Inédito: eu nunca imaginaria que isso pudesse ser verdade!

Fonte: Copiado do site da Rádio Tabajara (banhos de audiência), de São Benedito (CE).

Pesquisa comprova que mulheres não fazem sexo apenas por amor

O papinho mole de que mulher só faz sexo quando ama é uma daquelas patacoadas que nem deveriam existir. Mulher transa quando sente tesão, vontade, desejo — igualzinho aos homens. Mulheres buscam prazer e não deveriam ter nenhuma vergonha disso.

No livro “Why Women Have Sex?”, Cindy Meston e David Buss, psicólogos da Universidade do Texas, descobriram 237 motivos pelos quais mulheres resolvem ir pra cama com um cara. E o amor não aparece nem como último colocado dessa disputa!

Alguns dos motivos são melhorar a autoestima, deixar o cara seguro, fazê-lo acreditar que a relação vai bem, conseguir uma promoção, por dinheiro ou drogas — na lista também aparecem as tristes opções “porque são forçadas ou violentadas”, o que não deveria existir nunca! Outras das inspirações para o momento são vingança, agradecimento e tédio.

A novidade do comportamento feminino — que nem deveria ser tão novidade assim — já era esperada pelos pesquisadores, que a chamam de “benefícios genéticos”. Geneticamente as mulheres buscam um homem capaz de dar filhos e crescimento para o casal mas, hoje, nós preferimos seguir a razão e buscar outras coisas um pouco mais interessantes.

E você, por que faz sexo?

Ladrão de livros é absolvido! A evolução do Judiciário é fato indiscutível!

O excelente e atento advogado Bruno Zortea — falo muito sério ao elogiá-lo — escreve para este blogueiro a fim de de informá-lo sobre uma decisão inteligente e altamente cultural tomada por nosso brioso Poder Judiciário no dia de ontem. Porém, antes de proceder à transcrição da nota, gostaria de deixar claro que o ladrão de livros ora absolvido FERE DE MORTE a ética do ladrão politicamente correto de livros, cujo conteúdo apresentamos aqui com riqueza de detalhes. O ladrão em questão roubou livros com a intenção de revendê-los, fato que pode ser comovente se a situação econômica do ladrão for deveras lamentável, mas que não aceitamos em razão da intrusão do capitalismo em seu movimento seguinte. Ele que vá roubar carros ou joalherias, então! O roubo de livros deve ser uma atividade pura que apenas lesa as grandes livrarias. O ladrão de livros perpetra seus ilícitos por paixão e prazer literários, nunca para entrar num vulgar sistema de oferta e procura.

Abaixo a notícia publicada no site do STJ.

Antes ainda, um detalhe: esse negócio de aplicar o tal princípio da “insignificância” na absolvição é outra coisa que tem de ser alterada. Insignificante é a mãe de quem invocou este princípio para o caso!

Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância. O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos dos livros constava uma edição da série Harry Potter. Em primeira instância, o homem foi absolvido, mas o Ministério Público se mostrou inconformado e apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão para que a ação penal pudesse continuar.

Insatisfeita, a defesa recorreu ao STJ. Pedia, por meio de habeas corpus, que a denúncia oferecida pelo MP fosse rejeitada ou o homem absolvido. Alegava atipicidade no caso e constrangimento ilegal, por não ter sido aplicado o princípio da insignificância.

Sem ofensividade

“Não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente”, afirmou o ministro Og Fernandes, reconhecendo a atipicidade da conduta. Para ele, pela aplicação do princípio da insignificância justifica-se a concessão do habeas corpus.

Para enfatizar a decisão, o relator mencionou precedente de 2004 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, foi reconhecida a aplicação do princípio da insignificância quando quem comete a ação não oferece ofensividade ou perigo social. Ou, ainda, quando o comportamento indica “o reduzidíssimo grau de reprovabilidade” e apresenta “inexpressividade da lesão jurídica provocada” (HC 84.412/STF).

De forma unânime, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus ao homem, restabelecendo assim a decisão de primeiro grau que o absolveu.

Pelo telefone

O que há de ficção neste texto de Fernando Monteiro? Olha, acho que bem pouco… Retirado daqui. Ah, Monteiro está publicando Mattinata.

– Alô (com indisfarçável má vontade)… Te disse pra não telefonar. Nunca.
– Sei disso. Só que…
– “Só que” nada, pô. Vou desligar.
– Ouve, primeiro. É sobre a loura.
– Pior ainda. Esse assunto é outro Vietnam, aqui dentro.
– Vietnam que vai piorar. Nas próximas horas.
– Cara, cê tá onde?
– Que pergunta é essa? Brentwood. Em frente da casa da vagabunda, onde montamos a…
– Não sei de nada. Não sei com quem tô falando, nem conheço loura nenhuma.
– Frescura. Ouve, que é melhor. Ela pirou.
– Novidade nenhuma. Frank me disse.
– O quê?
– Que ela pirou. Aliás, sempre foi pirada…
– Aquele cantorzinho sabe de merda nenhuma.
– Você não diz que ela “pirou”? Então, ele sabe.
– Pirou m-e-s-m-o, eu quis dizer. Não é só uma frase.
– Que fase?
– Frase. Não é só conversa fiada, isso dela pirar. Tô falando de loucura mesmo… Ela tá lá na casa, deitada, sem tomar banho…
– Grande novidade.
– Pera aí. E menstruada sem tampão…
– Pô.
– Isso num é nada. Espera pra ouvir o resto.
– Devia tá dopadinha, quetinha, isso sim. A gente paga a porra de um médico…
– A mulher ficou fora de controle, Bob. Agora, ela ficou.
– Como assim? Conheço a doida bem demais.
– Conhece nada…

(Silêncio, logo depois que surgem uns ruídos de telefonia)

– Que é isso? Tá escutando?…
– Sei lá. Te disse pra não ligar.
– Desligo?
– Pera aí. Vou dar outro número.
– Pra ligar?
– Anota, engraçadinho: 33-07-66-02.
– DF?
– Claro, né? Saigon é que não é.

(Curto intervalo)

– Alô.
– Pronto. Vai, fala.
– O que foi aquilo?
– Menor ideia. Isso aqui é vizinho do Oval, pô. Todo mundo grampeia todo mundo…
– Eu sei. Trabalhei aí quase a vida toda, lembra-se?
– Pois é. E a loura? Por que você acha que ela pirou mais ainda?
– Hein? A outra linha tava melhor.
– Esta é mais segura.
– Fala mais alto.
– Uma ova. Tenta escutar mais, tira a cera do…
– Não tô escutando quase nada, agora.
– Merda. Não posso GRITAR.
– Agora tô ouvindo.
– A loura. Por que ela parou?
– Parou de quê?
– Você num disse que ela pirou? Ela parou de ser razoável. Com o Jack.
– É pior do que pensam. A gente gravou ela dizendo que vai falar. Tudo.
– Tudo o quê?
– Tudo.
– …
– Alô?
– Sobre o quê?
– Sobre a ligação com vocês.
– Pera aí… Que ligação?
– Dela. Contigo e com teu irmão.
– Com o Presidente?
– É. Com o Procurador e com o Chefão.
– Não tem “chefão” aqui.
– Tem.
– Você tá falando do Presidente dos Estados Unidos, idiota.
– Teu irmão sempre armou. É doente pela coisa.
– Cala a boca.
– Vi Jack de cueiro. Você nem era nascido ainda. Vão pra merda, os dois.
– …
– Alô.
– Escuta. Tás falando o que não dev…
– Entende, Procurador, vou soletrar: num-dá-mais-tempo. Só isso.
– Pra quê?
– Cê num tava querendo “conversar” com ela de novo? Não dá mais.
– Claro que dá. Nem que tenha que bater na suja.
– Já falei: ela pirou. MM pirou. Diz até que abortou.
– Como é?!
– Tô falando: ela pirou.
– Para de falar “ela pirou”. Que negócio é esse de aborto?
– Ela está disposta a jogar merda toda no ventilador, Robert. Sério. E basta ela fazer uns telefonemas, convocar os putos da imprensa…
– Pô. A merda cobre.
– Então. E enche o Oval (e o país inteiro): de sujeira, de esperma, de droga, de Sam Giancana…
– Esse tá ferrado, o sacana.
– Tá nada. O Sam tá é muito puto com vocês dois…
– Me respeita, cara. E respeita o Presidente.
– Cacete que eu respeito. Dois fudedores comendo todo mundo…
– Cala essa boca.
– VOCÊ me escuta, garoto. Os dois armam, e sobra pra quem? Pra mim. Pro “tio” velho.
– O que é que ela quer? Dinheiro?
– Ela tem.
– Uma merreca.
– Mas assim mesmo ela não quer mais merreca de grana, santo deus. Entende isso, cara. Nem tudo é dinheiro.
– Ô “São Franciscuzinho”, desembucha de uma vez. O que é que a porra da mulher tá querendo?
– O que ela quer? Ela quer ferrar.
– Alô?
– FERRAR. Ela quer isso! Chamar todo mundo, dizer: “sabe quem me come? Eles, os dois…”
– Isso é loucura. Fica calmo.
– Foda-se. Tô calmíssimo. E vendo ela aqui, na minha frente, pelo monitor. Tá possuída, a doida…
– Desliga…
– Desliga o quê? Meu monitor?
– O telefone! VOCÊ tá gritando, cacete.
– É ela que vai gritar. Pra todo mundo ouvir. Jornal, rádio, TV, o escambau…
– …
– Vai gritar que quer casar com o Jack Grandão.
– …
– “Happy birthday Mr. President”… (canta em falsete, irônico)
– …
– Parece até que eu posso ver o casalzinho, e Bob, o mister Procurador… de padrinho.
– CALA A B-O-C-A.
– Eu to avisando: essa mulher é pior que um ataque de míssel russo.
– Deixa eu falar com o Jack.
– Agora?
– Agora. Ele tá vindo pro Oval. E já tá encarando…
– O quê?
– A solução.
– Final?
– Hum-hum.
– Aquela?
– Você próprio acaba de dizer que ela agora ficou doida pra ferrar todo mundo.
– Tá gravado aqui. Posso mandar a fita.
– Manda não. Tu tem razão. Agora, tem é que parar essa desgraçada.
– Bom, isso aí já é falar como homem. Nembutal?
(Silêncio, por um momento)
– Bob? Alô?…
– Tô aqui.
– Nembutal?
– É. Nembutal. Mas, SL. Serviço limpo.
– Autópsia, tudo garantido?
– Cem por cento. Altamente profissonal, nem preciso dizer.
– Sim, mas olha que é a MM, hein? Num é uma qualquer, como aquelas que…
– Escuta, eu vou desligar. Tá ficando perigoso. E Jack chegou lá no Salão. Acendeu a luzinha aqui.
– E o irmãozinho vai falar claro com ele?
– Vou. Mas ele mesmo já tinha pensado em se livrar agora, bem antes da campanha.
– Ok. E eu fico esperando autorizar “despirar” a loura forever?
– Fica. Mas isso não vai ser pelo telefone.
Um click, desligando.

