Sim, o Regulamento da Copa do Brasil 2018 é complicado…

Sim, o Regulamento da Copa do Brasil 2018 é complicado…

Muita gente ficou confusa ontem. O Sport empatou em 3 x 3 em casa e teve cobrança de pênaltis — os pernambucanos foram eliminados pelo Ferroviário (CE). Então, contra o Remo, vamos ter que ganhar no jogo ou nos pênaltis. Não tem essa de empate. E não haverá nunca o gol qualificado. Veja o que está em negrito abaixo.

Escher, Relatividade
Escher, Relatividade

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 8º – Resumo do sistema: a Copa será disputada em 8 (oito) fases, no sistema de eliminatória simples (“mata-mata”), sendo que nas duas primeiras fases os confrontos serão disputados em jogo único, e nas fases restantes em partidas de ida e volta.

Art. 9º – Os clubes serão distribuídos em grupos de dois, em cada fase, sempre classificando-se um clube para a próxima fase, observada a seguinte sequência de fases:
I – Primeira Fase: 80 clubes distribuídos em 40 grupos de dois clubes cada;
II – Segunda Fase: 40 clubes distribuídos em 20 grupos de dois clubes cada;
III – Terceira Fase: 20 clubes distribuídos em 10 grupos de dois clubes cada;
IV – Quarta Fase: 10 clubes, distribuídos em cinco grupos de dois clubes cada;
V – Quinta Fase: 16 clubes (cinco oriundos da Quarta Fase, mais 11 clubes, conforme critério 1 do Art. 2º) distribuídos em oito grupos de dois clubes cada;
VI – Sexta Fase: oito clubes distribuídos em quatro grupos de dois clubes cada;
VII – Sétima Fase (Semifinal): quatro clubes distribuídos em dois grupos de dois clubes cada;
VIII – Oitava Fase (Final): dois clubes em um grupo.

§ 1º – Os confrontos da Primeira Fase envolverão necessariamente um clube do Bloco I (clubes de 1 a 40 no RNC) enfrentando um clube do Bloco II (clubes de 41 a 80 no RNC) aqui considerado o RNC retificado para os 80 clubes disputantes da Primeira Fase da Copa.

§ 2º – Na Primeira Fase, a ser disputada em partida única, os clubes do Bloco II atuarão como mandantes contra os clubes do Bloco I.

§ 3º – A identificação dos quarenta confrontos da Primeira Fase será definida através de sorteio público a ser realizado pela CBF, segundo critérios técnicos divulgados pela DCO.

§ 4º – Os confrontos da Quarta Fase serão definidos através de sorteio público, envolvendo 10 clubes, sendo que cada clube poderá enfrentar qualquer um dos demais nove classificados na fase anterior.

§ 5º – Os confrontos da Quinta Fase (Oitavas-de-Final) ocorrerão necessariamente entre um clube do Bloco A e um clube do Bloco B: o Bloco A contempla os oito clubes participantes da Copa Libertadores da América de 2018 e o Bloco B terá os cinco clubes classificados na Quarta Fase mais os três clubes que também acessarão a Copa na Quinta Fase: o campeão da Copa do Nordeste/2017, o campeão da Copa Verde/2017 e o campeão do Campeonato Brasileiro da Série B/2017.

§ 6º – Se o total de participantes brasileiros na Copa Libertadores for nove, o pior colocado na Série A de 2017 dentre os clubes que obtiverem vaga via Campeonato Brasileiro passará a figurar no Bloco B. Isto não se aplica ao campeão da Copa do Brasil de 2017, da Copa Libertadores de 2017 e da Copa Sul-Americana de 2017. Com esta configuração o Bloco B terá este clube citado acima, além dos cinco clubes classificados na Quarta Fase e os campeões das copas do Nordeste e Verde. Assim, o campeão do Campeonato Brasileiro da Série B deixa de acessar a Copa nas Oitavas de Final e passa a iniciar a Copa a partir da sua Primeira Fase, caso tenha obtido classificação (vide Art. 2º).

§ 7º – A identificação dos oito confrontos da Quinta Fase (Oitavas de Final) será definida através de sorteio público promovido pela CBF, segundo critérios técnicos divulgados oportunamente.

§ 8º – Para a Sexta Fase (Quartas-de-Final) haverá um novo sorteio público para definição dos confrontos, com os oito clubes formando o Bloco C (vide Anexo B), sendo que cada clube poderá enfrentar qualquer um dos demais sete classificados na fase anterior.

§ 9º – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e perdidos).

Art. 10 – A composição dos grupos para todas as fases da Copa estará identificada no Anexo B, que será publicado na Revisão deste REC, em 14/12, após o encerramentos das competições da Temporada 2017.

Art. 11 – O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final da partida única (nas duas primeiras fases) ou das duas partidas em disputa dentro do seu grupo, da Terceira a Sétima fases, estará classificado para as fases seguintes; na Oitava Fase (Final), o clube será proclamado campeão da Copa.

Art. 12 – Os critérios de desempate para indicar o clube vencedor de cada confronto, são os seguintes:
a) Na Primeira Fase, o vencedor do jogo único estará classificado para a próxima fase; em caso de empate classifica-se o clube melhor posicionado no RNC entre os dois competidores de cada confronto;
b) Na Segunda Fase, também em jogo único, o vencedor estará classificado para a próxima fase, em caso de empate a definição do clube classificado será através da cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.
c) A partir da Terceira Fase quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo, os critérios serão os seguintes, aplicáveis à fase e nesta ordem:
1º) maior saldo de gols;
2º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International
Board.

Parágrafo Único – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10 minutos após o término da partida de volta.

Art. 13 – Em cada confronto eliminatório, em quaisquer das seis últimas fases, a definição do estádio da segunda partida deverá ocorrer antes da realização da partida de ida, não podendo mais sofrer alteração, salvo em caso de comprovado motivo de força maior, mediante avaliação e concordância da DCO.

Art. 14 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à
esquerda da tabela elaborada pela DCO.

§ 1º – Para a Primeira Fase o mando de campo da partida única pertencerá ao clube de posição inferior no RNC entre os dois competidores de cada confronto.
§ 2º – Caso os dois clubes envolvidos no confronto da Primeira Fase tenham o mesmo posicionamento no RNC será considerado o RNF e, persistindo a igualdade, o mando será definido por sorteio.
§ 3º – Para as demais fases (inclusive a Segunda Fase, que será disputada em partida única) os mandos de campo serão conhecidos através de sorteio público a ser realizado pela DCO, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.