do “princípio da insignificância”. pena que ela não é aplicado a furtos de comida e outros artigos de primeira necessidade. Há casos célebres de prisões decretadas por subtração de shampoos da prateleira de supermercados. E há quem defenda outro princípio, o da Tolerância Zero, segundo o qual se roubos pequenos forem tolerados abrir-se-á caminho para crimes mais graves. Como, por exemplo, roubar a Bíblia para revender. Esse tem que morrer na cadeia.

    1. Eu fiquei no Marimbondos de Fogo para a pena de morte e o Marcos Nunes veio na tolerância zero com bíblia debaixo do braço. #perdiplayboy

  3. Querido Milton.
    .
    Roubar livros,
    ler livros
    e escrever livros
    no fundo, no fundo,
    é criar rascunhos.
    .
    Então
    .
    .
    ,

    RASCUNHOS
    by Ramiro Conceição
    .
    Quanto falta, afinal, ao desfecho final?
    Será que serei digno? Espero que sim.
    .
    Aos menos tentei, nessa improvisação,
    esses rascunhos, desconexos, à vida.
    .
    Se errei ou acertei, pouco importa.
    Tentei o melhor, a mim disponível.
    .
    Se não restar nada? Ora, cri
    no impossível. Vale a pena!

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