NB:
A atriz Marilyn Monroe, de 36 anos, foi encontrada morta em menos de 24 horas depois dessa conversa por mim transcrita na manhã de 10 de agosto de 1962.
Os jornais informaram mais ou menos assim: “MM faleceu enquanto dormia em sua casa de Brentwood, na Califórnia, aparentemente por efeito de um dose letal de barbitúricos ingeridos pela atriz com a intenção de acabar com a própria vida…”
E hoje está até na geleia geral da Wikipédia: “Ninguém sabe de fato o que aconteceu naquela noite. Ouviu-se o barulho de um helicóptero. Uma ambulância foi vista esperando fora da casa dela antes que a empregada desse o alarme. As gravações de seus telefonemas e outras evidências desapareceram. O relatório da autópsia foi perdido. Toda a documentação do FBI sobre sua morte foi suprimida e os amigos de Marilyn que tentaram investigar o que aconteceu receberam ameaças de morte”.

Duas grandes homenagens ao Índio

Sempre ao lado das minorias e buscando vencer a barreira do conservadorismo da sociedade brasileira, este blog tem defendido sem tréguas o indígena do Brasil. Devemos sempre lembrar que os índios já habitavam nosso país quando os portugueses aqui chegaram em 1500. Desde aquela data, o que vimos foi o desrespeito e a diminuição das populações indígenas. Este processo ainda ocorre, pois com a mineração e a exploração dos recursos naturais, muitos povos indígenas ainda estão perdendo suas terras. Desta forma, deixamos duas imagens cuja pujança e emotividade conquistará os visitantes deste pequeno órgão.

Baita cocar de uma mulher Seioux.
Feliz Dia do Índio!

* A segunda imagem foi roubada de José Luiz Rosa Filho, no Facebook. A primeira veio de nosso banco de imagens particular.

Uma reação à música

Quando li Alucinações Musicais, do neurologista Oliver Sacks, fiquei impressionado com algumas reações que as pessoas têm à música, mas muito mais com a amusia — da qual decididamente não sofro — e com as pessoas que procuram ouvir músicas complexas em sua cabeça, meu caso, chegando a contar o “tempo de execução” para conferir se não faltou nada… Eu fazia isso com sinfonias de Bruckner, em primeiro lugar por serem longuíssimas e, em segundo lugar, por terem temas muito diferentes, o que para mim representava uma dificuldade a mais. Se não posso apresentar autocomprovações de ter executado a 7ª Sinfonia de Bruckner mais ou menos no mesmo tempo que Haitink faz com o Concertgebouw de Amsterdam, Sacks consegue demonstrar o efeito da música sobre o homem abaixo, um apaixonado por Cab Calloway. Eu adoraria ver também aquele pianista cujo Parkinson cessava assim que conseguisse tocar algo correto no piano. Vejam o filme abaixo que me foi apresentado por meu filho Bernardo (atenção para os olhos dele antes e depois):

Eu não vou prantear Chico Anysio

A Salomé de Chico Anysio: linha direta com a ditadura

O que posso fazer? Sempre achei o cara um saco, chato mesmo, o rei do humor rasteiro. Quando era criança e ainda via a Globo, gostava mais de Jô Soares. Chico Anysio era… cansativo, extremamente cansativo naquela eterna criação de tipos que logo se esgotavam e que acabavam repetidos ad nauseam. Criou 200 personagens, cada um com uma piada.

Lembro de algumas coisas, mas principalmente de minha opinião sobre a personagem Salomé, a velhinha que falava ao telefone com o presidente Figueiredo, tratando-o por João Batista e deixando o equino mandatário mais deglutível à população. Lembro como ele parecia bem acomodado durante o regime militar na Globo, mas não sei de maiores detalhes. Lembro também de seu ressentimento contra os novos humoristas como a turma do Casseta & Planeta. OK, eles não eram grande coisa, mas Chico ficou muito puto quando foi encostado pela Globo em favor dos meninos liderados por Bussunda. Mais cômico e estranho foi seu casamento com a ex-ministra de Collor Zélia Cardoso de Mello.

Aliás, há um episódio muito repugnante, ocorrido durante a campanha Collor X Lula. Ele tinha um espaço de stand-up no Fantástico. Então, em pleno calor da campanha, lá foi ele ajudar Collor: contou que D Marisa não poderia ser primeira dama porque o Planalto tinha muitas janelas de vidro e ela não resistiria a limpá-las todas. A Globo o adorava, claro. Era o retrógrado engraçado, o conservador popular. Como os textos que aprovava não eram suficientemente cômicos — pois humor à favor é complicado de aguentar — ,  Anysio passou superfetar novos personagens sob o filtro de seu talento de ator e, principalmente vocal. A propósito, Chico tinha excelente voz e sabia como usá-la. Era o que tinha de melhor.

Acho estranho que toda essa gurizada o esteja chamando de grande mestre do humor, etc. Na verdade, tiveram a sorte de vê-lo quando eram crianças. Todo mundo tem saudades da infância. Na minha opinião, Chico Anysio é um subproduto do monopólio da Globo. Ela era o humor que havia disponível. O ídolo poderia ser outro, mas ele teve sorte de estar lá no momento certo.

Infelizmente, não descansará em paz. Quem vê TV deverá ser invadido por homenagens ao grande homem. Estou fora dessa, ainda bem.

TJ-RS: Um dia glorioso para o Rio Grande do Sul (o voto completo do Dr. Cláudio Maciel)

Se a religião é inextirpável do ser humano, devemos fazê-la recuar ao nível de opção pessoal. Na medida que um país ou uma instituição a adota, entramos num terreno muito pantanoso, como podemos notar em questões irresolvidas como o aborto e outras de ainda maior clareza e primarismo. Se o Estado abraça um credo, fatalmente discriminará outros, além daquelas pessoas que são ateias. Ser laico não é ser contra a religiões, é a posição institucional que fica fora dessa esfera, respeitando o direito de todos à opção religiosa numa sociedade marcada pela diversidade. Essa laicidade do Estado deve ser observada pela justiça, pela escola, pelo sistema de saúde e por todos os serviços garantidos a todos os cidadãos, sem distinção de sexualidade, cor, origem social, credo político ou religioso.

Só a laicidade respeitará os interessados da sentença abaixo. Todos os ateus e deístas não truculentos devem muito a eles. Esperamos que esta decisão frutifique num país onde ainda grassa a Idade Média.

Há decisões políticas que só podem ser decididas à margem dos políticos, ainda mais num país como o nosso, tomado de católicos, evangélicos e por políticos que se sentem devedores deles e que acabam por nos impor um estranho fundamentalismo. Aguardamos as manifestações dos políticos e até mesmo dos blogs políticos.

Espero que a decisão da justiça gaúcha seja repassada a todos os órgão públicos e às escolas. Pois quem deve se preocupar com minha salvação sou eu, meu amigo, e não você.

Abaixo reproduzo o grande voto do Dr. (este merece o título) Cláudio Balbino Maciel, na verdade uma coisa tão constrangedoramente simples que qualquer pessoa de bom senso e bom nível cultural poderia ter escrito.

.oOo.

 

ÓRGÃO:

Conselho da Magistratura

PROCESSO

0139-11/000348-0

COMARCA

Porto Alegre.

RELATOR

CLÁUDIO BALDINO MACIEL

ASSUNTO

Retirada de crucifixos e símbolos das dependências do TJRS.

INTERESSADOS

Rede Feminista de Saúde, SOMOS – Comunicação, saúde e Sexualidade, NUANCES – GRUPO PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL, LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS, MARCHA MUNDIAL DE MULHERES, THEMIS – ASSESSORIA JURÍDICA E ESTUDOS DE GÊNERO

Voto

E M E N T A

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO. PLEITO DE RETIRADA DOS CRUCIFIXOS E DEMAIS SÍMBOLOS RELIGIOSOS EXPOSTOS NOS ESPAÇOS DO PODER JUDICIÁRIO DESTINADOS AO PÚBLICO. ACOLHIMENTO.

A presença de crucifixos e demais símbolos religiosos nos espaços do Poder Judiciário destinados ao público não se coaduna com o princípio constitucional da impessoalidade na Administração Pública e com a laicidade do Estado brasileiro, de modo que é impositivo o acolhimento do pleito deduzido por diversas entidades da sociedade civil no sentido de que seja determinada a retirada de tais elementos de cunho religioso das áreas em questão.

PEDIDO ACOLHIDO.

R E L A T Ó R I O

Des. CLÁUDIO BALDINO MACIEL (RELATOR)

Diversas entidades da sociedade civil, todas qualificadas na peça inicial deste expediente administrativo, postulam a retirada dos crucifixos e de outros símbolos religiosos atualmente expostos nos espaços públicos do Poder Judiciário, fundamentando tal pedido no artigo 19 da Constituição Federal e no fato de ser o Brasil um Estado laico.

A Assessoria Especial e o então Assessor da Presidência, Dr. Antonio Vinicius Amaro da Silveira, manifestaram-se pelo indeferimento do pedido, o que foi acolhido pelo anterior Presidente deste Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima (fl. 15).

Sobreveio, então, pedido de reconsideração, que foi encaminhado ao egrégio Conselho da Magistratura, na forma do artigo 8º, inciso IX, alínea “b”, de seu Regimento Interno, sendo-me distribuído o expediente.

Vieram-me conclusos.

É o relatório.

V O T O (NÃO DELETAR)

Des. CLÁUDIO BALDINO MACIEL (RELATOR)

Eminentes colegas.

Embora sejam ouvidas algumas vozes apontando para a irrelevância do tema ora tratado quando cotejado com as graves questões enfrentadas pelo Poder Judiciário brasileiro, não hesito em afirmar, em primeiro lugar, que o tema deste expediente é muito relevante, especialmente porque diz respeito a matéria regida pela Constituição Federal e porque se trata de refletir a respeito da relação entre Estado e Igreja em um país republicano, democrático e laico.

Aliás, a demonstrar a relevância do tema para as sociedades mais avançadas e com consolidado estágio democrático, basta referir recentes decisões da Corte Constitucional da Alemanha, da Suprema Corte Americana e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, do que se tratará adiante.

A influência da Igreja sobre o Estado, especialmente na Idade Média, com todos os abusos que daí advieram (Cruzadas, Santa Inquisição, etc.) foi uma das causas que acabaram levando, no âmbito do mundo ocidental, à laicidade estatal.

Ainda há, contudo, Estados teocráticos. O Irã islâmico, antiga Pérsia secular, é um exemplo sugestivo de como nesse modelo de organização política uma única doutrina religiosa assume tão decisiva importância para a integral conformação do país e mesmo para o destino de seu povo. E disso deriva, quase sempre, intolerância extrema com crenças religiosas distintas da religião oficial. Recente notícia na imprensa mundial divulgou o fato de que um cidadão iraniano chamado Youssef Nadarkhani, por causa de sua conversão ao cristianismo, resultou condenado à morte uma vez que não teria aceitado a proposta estatal de reconversão ao Islã.

A nação brasileira, a exemplo do que ocorre no mundo ocidental em geral desde o final do Império e através de todas as Constituições republicanas, afirmou tratar-se o Brasil de um Estado laico.

O artigo 19 da Constituição Federal de 1988 veda expressamente à União, Estados e Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Por outro lado, no rol dos direitos fundamentais, a Constituição assegura aos cidadãos a liberdade religiosa, a liberdade de crença e de culto, além da igualdade, independentemente de suas convicções religiosas.

Logo, quis o Brasil que o Estado seja laico, vale dizer, um Estado inteiramente separado da Igreja e que, além de não adotar, se mostre indiferente e neutro com relação a qualquer religião professada por parte de seu povo, embora deva não intromissão e respeito a todas.

A laicidade opera em duas direções, complementares e importantes: por um lado, o Estado não se pode imiscuir em temas religiosos, ou seja, não pode embaraçar, na dicção constitucional, o funcionamento de igrejas e cultos religiosos ou mesmo manifestação de fé ou crença dos cidadãos, o que significa salvaguarda eficaz para a prática das diversas confissões religiosas; por outro lado, no entanto, a laicidade protege o Estado, como entidade neutra nesta área, da influência religiosa, não podendo qualquer doutrina ou crença religiosa, mesmo majoritária, imiscuir-se no âmbito do Estado, da política e da res pública.

Em outras palavras, o Estado laico protege a liberdade religiosa de qualquer cidadão ou entidade, em igualdade de condições, e não permite a influência religiosa na coisa pública.

Na França, cuja república ainda está contaminada por um certo grau de jacobinismo que remonta à Revolução de 1789 (“omundo só será feliz quando o último rei for enforcado com as tripas do último padre”, teriam dito Voltaire ou Jean Meslier, o que bem reflete o clima da época), no ano de 1994 foi editada lei que proíbe que alunos de escolas públicas portem símbolos religiosos ostensivos. O objetivo, conquanto genérico, na verdade foi a proibição da burka para mulheres de determinado credo religioso, porque tal medida violaria a liberdade religiosa dos demais cidadãos. Ou seja, na França se proíbe determinadas manifestações individuais da religiosidade.

No Brasil, em meu modo de ver, não seria juridicamente admissível tal tipo de restrição, já que atinge o âmbito individual da experiência religiosa, explicitamente protegido pela Carta Maior.

Ao contrário, em nosso país se salvaguarda exatamente a crença e a prática religiosa individual ou coletiva ante a ação do Estado, que não pode nelas interferir. Exatamente por tal motivo se exige a neutralidade estatal em matéria religiosa, ou seja, deve o Estado adotar postura que se afaste de qualquer atividade, prática religiosa ou exposição de símbolos religiosos em instituições públicas como forma de garantir sua neutralidade em face de valores religiosos ou mesmo da falta de tais valores.

À margem da Constituição Federal, a prática, contudo, não tem sido exatamente esta.

Por exemplo, hoje é fácil constatar a existência de uma política de concessão de rádios e televisões que, além de criar outros graves problemas (criou uma bancada da comunicação social com uma quantidade alarmante de parlamentares titulares de concessões, circunstância que viola frontalmente a CF), proporcionou a criação e a manutenção de uma bancada evangélica no Congresso Nacional, hoje com número e força suficiente para barrar a tramitação de qualquer projeto de lei que contrarie elementos de sua doutrina religiosa.

Nada de errado haveria em tal fato se o fenômeno não estivesse apoiado, para se criar e manter, em uma extensa rede de rádios e televisões que representam serviço público concedido, cujos critérios de concessão violam, para falar o menos, a isonomia com que tal tema deveria ser tratado no seio de uma nação multicultural, multirracial e multirreligiosa como a nossa.

Também assim ocorre no âmbito do Poder Judiciário e outros espaços públicos de prédios estatais, quando se constata a presença de símbolos religiosos como, por exemplo, o crucifixo.

A questão é, portanto, mais complexa e profunda do que possa parecer a um primeiro olhar.

Não se trata, evidentemente, de defender postura ateísta ou refratária à religiosidade. No dizer de Daniel Sarmento[1]:

O ateísmo, na sua negativa de existência de Deus, é também uma crença religiosa, que não pode ser privilegiada pelo Estado em detrimento de qualquer outra cosmovisão. Pelo contrário, a laicidade impõe que o Estado se mantenha neutroem relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença.”[2]

Em Portugal, um dos maiores especialistas da matéria assim se manifesta a respeito:

A concessão estadual de uma posição de vantagem a instituições, símbolos ou ritos de uma determinada confissão religiosa é suscetível de ser interpretada, pelos não aderentes, como uma forma de pressão no sentido da conformidade com a confissão religiosa favorecida e uma mensagem de desvalorização das restantes crenças. Por outras palavras, ela é inerentemente coerciva.” [3]

Daí vem que mesmo nos Estados Unidos da América, país com forte tradição religiosa representada pela própria expressão “in God we trust”, lema norte americano estampado em notas de dinheiro e moedas daquele país, a Suprema Corte, no caso Engel x Vitale, ainda no ano de 1962, ressaltou que:

Quando o poder, prestígio ou apoio financeiro do Estado é posto a serviço de uma particular crença religiosa, é clara a pressão coercitiva indireta sobre as minorias religiosas para que se conformem a religião prevalecente oficialmente aprovada.”[4]

Em outras palavras, decidiu a Suprema Corte americana que a preferência estatal por uma determinada crença com a ostentação de visíveis símbolos religiosos em espaço público institucional representa uma indevida adesão oficial a uma corrente religiosa e uma correspondente coerção relativa às demais correntes ou àqueles que não professam crença alguma.

Na jurisdição constitucional alemã, da mesma forma, está assente a inconstitucionalidade da presença de crucifixos, pelos mesmos motivos, em salas de aula do ensino fundamental.

Assim decidiu o Tribunal Constitucional alemão[5]:

O art. 4, I, da Lei Fundamental, deixa a critério do indivíduo decidir quais símbolos religiosos serão por ele reconhecidos e adorados e quais serão por ele rejeitados. Em verdade, não tem ele direito, em uma sociedade que dá espaço a diferentes convicções religiosas, a ser poupado de manifestações religiosas, atos litúrgicos e símbolos religiosos que lhe são estranhos. Deve-se diferenciar disso, porém, uma situação criada pelo Estado, na qual o indivíduo é submetido, sem liberdade de escolha, à influência de uma determinada crença, aos atos nos quais ela se manifesta, e aos símbolos pelo meio dos quais ela se apresenta… O Estado, no qual convivem seguidores de convicções religiosas e ideológicas diferentes ou mesmo opostas, apenas pode assegurar suas coexistências pacíficas quando ele se mantém neutro em matéria religiosa.”

A Suprema Corte americana, no caso County of Allengheny x ACLU[6], considerou inconstitucional, por violação da anti-establishment cause, a manutenção de um presépio natalino na escadaria de um tribunal, já que o mesmo expressava mensagem religiosa incompatível com a primeira emenda que proíbe o Estado de transmitir ou tentar transmitir uma mensagem de que uma religião ou uma crença religiosa em particular seja favorecida ou preterida.

Foi certamente com base em compreensão similar que o então Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2009, determinou a retirada do crucifixo da sala do Órgão Especial e desativou a capela confessional existente nas dependências do tribunal, promovendo a criação de um local ecumênico no prédio. O Presidente em questão tem origem judaica e, talvez por tal circunstância, tenha melhor compreendido a discriminação que possa significar, para quem professa outras crenças, o símbolo máximo de uma única determinada religião em um prédio público.

Ora, a laicidade deve ser vista, portanto, não como um princípio que se oponha à liberdade religiosa. Ao contrário, a laicidade é a garantia, pelo Estado, da liberdade religiosa de todos os cidadãos, sem preferência por uma ou outra corrente de fé. Trata-se da garantia da liberdade religiosa de todos, inclusive dos não crentes, o que responde ao caro e democrático princípio constitucional da isonomia, que deve inspirar e dirigir todos os atos estatais de acordo com um imperativo constitucional que não se pode desconhecer ou descumprir.

Há quem refira, como defesa possível de sua tese, o caráter não-religioso do crucifixo. Sem razão, contudo. É evidente que o símbolo do crucifixo remete imediatamente ao Cristianismo, consistindo em sua imagem mais evidente.

A Corte Constitucional alemã, refutando o argumento de que o crucifixo é mero enfeito que deveria ser tolerado em ambiente estatal por força da tradição, dispôs:

A cruz representa, como desde sempre, um símbolo religioso específico do Cristianismo. Ela é exatamente seu símbolo por excelência. Para os fiéis cristãos, a cruz é, por isso, de modos diversos, objeto de reverência e de devoção. A decoração de uma construção ou de uma sala com uma cruz é entendida até hoje como alta confissão do proprietário para com a fé cristã. Para os não cristãos ou ateus, a cruz se torna, justamente em razão de seu significado, que o Cristianismo lhe deu e que teve durante a história, a expressão simbólica de determinadas convicções religiosas e o símbolo de sua propagação missionária. Seria uma profanação da cruz, contrária ao auto-entendimento do Cristianismo e das igrejas cristãs, se se quisesse nela enxergar, como as decisões impugnadas, somente uma expressão da tradição ocidental ou como símbolo de culto sem específica referência religiosa.”[7]

Vê-se, assim, que a questão ora analisada não é prosaica ou simples, já que não se trata de julgar forma de decoração ou preferência estética em ambientes de prédios do Poder Judiciário, senão de dispor sobre a importante forma de relação entre Estado e Religião num país constituído como república democrática e laica.

Parece-me evidente, no entanto, que embora sejam espaços institucionais os gabinetes dos magistrados podem retratar a sua preferência pessoal, especialmente porque não se apresentam como áreas de circulação do público em geral. Não raramente se vê, em tais gabinetes, vistosos símbolos de clubes de futebol, bandeiras e distintivos, o que pode, a critério de alguns, ser algo de mau gosto, mas se revela situação juridicamente sustentável já que se está tratando de um ambiente bem mais privado.

O mesmo se diga com relação a símbolos religiosos ou de outra natureza.

Nada impede que um magistrado, no interior de seu gabinete de trabalho, faça afixar na parede um símbolo religioso ou uma fotografia de Che Guevara.

No entanto, à luz da Constituição, na sala de sessões de um tribunal, na sala de audiências de um foro, nos corredores de um prédio do Judiciário mostra-se ainda mais indevida a presença de um crucifixo (ou uma estrela de Davi do judaísmo, ou a Lua Crescente e Estrela do Islamismo) do que uma grande bandeira de um clube de futebol.

Isto porque, ao passo em que a presença da bandeira de um clube de futebol na sala de sessões de um tribunal não fere o princípio da laicidade do Estado (ao contrário da presença da presença do crucifixo, que fere tal princípio), a presença de qualquer deles – bandeira de clube ou crucifixo – em espaços públicos do Judiciário fere o elementar princípio constitucional da impessoalidade no exercício da administração pública. Ou seja, a presença de símbolos religiosos em tais locais viola, além do princípio da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, também o princípio da impessoalidade que rege a administração pública.

Os símbolos oficiais da nação brasileira estão previstos na Constituição Federal, sendo eles a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.[8] São símbolos do Estado do Rio Grande do Sul a bandeira rio-grandense, o hino farroupilha e as armas tradicionais[9]. Tais são os símbolos, portanto, que podem ser ostentados em ambientes formais do Poder Judiciário, abertos ao público, sem violação do princípio constitucional da impessoalidade.

Estabelecimentos estatais são locais públicos pertencentes ao Estado. Assim, devem ser administrados em consonância com os princípios, implícitos e explícitos, que regem a Administração Pública, dentre eles o da impessoalidade[10], o que justifica plenamente, em meu sentir, a procedência do pleito de que ora estamos a tratar.

O princípio da impessoalidade está imbricado com o princípio da isonomia, visto que os atos dos administradores devem servir a todos, indistintamente, dada a igualdade estabelecida pela Carta Maior entre os cidadãos, inexistindo a possibilidade jurídica de o Estado, por seus administradores, fazer distinções filosóficas, políticas ou religiosas em sua atuação política e administrativa.

Celso Antonio bandeira de Mello assim leciona a respeito do ponto:

O princípio da impessoalidade traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem persequições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas o u ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia.”[11]

A outra vertente do princípio referido é a de que a administração pública tem por norte o interesse público, impondo-se aos administradores que atuem em nome do Estado, sendo-lhes vedado, por tal razão, agir por interesse pessoal, em nome próprio, por crença ou simpatia religiosa, elegendo um dentre tantos símbolos possíveis (ou a ausência destes) para ostentar em prédios sob sua administração.

Para José Afonso da Silva, que representa doutrina pacífica sobre o tema:

Isto ocorre para que as realizações administrativo-governamentais não sejam propriamente do funcionário ou da autoridade, mas exclusivamente da entidade pública que a efetiva.”[12]

Ora, o Estado não tem religião. É laico. Assim sendo, independentemente do credo ou da crença pessoal do administrador, o espaço das salas de sessões ou audiências, corredores e saguões de prédios do Poder Judiciário não podem ostentar quaisquer símbolos religiosos, já que qualquer um deles representa nada mais do que a crença de uma parcela da sociedade, circunstância que demonstra preferência ou simpatia pessoal incompatível com os princípios da impessoalidade e da isonomia que devem nortear a administração pública.

Causaria a mesma repulsa à idéia de laicidade estatal, por exemplo, a ostentação, em um altar de Igreja católica, do brasão do Estado do Rio Grande do Sul. Em tal hipótese, contudo, ao menos os princípios constitucionais estariam preservados, já que a administração da Igreja, por não se constituir em administração pública, a eles não está jungida.

Mas não somente isso.

Também o princípio da legalidade impõe o acolhimento do pleito vertido neste expediente administrativo.

Para o cidadão brasileiro, em geral, vige a regra constitucional de que é permitido fazer tudo aquilo que não estiver vedado por lei.

Já para a administração pública, no entanto, o princípio é outro: só é permitido fazer o que está previsto em lei.

Ao analisar o caso em questão vê-se que não há lei que preveja ou disponha sobre a presença de símbolos religiosos em espaços do Judiciário abertos ao público. Mais do que isso, a Constituição implicitamente os veda.

Veda-os não somente como decorrência lógica do princípio da laicidade estatal, mas também em face da aplicação dos diversos outros princípios constitucionais já referidos (impessoalidade, isonomia, legalidade) e do direito fundamental à liberdade religiosa de todos os jurisdicionados que possam se fazer presentes naqueles locais estatais.

Por tais motivos, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de seu Órgão Especial[13], deliberou pela invalidade de lei do Município de Assis que determinara a inserção nos impressos oficiais da municipalidade do versículo bíblico “Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor”. Entendeu o tribunal que:

Como deve o Estado manter-se absolutamente neutro em relação às diversas igrejas, não podendo beneficiá-las nem prejudicá-las, não tem cabimento a inserção do versículo bíblico nos impressos e documentos oficiais do Município, pois isso evidencia simpatia em relação a determinadas orientações religiosas, o que é expressamente vedado pela Lei Maior.”

É verdade que, conquanto laico o Estado brasileiro, paradoxalmente o preâmbulo da Constituição Federal invoca a menção a Deus, o que tem sido um argumento utilizado para justificar certa presença religiosa em instituições públicas.

É atualmente pacífico na jurisprudência constitucional, contudo, o entendimento de que o preâmbulo da Constituição não possui força normativa. O Ministro Sepúlveda Pertence, no julgamento da ADI nº. 2076-5, referiu ironicamente em seu voto:

Esta locução ‘sob a proteção de Deus’ não é norma jurídica, até porque não se teria a pretensão de criar obrigações para a divindade invocada. Ela é uma afirmação de fato jactansiosa e pretensiosa, talvez, de que a divindade estivesse preocupada com a Constituição do país”.[14]

Por fim, poder-se-ia argumentar com a tradição do uso de crucifixos em espaços públicos no Brasil, não havendo dúvidas a respeito de que tradicionalmente são utilizados tais símbolos religiosos.

No entanto, absolutamente não é papel do Judiciário legitimar acriticamente qualquer tradição social, especialmente se excludente ou inconstitucional. Já não se discute, na atualidade, o legítimo papel do Direito que se opõe à idéia de meramente afirmar práticas hegemônicas da maioria social, mesmo que contrárias ao texto constitucional. Ademais, o princípio democrático contramajoritário justificaria plenamente a defesa de eventuais minorias quanto ao abuso das práticas religiosas da maioria, especialmente as de raiz inconstitucional.

O nepotismo, por exemplo, foi uma prática tradicional no Brasil. Tradicionalmente houve uma certa promiscuidade entre o público e o privado. Não obstante, está sendo superado o nepotismo porque sobre tal “tradição” o Judiciário, devidamente provocado, teve uma abordagem crítica que considerou tal prática inconstitucional exatamente por violar, de igual modo, o princípio da impessoalidade na administração pública.

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, de acordo com o artigo 3º da Constituição de 1988, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O cidadão judeu, o muçulmano, o ateu, ou seja, o não cristão, é tão brasileiro e detentor de direitos quanto os cristãos. Tem ele o mesmo direito constitucionalmente assegurado de não se sentir discriminado pela ostentação, em local estatal e por determinação do administrador público, de expressivo símbolo de uma outra religião, ainda que majoritária, que não é a sua.

Por motivos semelhantes, no dia 3 de novembro de 2009 a Corte Européia de Direitos Humanos condenou a Itália (Lautsi x Italy) ao pagamento de 5.000 mil euros, a título de danos morais, a uma cidadã que se sentia ofendida diante da manutenção de crucifixos no âmbito das escolas públicas, o que revela, uma vez mais, a inquestionável centralidade e a indiscutível relevância constitucional do tema pertinente aos limites conceituais da cláusula da separação entre Estado e Igreja.

A Corte Européia fez prevalecer os valores centrais da liberdade e da igual dignidade das crenças, e das descrenças, repudiando, assim, qualquer comportamento do Estado que seja capaz de identificá-lo com determinado pensamento religioso em detrimento de todos os demais. Além disso, o Tribunal Europeu dispôs que, muito embora o crucifixo seja mesmo revestido de múltiplos significados, a significação religiosa é aquela que lhe é “predominante” e que lhe confere sentido. Finalmente, o tribunal assegurou a relevante premissa de que a liberdade de crença (a compreender a liberdade de crer ou não crer) impõe ao Estado a obrigação constitucional de

se abster de qualquer imposição, ainda que indireta, de determinado pensamento religioso, especialmente naqueles locais nos quais as pessoas se fazem dependentes dos poderes públicos”.

Assim sendo, conquanto o CNJ já tenha decidido pontualmente que a presença de símbolos religiosos em ambientes judiciários não revela inadequação censurável, estou certo, data venia, de que se resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Sul.

Ademais, especialmente na época atual em que tantos temas de interesse religioso estão sendo trazidos à decisão judicial (aborto de feto anencéfalo e uniões homoafetivas, por exemplo)  e sobre os quais as Igrejas manifestam e lutam publicamente pela defesa de determinada solução com base em sua doutrina religiosa, o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não me parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz eqüidistante dos valores em conflito.

Creio, por fim, que mesmo para os que professam a religião cristã esse é o melhor caminho.

Antecipando-se a este debate, há aproximadamente dois mil anos, Jesus Cristo, segundo o evangelho de Matheus, propôs a correta solução do problema referente à separação entre Igreja e Estado. Indagado a respeito da licitude do pagamento de tributos, com Sua imensa sabedoria respondeu:

Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.” [15]

A administração dos prédios e espaços do Poder Judiciário, tal como a obrigação de pagar tributos, é assunto dado a “César”.

Voto, portanto, no sentido de acolher o pleito de retirada de crucifixos e outros símbolos religiosos eventualmente existentes nos espaços destinados ao público nos prédios do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

É o voto.

 

Acompanharam o voto do Relator os Desembargadores André Luiz Planella Villarinho, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Marcelo Bandeira Pereira, que presidiu a sessão do Conselho da Magistratura, e Guinther Spode.

 

[1] Revista Eletrônica PRPE, maio de 2007

[2] JJ Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, vol I, Coimbra, Ed. Coimbra, 2007, p.613, apud Sarmento, op cit.

[3] Jónatas Eduardo Mendes Machado. Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva. Coimbra, Coimbra Editora, 1996, p. 348-349 (apud Daniel Sarmento)

[4] apud Daniel Sarmento, op. cit

[5] BVerfGE 93, I (1991) – apud Daniel Sarmento, op cit

[6] US573 (1989), apud Sarmento, op cit

[7] BVerfGE, 91, I (1995), idem

[8] Art. 13, par. 1º, da CF88

[9] Art. 6º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

[10] Art. 37 da Constituição Federal de 1988

[11] Celso Antonio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 7 ed., São Paulo, Malheiros Editora, p. 68

[12] José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 15ª. Edição. Malheiros editora, 1998, p. 645

[13] ADI 113349-01, julgamento de maio de 2005

[14] Apud Sarmento, idem

[15] Matheus, 22:21

Corações prisioneiros no dia dos namorados

Na fonte em frente ao Café El Facal, na Plaza Cagancha, em Montevidéu, os apaixonados aprisionam seus corações. O uso é democrático e não há espaço para homofobia, racismo ou idade. São cadeados que vêm gravados, escritos a caneta, arranhados, enferrujados, de qualquer jeito, sempre deixados por namorados, todos com o desejo do amor eterno, do para sempre, da felicidade.

Imagens do casamento de hoje (com o boquete real)

Como se todas as questões estivessem resolvidas e bem postas, hoje pela manhã o mundo esteve com os olhos voltados a um casamento na Inglaterra. Kate Middleton, uma plebeia, transformou-se em Sua Alteza Real e ambos — ela e o príncipe William, filho de Charles e Diana — nos novos duques de Cambridge. A noiva vestia um vestido Alexander McQueen, segredo mantido até o momento em que a noiva entrou no carro, minutos antes de se dirigir à Abadia de Westminster.

A surpresa foi a extrema simplicidade do vestido branco, o qual fora tema de inacreditáveis e acaloradas discussões desde o anúncio formal do noivado. Comentaristas viram nele um encontro feliz entre a modernidade da Casa McQueen e a sobriedade que se esperaria de alguém sem ascendência nobre, mas que estava chegando lá. Simbolicamente, o vestido homenageou o trabalho artesanal britânico com aplicações de renda feitas à mão pelos alunos da Royal School of Needlework.

O Príncipe William chegou à Abadia de Westminster no seu uniforme de gala da Guarda Irlandesa cerca de meia hora antes da cerimônia com a finalidade de cumprimentar os convidados e as muitas pessoas que aguardavam junto da Abadia. Entre os convidados, os mais aplaudidos foram os plebeus David e Victoria Beckham, assim como o cantor Elton John.

Depois de uma cerimônia com 1900 convidados e já com o título de Duques de Cambridge, os noivos saíram em carro aberto e foram saudar o público em frente ao Palácio de Buckingham.

Abaixo, fotos do conto de fadas:

Kate Middleton chega à Abadia de Westminster
Kate Middleton chega à Abadia de Westminster
Acena para a multidão
Ainda acenando...
Ela finalmente desiste de acenar e recolhe a mão
e
David e Victoria Beckham
Sir Elton John
O Príncipe Charles, pai de William
As filhas de Sarah Ferguson desconhecem limites
A chegada da noiva ao altar da Abadia
Mais acenos
Acenos + sorrisos
Já casados, fora da Abadia
Kate abana para o povo, William encheu o saco
Kate e o príncipe Harry
A multidão em frente ao Palácio de Buckingham
O primeiro beijo real -- após o casamento
O casal observa o show aéreo
Cumprindo ritual milenar, Kate Middleton paga o boquete durante a cerimônia (a menina ao lado engana-se, devia ter posto as mãos nos olhos, mas, sabem a curiosidade, não?)

(Boa notícia:) A religião pode estar em risco de extinção em nove países

Nos países mais desenvolvidos, um cancro vai sendo extirpado

Da Hypescience, via Natal Antonini e Caminhando por fora e por dentro:

Um estudo utilizando dados do censo de diversos países mostra que a religião está fadada à extinção em nove nações. A pesquisa encontrou um aumento constante no número de pessoas sem qualquer filiação religiosa.

O modelo matemático da equipe tenta agora explicar a inter-relação entre o número dos não-religiosos e os motivos sociais para ser assim.

O resultado, apresentado no encontro da Sociedade Americana de Física, em Dallas, Estados Unidos, indica que é muito provável que a religião desapareça por completo nesses países, mas não há como ter 100% certeza do assunto.

Os pesquisadores utilizam dados estatísticos tentar explicar uma ampla gama de fenômenos físicos em que uma série de fatores desempenham um papel.
Um dos componentes da equipe, Daniel Abrams, da Universidade de Northwestern, Illinois, Estados Unidos, propôs um modelo semelhante em 2003 para

colocar uma base numérica por trás do declínio das línguas menos faladas do mundo.

Na sua essência, trata-se da competição entre os falantes de línguas diferentes e da “utilidade” de falar em vez da outra.

“A idéia é muito simples”, explica Richard Wiener, da Corporação de Pesquisa em Ciências Avançadas. “Grupos sociais que têm mais membros são mais atraentes do que as minorias para se fazer parte”.

A língua espanhola , por exemplo, é tida como de maior utilidade e confere mais status do que o idioma moribundo quíchua, proveniente do Peru. “Da mesma forma, há algum tipo de status ou de utilidade em ser um membro de uma religião ou não”, compara Weiner.

A equipe tomou dados do censo de um século atrás até hoje, de países em que afiliação religiosa é consultada: Austrália, Áustria, Canadá, República Checa, Finlândia, Irlanda, Holanda, Nova Zelândia e Suíça.

“Em um grande número de democracias modernas secular, tem havido uma tendência na população em não se identificar com a religião. Na Holanda, o número foi de 40% e o percentual mais alto encontrado foi na República Tcheca: 60%”, conta Wiener.

Após ajustar os parâmetros de mérito relativo social e utilitarista de adesão à categoria “não-religiosa”, chegou-se à conclusão de que todos os países possuem comportamento semelhante.

Nas nove nações, a indicação encontrada foi a de que a religião trilha no caminho da extinção. “É um resultado sugestivo,” avalia Wiener. [BBC]

“É interessante que um modelo bastante simples captura os dados, e se essas ideias simples estão corretas, ele aponta para o fim da religião como conhecemos hoje. Claro que cada indivíduo é único, mas não se pode deixar de notar um comportamento semelhante em todos os lugares persquisados”, conclui.

Barbara Strozzi (1619-1677)

Nascida em Veneza, Barbara foi adotada e batizada pela família Strozzi. Provavelmente foi filha “ilegítima” de Giulio Strozzi e Isabella Garzon. Giulio incentivou o talento da filha, até criando uma academia onde Barbara pudesse aprender e apresentar-se. Ele parecia estar interessado em expor seu considerável talento vocal para um público mais amplo. No entanto, a cantora logo substituída pela compositora e seu pai conseguiu que ela estudasse com o compositor Francesco Cavalli.

Por outo lado, é bastante crível que Strozzi possa ter sido uma prostituta. Ou quem sabe era apenas alvo de calúnias por parte de contemporâneos do sexo masculino? Ela nunca casou, mas sua vida amorosa foi movimentada. Há evidências de que pelo menos três de seus quatro filhos tinham por pai o mesmo homem, Giovanni Paolo Vidman, o que seria estranho para uma prostituta. Após a morte de Vidman é provável que Strozzi se sustentasse por meio de seus dotes físicos, por suas composições ou quaisquer expedientes. Ela, aparentemente, não deixou nada para seus filhos.

Strozzi morreu em Pádua em 1677 e há indícios de ter sido enterrada em Eremitani. Quando ela morreu, sem deixar testamento, seu filho Giulio Pietro reivindicou sua inexistente herança.

CDs brilhantes de composições de Barbara Strozzi. E há ao menos um livro traduzido que analisa seus Lamenti: Safo Novella – Uma Poética do Abandono nos Lamentos de Barbara Strozzi., Veneza 1619-1677. Este livro inclui um CD e traz análises das composições de Strozzi, além de um perfil das mulheres da Veneza da época e de reproduzir textos originais e traduzidos.

Quase três quartos das suas obras impressas foram peças vocais escritas para soprano, mas ela também publicou obras para outras vozes. Strozzi efetivamente evoca o espírito de Cavalli, herdeiro de Monteverdi. No entanto, seu estilo é mais lírico e mais dependente dos cantores. Muitos dos textos de suas peças iniciais foram escritos por seu pai, Giulio. Mais tarde, os textos foram escritos por amigos de seu pai.

Neste 8 de março, homenageio a grande Barbara Strozzi, modelo de mulher talentosa e lutadora. Brilhante compositora , cantora, poeta e, talvez, prostituta.


Ou clique aqui.

Como fazer cocô em ambientes de trabalho ou em locais muito frequentados

Claro, você não os faz no meio da sala, faz naquele recinto particular, mas mesmo assim é educado tomar certas precauções. Lembro de que uma ex que, quando foi conhecer meus pais, sentiu aquela intransponível e invicta pressão interna. Como não usava a minha técnica, infestou o ambiente e meus pais logo conheceram suas qualidades mais sórdidas. Mas vamos ao que interessa, às lições!

1. Procure o banheiro mais longínquo. Claro, você não vai infestar o ambiente próximo a uma sala lotada se há um banheiro no andar de baixo ou no de cima ou se há aquele recinto impopular que ninguém procura. Use-o.

Nunca faça isso!
Nunca faça isso! (copiado de um blog; sem direitos, espero)

2. Como sentar para cagar. É sempre adequado tirar a roupa antes. Então, após este ato preliminar você deve tentar sentar de forma a tapar com sua bunda todo o buraco disponível. O motivo é simples: fazendo assim você estará vedando sua produção do ambiente externo. Permaneça assim até o final. A posição do amigo da foto ao lado revela que ele não aprendeu com a experiência ou que deseja fazer com que todos participem de suas idas aos pés. Um sacana, claro.

3. Como puxar a descarga. Nada de se limpar antes de puxar a descarga! É óbvio você não precisa ver as proporções de seus dejetos nem abanar para eles em despedida; então, você vira o corpo e puxa a descarga sem abrir o mundo ao bem guardado ar pestilento que seu corpo mantém preso. Ora, basta pensar que você não precisa ver sua vida interior, a menos que desconfie de alguma doença, caso em que você deve observar bem o cagalhão e até tirar fotografias para seu médico analisar.

4. Como se limpar. Não, não levante. Tire ainda mais vantagens da posição. Todo ganho secundário é importante. Afinal, sua posição lhe abre acesso livre ao orifício anal. Realize aquele movimento lateral e, rapidamente, limpe-se sentado. Essa coisa de levantar pode fazer que uma nádega roce na outra, transformando num mingauzinho o cocô que lhe grudou no ânus.

5. Onde colocar o papel. Aqui está uma informação fundamental, talvez a mais importante de todas. Nunca bote o papel naquela caixinha mal cheirosa que há ao lado do vaso e sim dentro dele. Grande parte do trabalho anterior estará perdido se você dispuser suas coisas parcialmente ao ar livre. Em minha casa, por exemplo, o lixinho só serve para abrigar desodorantes velhos e papéis de sabonete. Os higiênicos vão todos para dentro do vaso.

Peça fundamental para a felicidade doméstica
Peça fundamental para a felicidade doméstica

6. Acessório. Nas construções antigas, os canos são mais estreitos e após algumas semanas vamos entupir a saída da privada. A profilaxia sugerida é ter um daqueles desentupidores domésticos ao lado  do vaso. Quando a água não descer, logo na primeira vez,  já deve ser utilizado. Não procrastine! Se você fizer isso, nunca haverá problemas para você ou para o prédio. As construções novas raramente entopem, mas mesmo assim, seguro morreu de velho.

7. Lavar as mãos. Apenas as mulheres devem fazê-lo.

Experimente e depois relate sua experiência! Queremos saber!

Feriado em Porto Alegre, um assunto entre senhoras

Vou tratar de tornar útil meu dia. Por isso, estou acordado às 7h31 enquanto a cidade ainda mantém suas bochechas aquecidas sobre os travesseiros. A Festa de Navegantes, comemorado em 2 de fevereiro, é uma festa religiosa. Pegam uma boneca de uma mulher que nem é bonita e caminham atrás dela. Atribuem-lhe o  pomposo nome de Nossa Senhora dos Navegantes, como se os houvesse muitos em nosso porto.

Na verdade, é a festa de iemanjá transformada em outra coisa. Trata-se de mais uma apropriação católica de uma tradição africana. Não vejo mérito nem no fundamento nem no sincretismo. Desta vez roubam a rainha do mar, a mãe dos peixes, etc. O que têm as águas doces e sujas do Guaíba com isso? Sei lá.

Sei que originalmente era uma divertida e aventuresca procissão fluvial. Sempre podíamos ter uma colisão ou um naufrágio a registrar. Os barcos vinham do cais do porto até a igreja de Nossa Senhora dos Navegantes. Explico para quem não conhece a cidade que não é muito longe, dá para a ir a pé e eu poderia até fazer o percurso correndo. Correndo, nunca nadando, mesmo que o Guaíba fosse balneável. Porém, a Capitania dos Portos impediu a alegria, a plasticidade e a possibilidade de alguma seleção natural. Então a procissão é hoje terrestre, no calor de nosso sol – o que deve dar certa felicidade aos devotos pela penitência – , levando a imagem desde a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no centro da cidade, até a Igreja de Nossa Senhora dos Navegantes. Trata-se pois de uma troca de bonecas entre senhoras, nestes dias de valorização daquelas de carne e osso, às quais prefiro não somente pelo predicados citados, mas porque pensam, conversam e  habitualmente gostam de mim.

Vou ver se os cachorros têm água e comida e vou iniciar meu dia trazendo uma mesa lá de baixo para minha vizinha. Almoço e janto muitas vezes com ela, minha filha muitas mais. Como veem uns carregam inúteis ícones; outros, talvez mais  gratos ou simplesmente interesseiros, levam móveis onde sentarão e comerão. Sim, me falta poesia. Depois vou ler, visitar minha mãe e ir ao cinema. Alguma sugestão?

Abaixo, uma imagem do anos 60 da antiga Festa dos Navegantes. Hoje, cá entre nós, é sem graça mesmo.

Fui Roubado!

Publicado em 12 de setembro de 2007

Pois não é que fui roubado? Grande novidade, não? Quem ainda não foi? Na entrada de um jogo de futebol, no meio daquela aglomeração, alguém pôs a mão no meu bolso para levar apenas R$ 30,00, mas também quatro cartões de crédito, identidade, CPF, carteira de motorista, Unimed, enfim, toda a tralha.

Para a sorte dos gaúchos, existe um local chamado Tudo Fácil, onde a gente entra e sabe que os problemas acabaram ali, bem na porta. Sem existir na prática, sem ter como me identificar, munido apenas de uma das poucas coisas que me documentam neste mundo, minha certidão de nascimento, e de minha foto – pois, surpreendentemente as máquinas fotográficas não recusam pessoas mui discretamente existentes – cheguei ao balcão para solicitar a segunda via de minha carteira de identidade.

– Bom dia. Eu quero tirar a segunda via de minha identidade. Aqui estão duas fotos, a ocorrência policial relatando o roubo, minha certidão de nascimento e o número do CPF com meu nome emitido pela Receita Federal.
– Para que a segunda via da identidade tenha o CPF impresso, preciso do cartão do CPF.
– Ele foi roubado também, veja na ocorrência, e, como já lhe disse, eu tenho um documento da Receita que obtive na Internet. Aí está até um código que garante sua autenticidade.
– Não serve, preciso do cartão.
– Isto aqui não vale nada? Foi emitido pela Receita!
– Não serve, o Sr. pode solicitar uma segunda via, mas vai sair sem o CPF.
– Bem, então não quero fazer. E onde posso conseguir a segunda via do cartão de CPF?
– Nos correios.
– ?!?

Sem saber qual é a relação dos correios com a Receita Federal, fui à agência matriz do correio e me informaram que, para tirar o cartão do CPF, eu precisava apresentar o Título de Eleitor. Querendo saber o que tinha a ver o cu com as calças, perguntei:

– Para quê?
– É exigido, Sr., não há assim um motivo tipo causa e conseqüência, entende?

Então, resolvi ser brasileiro. Fui a uma agência do Banco do Brasil onde trabalha um conhecido e relatei-lhe o problema e que achava ridículo pegar o Título de Eleitor para algo que não tinha relação alguma com eleições. Ele me ofereceu um café e demos gargalhadas com as piadas que inventamos sobre a burocracia. Como ele trabalha no Banco do Brasil, tinha histórias muito mais kafkianas. Fiquei quase feliz. Por R$ 5,50, o banco poderia solicitar outro cartão de CPF para mim, mas na hora do pedido, no computador, veio a pergunta: qual é o número do Título de Eleitor do Milton?

Sei lá, ora. Entramos na Internet e fomos ao site do TRE. Lá, havia uma forma de pesquisar eleitores pelo nome. Pesquisamos e encontramos Milton Luiz Cunha Ribeiro. Como informação principal, dizia que eu votara sempre, desde pequenininho, que era um bom cidadão e, como complemento, dizia que o número do meu título era o 861762778272816716 ou algo parecido. Fiz o pedido. Demorará trinta dias para chegar…

Agora, vou ver como tiro a segunda via da Carteira de Motorista. Já sei que preciso de fotos, da ocorrência e de um comprovante de residência. Ai. Como farão para me surpreender desta vez?

Observação nada a ver: uma pessoa chegou aqui através desta pesquisa no Google: “nao sei que movimento devo fazer com a língua na hora de dar um beijo”.

A Rádio da Universidade (Parte II) & Como Inventei os Blogues

Publicado no dia 5 de dezembro de 2003.

Meu último post teve repercussão inteiramente diversa dos anteriores. A repercussão positiva veio na forma de entusiasmados e-mails e telefonemas de apoio. Estes, na maioria de pessoas pertencentes ao Departamento de Música da UFRGS e à propria Rádio, não queriam ser identificados. Uma pena. A repercussão negativa veio dentro dos comentários do blogue, misturada a outros apoios. Fiquei discutindo com um grupo de alunos inteligentes e articulados – mas dos quais discordo! -, que desejavam, além de defender a profe (ou sora, segundo meus filhos), manter o que pensam ser um laboratório. Um laboratório público, bem entendido.

Estes talvez não precisem se preocupar, pois representam hoje o poder; mas suas idéias me deixaram pasmo. Algumas delas: a RU foi um equívoco por 45 anos e agora seus rumos estão sendo finalmente corrigidos… A gloriosa RU tem de ser dos alunos… Os ouvintes de música erudita melhor fariam se fossem para a Internet a fim de montar suas próprias rádios… Puxa, o correto não seria o inverso? Se a PUC tem uma rádio-laboratório, por que a UFRGS não pode manter uma? Com a Internet, isto é fácil de viabilizar. Há também, na idéia dos alunos, a crença de que somos elitistas, ricos, etc. Realmente, não nos conhecem. Somos pessoas de todas as classes sociais e muitos tornaram-se músicos ou apaixonados ouvintes por vivenciarem a antiga RU. Assim como não me conhecem as pessoas que querem que eu brigue sozinho pelo retorno da RU às origens, pois não podem aparecer, têm medo de retalhações, etc. Democrático, não? A continuidade lógica destas idéias obtusas leva-me a pensar também na extinção da OSPA (Orquestra Sinfônica de Porto Alegre). Por que não? Afinal, o que o Estado tem a ver com a arte?

Sugiro que o missão-devaneio que há no site da rádio mude imediatamente, seguindo a sugestão de uma amiga. De “Especializada em Música Erudita” para “Especializada na formação de novos comunicadores”. Maus comunicadores, pois serão especialistas em criar o que melhor lhe aprouverem , não a se adaptar a um meio de comunicação pronto, que é o que encontrarão na vida real. Vida real… Acho melhor voltar logo à literatura, à música e a meus comentários sobre qualquer assunto. Toda a vez que falamos na UFRGS vem junto uma política muito chata e complicada… Para terminar: se a Prof. Sandra de Deus quiser falar comigo, não há problema, basta vir a meu blogue e escrever qualquer coisa. Logo após, entrarei em contato. Se ela quiser, até peço desculpas pelas brincadeiras com seu nome.

~~~~

Eu inventei os blogues. Um dia visitei o site de Sergio Faraco e pensei em como seria interessante àqueles que o lessem se ali houvesse uma espécie de diário do escritor. Trata-se do maior contista brasileiro. Imaginei como seria bom se tivéssemos notícias sobre novas obras, sobre o último jogo de sinuca, sobre mecânica de automóveis e sobre tudo o que lhe passasse pela cabeça, desde considerações eruditas até abobrinhas. Fiquei pensando numa entrevista que ele concedera. Gosto de carros, de todos os esportes e de muitas outras coisas que nada têm a ver com prática literária. O prazer não me dá remorso. Onde não há prazer não há proveito, escreveu Shakespeare. Não sou como esses escritores que só sabem falar de literatura e cujas obras nunca se equivalem ao que sabem ou pensam saber. Falo de qualquer coisa, estou atento ao acontece ao meu redor. Não vivo num buraco, alimentando-me de sopa de letrinhas.

Nesta vontade de saber mais sobre Faraco, pensei que deveria existir alguma coisa pronta na Internet, um software que funcionasse como um diário, só que utilizada por gente interessante. Isto é, inventei internamente a idéia de blogue – nada brilhante para quem está sempre divagando -, depois fui para o Google e o descobri em 5 minutos. Entrei em alguns e fiquei decepcionado, era tudo muito fútil. Então, fiz a seguinte pesquisa: “Blog+Beethoven+111+Mann”. Imaginei que esta curiosa quase-livre-associação deveria fazer com que eu encontrasse um blogue de alto nível que estivesse a comentar o famoso oitavo capítulo de Doutor Fausto de Thomas Mann. E encontrei. Era o blogue do Zadig. E era brilhante. Tudo aconteceu em menos de 1 hora. Hoje, tenho outros amigos e amigas de mesmo tamanho na bloguesfera, mas Zadig foi o primeiro e o primeiro… (completem vocês)

Fiz-lhe um enorme comentário e recebi de volta um e-mail ainda maior me explicando detalhadamente o que era um blog. Ontem, recebi um belo e-mail do Zadig (que também atende por Adalberto Queiróz ou BetoQ) me propondo um texto a quatro mãos. Milton, numa dessas últimas Bravo! tem um artigo sobre o qual desejaria trabalhar a quatro mãos (se pensamos em escrever pelo teclado) ou a duas (se pensarmos na velha e boa lapiseira): seria como voltarmos ao problema bem situado por você quando falou sobre a…

Como dizer não? Gostei muito da proposta e do assunto, que vou deixar em segredo. No e-mail, havia também notícias de uma cirurgia de apêndice da Sherazade. O Zadig (com quem divido teto, prazeres, sonhos e dívidas, nessa ordem exata) me mostrou um texto do seu blog… Ela está em fase recuperação de uma apendicite e logo vai viajar para o casamento da filha Maíra, que mora fora do Brasil. Somaram-se duas ansiedades: uma boa – Maíra vai casar e está muito feliz; outra preocupante – Helenir adoeceu. Graças a Deus, tudo vai bem na sua recuperação, mas o susto ficou.

Eles são goianos e moram em Goiânia, mas estudaram na UFRGS (olha ela aí de novo, gente!). Maíra nasceu aqui em Porto Alegre e o casal tem outra filha, presumivelmente goiana. Temos muita coisa em comum. Muito legal conhecer você: minha mulher Helenir (que também é doida por Balzac) comentou quando viu partes do seu blog (ela não tem muita paciência com a web): “Mas este cara é seu irmão – leu tudo que você lê, gosta de muita coisa que você gosta. Infelizmente, não do Grêmio.”

É verdade. Sou colorado. Muito. E ele fuma charutos, enquanto eu detesto qualquer fumo; e ele é neo-católico, eu sou indiferente; e ele fala e escreve em francês, eu só fiquei francófilo antes da guerra e volto a ficar sempre que vejo a Juliette Binoche sorrir; e ele não gosta de cinema, eu o amo; e ele às vezes bebe além da conta, eu, só um cálice. Mas somos parecidos e amigos.

Conversamos várias vezes por semana. Já trocamos mimos pelo correio. Eles também o fizeram com o Guiu Lamenha, mas não sou ciumento, gosto de apresentar meus amigos uns aos outros. …não paro de ouvir a Missa de Bach que você me enviou. Como é possível não deixar o pensamento voltar-se a Deus ouvindo aquilo, Milton? É, Zadig, será duro me convencer, mas acho que se houver uma justiça divina melhor que a brasileira, estou salvo. Nos encontraremos no julgamento e vamos ser absolvidos, não se preocupe! Afinal, só faço mal à Sandra de Deus… Porém, como garantia, espero conhecer o cerrado e vocês pessoalmente antes.

A Morte da Rádio da Universidade – Uma Indignação

Quando publiquei este post pela primeira vez, em 2 de dezembro de 2003, em outro blog que eu possuía, houve uma confusão inédita. Alguém o repassou para os e-mails internos da UFRGS e o que se viu foi uma enorme briga. Infelizmente, perdi os comentários. A Rádio mudou muito desde então. Para melhor. Imodestamente, digo que mudou exatamente na direção apontada por mim. Devo ter influenciado um pouquinho. Deste modo, não houve a “Morte”.

A Rádio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul existe há 46 anos. Ouço esta rádio diariamente há mais de trinta, sou íntimo. Se não costumamos expor os podres das pessoas que nos são íntimas, isto não é válido para uma estação de rádio, ainda mais quando ela nos trai. Sinto-me à vontade para falar bem ou mal dela. Não fui ouvinte por ódio e sim por admiração acompanhada de amor à música. São de meu conhecimento as dificuldades pelas quais a rádio passou e o heroísmo de seus antigos funcionários para mantê-la viva dentro do estilo a que se propunha. Ambos, eu e ela, nascemos em 1957 e sempre fantasiei que alguma coisa ligava minha vida ao esforço de sobrevivência da RU. Em seu site, ela se auto-define da seguinte forma: Somos uma emissora especializada em música erudita, oferecendo “aos” nossos ouvintes, cultura e entretenimento. Isto já foi verdade, porém desde que a jornalista e professora Sandra de Deus – que não conheço – assumiu o comando da emissora, ela virou coisa do diabo.

Meus 7 leitores podem não acreditar, mas sofro com a agonia dos propósitos definidos na missão-devaneio transcrita acima.

Meus amigos, minha querida rádio, que já foi escolhida a melhor do Rio Grande do Sul por nossos escritores e artistas, que foi tão citada nas obras de Erico, Dyonélio e outros, que era ouvida por Vasco e Iberê enquanto criavam, esta rádio está hoje invadida pelo pior jornalismo. Quando ela faz programas sobre negócios, sentimos saudades do superficialismo mais consistente da Globo; quando ela toca música brasileira, sentimos vontade de ouvir a FM Cultura, que faz isto com muito mais talento e repertório; quando ela apresenta programas étnicos, ficamos nos perguntando se há algum profissional por perto para ajudar o pobre amador responsável pelo espaço; e quando as matérias são produzidas pelos alunos, temos de aceitar, afinal a Rádio pertence a uma Universidade, o que fazer?

Esta grande emissora possui uma das maiores discotecas e cedetecas do país. Durante alguns períodos difíceis a rádio solicitava doações de obras em CDs. Vários conhecidos, including me, fizeram doações de discos, famílias deram e dão para a rádio o acervo de seus melômanos mortos e o diabo trai a todos, certamente irritado pelo fato dos mesmos estarem no céu, gozando das duvidosas delícias castas oferecidas nestes casos. E a Magnífica Reitora Wrana Panizzi, que certamente não se interessa um nadinha por música, fica cantando “tô nem aí”, enquanto penso sobre onde estão Flávio Oliveira, Rubem Prates e outros conhecedores de música neste momento. Alguém deveria dizer à diabólica Sandra que, se há um noticiário de uma em uma hora, só é possível executar as sinfonias Nº 1 e 4 de Mahler ou as Nº 4, 7 e 9 de Bruckner e nunca as outras obras destes autores, pois somente as citadas têm menos de uma hora de duração… Mas tentarei refrear a indignação e ir por partes:

1. Os horários:

Repetindo, como tocar uma sinfonia de Bruckner, Mahler, a West Side Story inteira ou uma ópera se de hora em hora há um programa de notícias? A programação da RU fica limitada e empobrecida devido a estas interrupções.

2. Quanto à qualidade das gravações:

As pessoas de mais de 35 anos que têm discotecas há decênios se deparam com um problema: a gravação em vinil ou a gravação em CD? Eu, que possuo mais de 1200 discos em vinil e uns 800 CDs, sei bem o que é isto. Às vezes, a qualidade musical de um CD é inferior ao de uma gravação em vinil. Então, se a RU ainda tem agulhas novas nada, mas nada mesmo, justifica a transmissão das Variações Goldberg de J. S. Bach por Christiane Jaccottet (ainda mais em um sábado de manhã!). Ela é simplesmente medonha. O fato de estarem presentes no acervo da rádio CDs da antiga Movieplay não obriga a emissão de todos eles. Ora, quem possui as Goldberg em gravações de Landowska, Leonhardt, Gould, Richter, Staier e Hantaï estará totalmente certo se esquecer os 12 volumes das obras para teclado de Bach pela Jaccottet. A boa qualidade do som do CD apenas deixa mais expostos os erros dela. Eu mesmo tenho estes CDs e já os esqueci. (Alguém aí na bloguesfera os quer?) Claro que isto não vale para todos os Movieplay, só para alguns.

3. O repertório:

Parece que a rádio está mais e mais acadêmica em seu repertório. Há uma variação muito pequena de autores/estilos/escolas. Ficamos todos os dias repassando os mesmos nomes. Um dia, por exemplo, foram colocadas consecutivamente três gravações da Sinfônica de Washington sob a regência de Rostropovitch. Eram autores diferentes e as gravações são boas, mas para que isto? Ninguém estava comemorando a détente, nem o aniversário de Shostakovitch ou alguma data russa ou soviética, estava? Outro fato que me intriga é que os autores – exceto Gorecki – que estão crescendo na consideração de qualquer publicação de música erudita não são mais repercutidos na RU. Cito os nomes de Spohr, Heinichen, Berwald, Ockeghem, Schnittke e em outros tantos que principalmente a Naxos está trazendo à tona. A atual RU parece ser programada por curiosos.

4. Os programas:

Há um programa sobre cinema que é um toca-cedês de trilhas de filmes. Há um que até não é péssimo mas é um mistério. Ele tem o horário nobre das oito da noite e se extendia primeiramente por meia hora. Hoje tem, no mínimo, uma hora e, às vezes, o apresentador de mente caquética se entusiasma e vai adiante. Nunca sabemos quando estaremos livres dele. O programa é dedicado aos tangos. Parece que a Buenos Aires dos anos 40 ou 50 baixa em Porto Alegre; porém, infelizmente, Borges fica em sua biblioteca enquanto Cortázar viaja e Sábato fica ouvindo seu amado Heifetz em casa. Tudo o que Roque Araújo Vianna apresenta é “maravilhoso” e “genial”, o programa já fez cinco anos e ele nunca encontrou nada “mais ou menos” em sua alentada discoteca. O nome da coisa é “Tangos en la Noche”, mas deveria ser “Tangos Todas las Noches”. Um saco! E há um programa feito por ecologistas que diz 3 frases e passa para alguma música bem alegre e acústica. Somos, pois, informados subliminarmente que aquilo seria música ecológica.

5. Intercâmbio com outras rádios e programas sobre música:

Desapareceram os programas da Deutsche Welle, BBC, etc. Estive em São Paulo e ouvi programas muito interessantes na Cultura. Vinham do Canadá, Suécia, Espanha, Suíça, DW e BBC. Eram todos em português. Desconheço a opinião da RU sobre eles, mas eu os achei ótimos. Serão eles caros? Eu, na minha ignorância, sempre pensei que viessem de graça, através de um serviço de intercâmbio cultural, sei lá. E por que não são criados programas dedicados a um ciclo de composições e a seus principais intérpretes. Exemplos: Sinfonias e Quartetos de Beethoven, Cantatas de Bach, Concertos para piano de Mozart, etc. Discoteca para isto a RU tem de sobra. E bastaria chamar um especialista do Departamento de Música para resolver o problema.

7. As vinhetas e chamadas:

Provando a estranheza da atual equipe com a música erudita, só se ouvem vinhetas e propagandas de programas com músicas populares, normalmente as eletrônicas dos anos 70 e 80.

8. Apenas um elogio:

O programa “A Hora do Jazz” é perfeito. Quem o apresenta sabe do que está falando. Não sei seu nome completo, é Günther mais um sobrenome alemão, é claro. Tal apresentador recebe uma hora semanal da divina Sandra. Por que não reduzir os tangos a este tempo?

Manifesto contra o desmatamento do púbis

Por ANDRÉA MORAES (encontrado aqui).

Uma das coisas mais irritantes que escuto das minhas amigas é essa moda de depilar o púbis.

Caraca! Se tantos poetas já chamaram aquilo de flor, por que arrancar o jardim, a vegetação em volta da caverna? Considero isso a mais absoluta falta de romantismo.

Fala sério! O homem que gosta de xana depilada está revelando uma indisfarçável vocação para a pedofilia. Pois se até Lolita tinha pelos, por que exigir que uma mulher adulta os arranque?

E vamos combinar que esses desenhinhos esculpidos com as pinças dos designers de pentelhos, tipo bigodinho de Hitler – argh, que coisa de nazista! – coraçãozinho, estrelinha e quetais são uma prova de falta de imaginação, recurso de quem tem repertório mental mais estreito do que de filme pornô exibido em motel (ainda se vai a isso?) de quinta categoria.

A mulher que se submete à tortura da cera quente e à lâmina que talha sua pele até encravar seus pelos, criando perebas que detonam visualmente o presente que Deus lhe deu, tá precisando de relho. Já que gosta de sofrer pra gozar, então, que apanhe de verdade, nas mãos de uma dominatrix.

Outro dia, uma conhecida me confessou que depila até o ânus. Meu, se o teu marido tem coragem de te fazer a curra, por que iria amarelar diante de uns pelinhos?

Voltando ao púbis, não me venham dizer que deixá-lo careca ou penteado é uma forma de limpeza. Dispenso a assepsia da gilete. Pelo é proteção natural e nada mais garantido do que uma buceta coberta por muitos deles.

E depois, macho que é macho não quer saber nem se você lavou. Costuma ir direto ao ponto. De preferência, o G.

Na hora do oral, é mentira que pelo atrapalha. A gente que é mulher aguenta os deles. Homem que não pode encarar nossos pentelhos tem que chupar com canudinho. Pelo, no oral, é expressão de igualdade entre os sexos.

Essa história de que pelo saindo pra fora do biquini é indecente também não cola. Meu marido mesmo já se queixou que muito homem fica olhando pra minha cara na praia. Aí o ciúme aparece e com ele o impulso agressivo, a cópula tão desejada.

A última vez que depilei a xandanga foi no hospital, antes do parto, cesariana. Então, depilar é coisa de doente, de cirurgia, bisturi, carnificina.

Eu prefiro preservar minha ancestralidade não me rendendo à opressão sexual imposta pelas minhas rivais. Pois se tenho coragem de assumir meus pelos publicamente, imagina o que não sou capaz de fazer entre quatro paredes.